Nos termos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 30.º e no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, adiante
designada Portaria, torna-se público que, por despacho da Sra. Presidente do Instituto Politécnico do Porto, Prof.ª Doutora Rosário Gambôa, de 2 de setembro de 2016, encontra-se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para recrutamento de 1 assistente técnico, para a ocupação de um posto de trabalho, previsto e não ocupado, do mapa de pessoal do IPP, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
1 - Em cumprimento do disposto no artigo 265.º da LTFP e no 24.º da Lei 80/2013, de 28 de novembro, regulamentado pela Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, foi efetuado procedimento prévio junto do INA, do qual resultou a inexistência de trabalhadores em situação de requalificação com o perfil pretendido.
2 - Legislação aplicável - Lei Geral de Trabalho em Funções Pú-blicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, republicada pela Portaria 145/2011, de 6 de abril, Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, Lei 7-A/2016, de 30 de março (Lei do Orçamento de Estado para 2016 - LOE 2016) e Código do Procedimento Administrativo.
3 - Prazo de validade - o presente concurso é válido para o preenchimento do posto de trabalho a concurso, mantendo-se válido para ocupação de idênticos postos de trabalho, a ocorrer no prazo máximo de 18 meses contados da data de homologação da lista de ordenação final do presente procedimento, caso se verifique a condição prevista no n.º 1 do artigo 40.º da Portaria.
4 - Local de trabalho - Serviços da Presidência do Instituto Politécnico do Porto, sitos na Rua Dr. Roberto Frias, n.º 712, 4200-465 Porto. 5 - Caracterização do posto de trabalho a ocupar - O posto de trabalho caracteriza-se pelo exercício de funções na categoria e carreira de assistente técnico descrito no anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, no Gabinete de Integração Académica e Profissional, especificamente para executar tarefas técnicoadministrativas de apoio aos serviços prestados pelo referido Gabinete, designadamente, entre outras que lhe possam ser exigidas, conforme necessidade do serviço e orientação superior, dentro das suas competências e no âmbito do conteúdo funcional de assistente técnico, às quais corresponde o grau de complexidade 2:
a) Atendimento (presencial, telefónico e de email) no papel de interface entre os estudantes/antigos estudantes do Politécnico do Porto e os diferentes técnicos do Gabinete de Integração Académica e Profissional. b) Atendimento (presencial, telefónico e de email) no papel de interface entre os estudantes/antigos estudantes do P.PORTO e os diferentes técnicos do ao Gabinete de Integração Académica e Profissional.
c) Organização e inserção de dados em programas informáticos e plataformas de gestão.
d) Elaboração de guias de entrega de receita, de pedidos de emissão de faturarecibo, de ordens de transferência, e de pedidos de autorização de despesa.
e) Apoio permanente à atividade de formação:
gestão de inscrições e controlo de pagamentos; logística e elaboração de recursos materiais e técnicos de apoio; elaboração de declarações de participação; tratamento de dados e elaboração de relatórios de avaliação.
f) Apoio à gestão do Programa de Bolsas de Colaboração e Cooperação Educativa:
elaboração de editais; gestão de candidaturas; articulação com as unidades orgânicas do P.PORTO proponentes; regularização do processo individual dos colaboradores; controlo de assiduidade e elaboração de folhas de pagamentos; acompanhamento do mapa de controlo da execução orçamental; emissão de declarações de participação.
g) Apoio à gestão do Programa de Voluntariado do P.PORTO. h) Apoio à gestão do Programa de Mentoring para a Empregabilidade e Gestão de Carreira.
i) Apoio à organização de eventos. j) Atividades de divulgação e promoção dos serviços prestados.
6 - Posicionamento remuneratório:
O posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados terá em conta o preceituado no artigo 38.º da LTFP e obedecerá aos limites impostos pelo artigo 18.º da LOE 2016, estando vedada qualquer valorização remuneratória dos candidatos integrados na categoria correspondente ao posto de trabalho publicitado. A posição remuneratória de referência é a 1.ª da carreira de Assistente técnico, correspondente ao nível remuneratório 5 da tabela remuneratória única, sendo a remuneração base máxima a propor, no âmbito da negociação, durante o ano de 2016, de 683,13 € (seiscentos e oitenta e três euros e treze cêntimos).
7 - Requisitos do Trabalhador:
7.1 - Requisitos gerais de admissão, previstos no disposto no artigo 17.º da LTFP:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou Lei Especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas funções que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
7.2 - Requisitos especiais de admissão:
a) Possuir o 12.º ano de escolaridade ou curso que lhe seja equiparado. b) Ser detentor de vínculo de emprego público, por tempo indeterminado, previamente estabelecido, nos termos do n.º 3 do artigo 30.º da LTFP.
7.3 - Os candidatos devem reunir todos os requisitos referidos até à data limite para entrega da candidatura.
7.4 - Nos termos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira e categoria de assistente técnico em regime de emprego público por tempo indeterminado, e não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal deste Instituto Politécnico, idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.
8 - Âmbito de Recrutamento - O presente procedimento é restrito a trabalhadores detentores de vínculo de emprego público por tempo indeterminado, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 30.º da LTFP.
9 - Métodos de Seleção:
9.1 - Para os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, a executarem atividades diferentes das caracterizadoras do posto de trabalho em causa, será utilizado como único método de seleção obrigatório a prova de conhecimentos, nos termos da alínea a) do n.º 1 e n.º 5 do artigo 36.º da LTFP e como método facultativo, a entrevista profissional de seleção, nos termos do artigo 7.º da Portaria:
9.1.1 - Prova de conhecimentos - visa avaliar se, e em que medida, os candidatos dispõem dos conhecimentos teóricos necessários ao exercício da função, incidindo sobre conteúdos de natureza genérica e específica diretamente relacionados com as exigências da função. É adotada a escala de valoração de 0 a 20 com expressão até às centésimas, tendo o mesmo caráter eliminatório para os candidatos que obtiverem valoração inferior a 9,5 valores. A prova de conhecimentos revestirá a forma escrita, em suporte de papel, revestindo natureza teórica e individual, sem consulta, com a duração máxima de 60 minutos e incidirá sobre conteúdos de natureza genérica e específica diretamente relacionados com as exigências da função.
9.1.1.1 - Bibliografia e Legislação de suporte:
a) Estatutos do Instituto Politécnico do Porto, aprovados pelo Despacho Normativo 5/2009, de 26 de janeiro, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 22, de 2 de fevereiro;
b) Regulamento Orgânico e Funcional dos Serviços da Presidência do IPP, anexo ao Despacho IPP/P-122/2010, de 22 de outubro;
c) Regulamento dos Estatutos Especiais dos Estudantes do IPP, anexo ao Despacho IPP/P-060/2014, de 8 de agosto (capítulos XI - Estatuto de Estudante com Necessidades Educativas Especiais; capítulo XVI - Estatuto de Estudante Voluntário);
d) Regulamento de Bolsas de Colaboração e Cooperação Educativa, anexo ao Despacho IPP/P-052/2013, de 21 de junho;
e) Regulamento de Bolsas de Colaboração e Cooperação Educativa:
Montante da Bolsa, anexo ao Despacho IPP/P-054/2013, de 27 de junho;
f) Regulamento da Bolsa de Voluntariado do Instituto Politécnico do Porto, anexo ao Despacho IPP/P-053/2013, de 21 de junho;
g) Normas de funcionamento do serviço de Formação em Competências Transversais, disponível em:
https:
//www.ipp.pt/ensino/apoio-aos-estudantes/gabinete-integracao-academica-profissional/desenvolvi-mento-competencias/GIAPFormacaoNormasdefuncionamento.pdf
h) Normas de funcionamento do serviço de Counselling e Consulta Psicológica, disponível em:
https:
//www.ipp.pt/ensino/apoio-aos-estu-dantes/gabinete-integracao-academica-profissional/integracao-saude-bem-estar/NORMASCOUNSELLINGECONSULTAPSICOLOGICA-NORMASDEFUNCIONAMENTO.pdf
i) Normas de Funcionamento do serviço de atendimento individual na área da Empregabilidade e de Gestão de Carreira, disponível para consulta em:
https:
//www.ipp.pt/ensino/apoio-aos-estudantes/gabinete-integracao-academica-profissional/empregabilidade-gestao-carreira/ NORMASDEFUNCIONAMENTODEATENDIMENTOSINDIVIDU-AIS.pdf
9.1.1.2 - Relativamente às questões de escolha múltipla, serão valoradas as respostas certas e não valoradas as questões não respondidas;
9.1.2 - Entrevista profissional de seleção - visa avaliar a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o júri e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. Valoração de acordo com os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores;
9.1.3 - A classificação final será expressa numa escala de 0 a 20 valores através da aplicação da seguinte fórmula:
CF = 0,70 PC + 0,30 EPS em que:
CF = Classificação Final;
PC = Prova de Conhecimentos;
EPS = Entrevista Profissional de Seleção.
