O Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, abreviadamente designado por SEF, é um serviço de segurança, organizado hierarquicamente na
dependência do Ministro da Administração Interna, com autonomia administrativa e que, no quadro da política de segurança interna, tem por objetivos fundamentais controlar a circulação de pessoas nas fronteiras, a permanência e atividades de estrangeiros em território nacional, bem como estudar, promover, coordenar e executar as medidas e ações relacionadas com aquelas atividades e com os movimentos migratórios. Para a prossecução da sua missão, o SEF necessita de assegurar o bom funcionamento do seu parque de veículos, distribuído por todo o território continental e regiões autónomas.
Neste contexto, e com vista a garantir a manutenção e reparação de veículos multimarca é necessário proceder à abertura do procedimento précontratual adequado para a aquisição dos respetivos bens e serviços.
Assim:
Nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, mantido em vigor pela alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto Lei 18/2008, de 29 de janeiro, que aprovou o Código dos Contratos Públicos, e da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei 22/2015, de 17 de março, e do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto Lei 99/2015, de 2 de junho, manda o Governo pelo Secretário de Estado do Orçamento, nos termos da alínea c) do n.º 3 do Despacho 3485/2016, de 26 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 9 de março, e pela Secretária de Estado Adjunta e da Administração Interna, nos termos do n.º 5.4 do Despacho 180/2016, de 28 de dezembro de 2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 7 de janeiro, alterado pelo Despacho 8476/2016, de 21 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 30 de junho, o seguinte:
Artigo 1.º
Fica o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras autorizado a assumir os encargos orçamentais relativos à aquisição de bens e serviços para assegurar a manutenção e reparação dos veículos multimarca que compõem a sua frota, para os anos de 2017 a 2019, até ao montante máximo de 870.000,00 EUR, acrescido de IVA nos termos legais.
Artigo 2.º
O encargo orçamental resultante da aquisição referida no artigo anterior não poderá, em cada ano económico, exceder os seguintes montantes, aos quais acresce IVA nos termos legais:
a) 2017 - 290.000,00 EUR;
b) 2018 - 290.000,00 EUR;
c) 2019 - 290.000,00 EUR.
Artigo 3.º
As importâncias fixadas para cada ano económico podem ser acrescidas do saldo que se apurar na execução orçamental do ano anterior.
Artigo 4.º
Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria serão satisfeitos por conta de verbas a inscrever no orçamento do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras.
Artigo 5.º
A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua assinatura. 18 de julho de 2016. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - A Secretária de Estado Adjunta e da Administração Interna, Maria Isabel Solnado Porto Oneto.
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DEFESA NACIONAL
Estado-Maior-General das Forças Armadas Gabinete do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas