Portaria 587/70, de 21 de Novembro
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Corpo emitente:
Ministério da Marinha - Gabinete do Ministro
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Fonte: Diário do Governo n.º 271/1970, Série I de 1970-11-21.
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Data:
1970-11-21
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Secções desta página::
Estimula o armamento que pratica o tráfego reservado à bandeira nacional, atenta a sua potencialidade, a satisfazer suficientemente e dentro de breve prazo as necessidades de transporte marítimo de carga frigorífica entre portos das várias parcelas do território nacional - Revoga a excepção prevista na alínea c) do § 1.º do Decreto-Lei n.º 39375.
Portaria 587/70
de 21 de Novembro
Convindo estimular o armamento que pratica o tráfego reservado à bandeira nacional, atenta a sua potencialidade, a satisfazer suficientemente e dentro de breve prazo as necessidades de transporte marítimo de carga frigorífica entre portos das várias parcelas do território nacional:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, nos termos do § 3.º do artigo 1.º do Decreto-Lei 39375, de 3 de Outubro de 1953, determinar o seguinte:
É revogada a execução prevista na alínea c) do § 1.º do Decreto-Lei 39375, de 3 de Outubro de 1953.
O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1970/11/21/plain-243461.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/243461.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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1970-12-16 -
DECLARAÇÃO
DD10045 -
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO
De ter sido rectificada a Portaria n.º 587/70, que estimula o armamento que pratica o tráfego reservado à bandeira nacional, atenta a sua potencialidade, a satisfazer suficientemente e dentro de breve prazo as necessidades de transporte marítimo de carga frigorífica entre portos das várias parcelas do território nacional.
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1970-12-16 -
Declaração
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Ministério da Educação Nacional - 10.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública
De ter sido rectificada a Portaria n.º 587/70, que estimula o armamento que pratica o tráfego reservado à bandeira nacional, atenta a sua potencialidade, a satisfazer suficientemente e dentro de breve prazo as necessidades de transporte marítimo de carga frigorífica entre portos das várias parcelas do território nacional
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1972-01-04 -
Portaria
2/72 -
Ministério do Ultramar - Gabinete Militar e de Marinha - Serviços de Marinha
Manda publicar nos Boletins Oficiais de Cabo Verde, Guiné, S. Tomé e Príncipe, Angola e Moçambique a Portaria n.º 587/70 (tráfego reservado à bandeira nacional e transporte marítimo de carga frigorífica), para nelas vigorar na parte que é da competência do Ministério da Marinha.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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