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Portaria 261/2016, de 12 de Setembro

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Sumário

Autorização de encargos orçamentais para assegurar a manutenção e reparação da frota, do SEF

Texto do documento

Portaria 261/2016

O Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, abreviadamente designado por SEF, é um serviço de segurança, organizado hierarquicamente na

dependência do Ministro da Administração Interna, com autonomia administrativa e que, no quadro da política de segurança interna, tem por objetivos fundamentais controlar a circulação de pessoas nas fronteiras, a permanência e atividades de estrangeiros em território nacional, bem como estudar, promover, coordenar e executar as medidas e ações relacionadas com aquelas atividades e com os movimentos migratórios. Para a prossecução da sua missão, o SEF necessita de assegurar o bom funcionamento do seu parque de veículos, distribuído por todo o território continental e regiões autónomas.

Neste contexto, e com vista a garantir a manutenção e reparação de veículos multimarca é necessário proceder à abertura do procedimento précontratual adequado para a aquisição dos respetivos bens e serviços.

Assim:

Nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, mantido em vigor pela alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto Lei 18/2008, de 29 de janeiro, que aprovou o Código dos Contratos Públicos, e da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei 22/2015, de 17 de março, e do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto Lei 99/2015, de 2 de junho, manda o Governo pelo Secretário de Estado do Orçamento, nos termos da alínea c) do n.º 3 do Despacho 3485/2016, de 26 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 9 de março, e pela Secretária de Estado Adjunta e da Administração Interna, nos termos do n.º 5.4 do Despacho 180/2016, de 28 de dezembro de 2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 7 de janeiro, alterado pelo Despacho 8476/2016, de 21 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 30 de junho, o seguinte:

Artigo 1.º

Fica o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras autorizado a assumir os encargos orçamentais relativos à aquisição de bens e serviços para assegurar a manutenção e reparação dos veículos multimarca que compõem a sua frota, para os anos de 2017 a 2019, até ao montante máximo de 870.000,00 EUR, acrescido de IVA nos termos legais.

Artigo 2.º

O encargo orçamental resultante da aquisição referida no artigo anterior não poderá, em cada ano económico, exceder os seguintes montantes, aos quais acresce IVA nos termos legais:

a) 2017 - 290.000,00 EUR;

b) 2018 - 290.000,00 EUR;

c) 2019 - 290.000,00 EUR.

Artigo 3.º

As importâncias fixadas para cada ano económico podem ser acrescidas do saldo que se apurar na execução orçamental do ano anterior.

Artigo 4.º

Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria serão satisfeitos por conta de verbas a inscrever no orçamento do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras.

Artigo 5.º

A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua assinatura. 18 de julho de 2016. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - A Secretária de Estado Adjunta e da Administração Interna, Maria Isabel Solnado Porto Oneto.

209851215

DEFESA NACIONAL

Estado-Maior-General das Forças Armadas Gabinete do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2725142.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2015-03-17 - Lei 22/2015 - Assembleia da República

    Quarta alteração à Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, que aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas

  • Tem documento Em vigor 2015-06-02 - Decreto-Lei 99/2015 - Ministério das Finanças

    Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, que contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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