Declaração , de 16 de Dezembro
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Corpo emitente:
Ministério da Educação Nacional - 10.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública
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Fonte: Diário do Governo n.º 290/1970, Série I de 1970-12-16.
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Data:
1970-12-16
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
De ter sido rectificada a Portaria n.º 587/70, que estimula o armamento que pratica o tráfego reservado à bandeira nacional, atenta a sua potencialidade, a satisfazer suficientemente e dentro de breve prazo as necessidades de transporte marítimo de carga frigorífica entre portos das várias parcelas do território nacional
Declaração
Segundo comunicação do Ministério da Marinha, Gabinete do Ministro, a Portaria 587/70, publicada no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 271, de 21 de Novembro, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
Onde se lê: «É revogada a execução prevista ...», deve ler-se: «É revogada a excepção prevista ...»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 25 de Novembro de 1970. - O Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2471411.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1970-11-21 -
Portaria
587/70 -
Ministério da Marinha - Gabinete do Ministro
Estimula o armamento que pratica o tráfego reservado à bandeira nacional, atenta a sua potencialidade, a satisfazer suficientemente e dentro de breve prazo as necessidades de transporte marítimo de carga frigorífica entre portos das várias parcelas do território nacional - Revoga a excepção prevista na alínea c) do § 1.º do Decreto-Lei n.º 39375.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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