9.2 - Para os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado que executem atividades caracterizadoras do posto de trabalho em causa, e não exerçam a faculdade prevista no n.º 3 do artigo 36.º da LTFP, ou seja, não optem pelo método obrigatório - prova de conhecimentos - será utilizado como único método de seleção obrigatório a avaliação curricular, nos termos da alínea a) do n.º 2 e n.º 5 do artigo 36.º da LTFP e como método facultativo, a entrevista profissional de seleção, nos termos do artigo 7.º da Portaria:
9.2.1 - Avaliação curricular - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação do desempenho obtido. É valorada de acordo com a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.
9.2.2 - A classificação final será expressa numa escala de 0 a 20 valores através da aplicação da seguinte fórmula:
CF = 0,70 AC + 0,30 EPS. em que:
CF = Classificação Final;
AC = Avaliação Curricular;
EPS = Entrevista Profissional de Seleção.
10 - Formalização das candidaturas:
10.1 - A formalização das candidaturas é efetuada no prazo de dez dias úteis a contar da publicação do presente aviso no Diário da Re-pública, obrigatoriamente através do preenchimento do formulário de candidatura aprovado pelo despacho (extrato) n.º 11321/2009, de 8 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, que se encontra disponível no portal do Instituto Politécnico do Porto, no endereço https:
//www.ipp.pt/personnel/Info.aspx?id=83100, devidamente assinado e datado, sob pena de exclusão e entregue pessoalmente, no período compreendido entre as 9:
30 e as 12:
00 horas e entre as 14:
30 e as 17:
00 horas, ou remetidas pelo correio, com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado, nos Serviços de Arquivo e Expediente dos Serviços da Presidência do Instituto Politécnico do Porto, sitos na Rua Dr. Roberto Frias, 712, 4200-465 Porto, com indicação da referência SC/ND/2/2016.
10.2 - O formulário deverá ser obrigatoriamente acompanhado de:
a) Curriculum vitae atualizado, datado e assinado;
b) Fotocópia do certificado de habilitações literárias exigidas;
c) Documentos comprovativos das habilitações profissionais e formação profissional constantes do Curriculum Vitae;
d) Declaração emitida e autenticada pelo serviço de origem da qual conste a identificação da relação de emprego público previamente estabelecida, bem como a carreira e categoria de que seja titular e a posição remuneratória correspondente à remuneração auferida, a atribuição, competência ou atividade que executa ou que executou por último, no caso dos trabalhadores em mobilidade especial, e a avaliação de desempenho relativa ao último período, não superior a 3 anos.
10.3 - A não apresentação dos documentos supra indicados, juntamente com o formulário de candidatura, determina a exclusão do candidato, se a falta dos mesmos impossibilitar a avaliação.
11 - Assiste ao júri a faculdade de solicitar aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos, e que possam relevar para a apreciação do seu mérito. As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
12 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do concurso.
13 - Serão excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores, num dos métodos de seleção, não lhes sendo aplicável o método seguinte.
14 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria.
15 - As atas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
16 - Os candidatos admitidos serão convocados através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, e por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da citada Portaria.
17 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da mesma Portaria, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º, para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
18 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, será publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada no átrio dos Serviços de Apoio à Presidência e disponibilizada na página eletrónica do IPP (www.ipp.pt).
19 - Composição do júri:
Presidente:
Delminda Augusta Pinto Lopes, VicePresidente do Instituto Politécnico do Porto.
Vogais efetivos:
Filipa Susana Fontes Heitor, Técnica Superior do Instituto Politécnico do Porto. litécnico do Porto.
Sandra Cristina Carvalho Esteves, Técnica Superior do Instituto PoVogais suplentes:
Maria Margarida dos Santos Ascensão, Chefe de Divisão do Instituto Aida Maria Magina da Silva, Técnica Superior do Instituto PolitécPolitécnico do Porto. nico do Porto.
20 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
21 - Nos termos do Decreto Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os candidatos devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos do diploma supramencionado.
22 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria, o presente aviso será publicado:
na Bolsa de Emprego Público (www.bep. gov.pt), disponível para consulta no 1.º dia útil seguinte à publicação na 2.ª série do DR e na página eletrónica do IPP (https:
//www.ipp. pt/personnel/Info.aspx?id=83100) e no prazo máximo de três dias úteis contado da mesma data, num jornal de expansão nacional.
2 de setembro de 2016. - A Presidente do Instituto Politécnico do
Porto, Prof.ª Doutora Rosário Gambôa.
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