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Portaria 587/70, de 21 de Novembro

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Sumário

Estimula o armamento que pratica o tráfego reservado à bandeira nacional, atenta a sua potencialidade, a satisfazer suficientemente e dentro de breve prazo as necessidades de transporte marítimo de carga frigorífica entre portos das várias parcelas do território nacional - Revoga a excepção prevista na alínea c) do § 1.º do Decreto-Lei n.º 39375.

Texto do documento

Portaria 587/70

de 21 de Novembro

Convindo estimular o armamento que pratica o tráfego reservado à bandeira nacional, atenta a sua potencialidade, a satisfazer suficientemente e dentro de breve prazo as necessidades de transporte marítimo de carga frigorífica entre portos das várias parcelas do território nacional:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, nos termos do § 3.º do artigo 1.º do Decreto-Lei 39375, de 3 de Outubro de 1953, determinar o seguinte:

É revogada a execução prevista na alínea c) do § 1.º do Decreto-Lei 39375, de 3 de Outubro de 1953.

O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1970/11/21/plain-243461.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/243461.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1953-10-03 - Decreto-Lei 39375 - Ministérios da Marinha e do Ultramar

    Regula o tráfego marítimo de passageiros e mercadorias entre portos portugueses.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1970-12-16 - DECLARAÇÃO DD10045 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO

    De ter sido rectificada a Portaria n.º 587/70, que estimula o armamento que pratica o tráfego reservado à bandeira nacional, atenta a sua potencialidade, a satisfazer suficientemente e dentro de breve prazo as necessidades de transporte marítimo de carga frigorífica entre portos das várias parcelas do território nacional.

  • Tem documento Em vigor 1970-12-16 - Declaração - Ministério da Educação Nacional - 10.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    De ter sido rectificada a Portaria n.º 587/70, que estimula o armamento que pratica o tráfego reservado à bandeira nacional, atenta a sua potencialidade, a satisfazer suficientemente e dentro de breve prazo as necessidades de transporte marítimo de carga frigorífica entre portos das várias parcelas do território nacional

  • Tem documento Em vigor 1972-01-04 - Portaria 2/72 - Ministério do Ultramar - Gabinete Militar e de Marinha - Serviços de Marinha

    Manda publicar nos Boletins Oficiais de Cabo Verde, Guiné, S. Tomé e Príncipe, Angola e Moçambique a Portaria n.º 587/70 (tráfego reservado à bandeira nacional e transporte marítimo de carga frigorífica), para nelas vigorar na parte que é da competência do Ministério da Marinha.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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