Onde se lê: «É revogada a execução prevista ...», deve ler-se: «É revogada a excepção prevista ...» Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 25 de Novembro de 1970. - O Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.
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Onde se lê: «É revogada a execução prevista ...», deve ler-se: «É revogada a excepção prevista ...» Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 25 de Novembro de 1970. - O Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
Estimula o armamento que pratica o tráfego reservado à bandeira nacional, atenta a sua potencialidade, a satisfazer suficientemente e dentro de breve prazo as necessidades de transporte marítimo de carga frigorífica entre portos das várias parcelas do território nacional - Revoga a excepção prevista na alínea c) do § 1.º do Decreto-Lei n.º 39375.
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