Decreto-lei 23050, de 23 de Setembro
- Corpo emitente: Presidência do Conselho - Sub-Secretariado de Estado das Corporações e Previdência Social
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 217/1933, Série I de 1933-09-23.
- Data: 1933-09-23
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Sumário
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/272503.dre.pdf .
Ligações para este documento
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1960-12-31 -
Decreto-Lei
43460 -
Ministério da Justiça - Direcção-Geral da Justiça
Altera o Estatuto Judiciário e o Código de Processo Penal. Permite ao presidente da Ordem dos Advogados completar os quadros dos conselhos superior, geral e distritais para o triénio de 1960 a 1962.
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1962-04-14 -
Decreto-Lei
44278 -
Ministério da Justiça - Direcção-Geral da Justiça
Aprova o Estatuto Judiciário, que se publica em anexo, fazendo parte integrante do presente diploma.Extingue os Tribunais Auxiliares de Investigação Criminal das Comarcas de Lisboa e Porto, passando as suas atribuições para a Polícia Judiciária. Extingue a Tesouraria Judical Privativa de 1ª e 2ª vara cíveis e 1º e 2º juízos cíveis da Comarca do Porto. Publica o quadro de pessoal das secretarias judiciais.
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1966-05-07 -
Decreto-Lei
46997 -
Ministério das Corporações e Previdência Social
Promulga o Estatuto do Sindicato Nacional dos Farmacêuticos, publicado em anexo.
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1969-06-14 -
Decreto-Lei
49058 -
Ministério das Corporações e Previdência Social - Gabinete do Ministro
Altera o Decreto-Lei n.º 23050, que reorganiza os sindicatos nacionais.
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1970-09-23 -
Decreto-Lei
442/70 -
Ministério das Corporações e Previdência Social - Gabinete do Ministro
Estabelece o processo de constituição de novos grémios facultativos do comércio e indústria e do sancionamento dos resultados das eleições para os respectivos corpos gerentes . Altera o Decreto-Lei n.º 24715 de 3 de Dezembro de 1934.
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1970-10-26 -
Decreto-Lei
502/70 -
Ministério das Corporações e Previdência Social
Aplica o regime consagrado pelo Decreto-Lei n.º 23050 de 23 de Setembro de 1933, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei nº 49058 de 14 de Junho de 1969, à fiscalização dos actos dos membros dos corpos gerentes dos grémios do comércio e indústria, constituídos nos termos dos Decretos-Leis nºs 24715 de 3 de Dezembro de 1934, e 31970, de 13 de Abril de 1942, substituindo a fiscalização administrativa dos actos dos dirigentes por um contrôle jurisdicional.
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1972-01-03 -
Decreto-Lei
1/72 -
Ministério da Justiça - Gabinete do Ministro
Promulga a regulamentação das actividades dos revisores oficiais de contas e das sociedades de revisores.
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1972-08-23 -
Decreto-Lei
334/72 -
Ministério das Corporações e Previdência Social
Institui a Ordem dos Farmacêuticos e aprova o respectivo Estatuto. Extingue o Sindicato Nacional dos Farmacêuticos.
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1972-10-13 -
Decreto-Lei
390/72 -
Ministério das Corporações e Previdência Social
Define o estatuto geral dos organismos corporativos intermédios (federações e uniões), estabelecendo os seus órgãos e respectivas competências.
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1972-11-10 -
Decreto-Lei
447/72 -
Ministério das Corporações e Previdência Social
Esclarece dúvidas quanto à aplicação das disposições dos Decretos-Leis 23050, de 23 de Setembro de 1933, e 502/70, de 26 de Outubro, às secções, divisões ou núcleos profissionais dos organismos corporativos.
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1985-07-18 -
Acórdão
91/85 -
Tribunal Constitucional
Declara, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade material do § 1.º do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29931, de 15 de Setembro de 1939, por violação dos n.os 1, 2, alínea b), e 4 do artigo 56.º da Constituição da República.
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1986-09-18 -
Acórdão
272/86 -
Tribunal Constitucional
Declara, com força obrigatória geral, e por violação do disposto no artigo 56.º, n.os 1, 2, alínea b), e 4, da Constituição da República Portuguesa [a que correspondia, na redacção primitiva da Constituição, o artigo 57.º, n.os 1, 2, alínea b), e 4], a inconstitucionalidade da norma do n.º 2 do artigo 9.º da Portaria n.º 367/72, de 3 de Julho(As cadernetas fornecidas pelos sindicatos representativos dos profissionais de farmácia, serão propriedade destes), e limita os efeitos desta declaração, de forma que (...)
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1993-08-13 -
Acórdão
445/93 -
Tribunal Constitucional
DECLARA A INCONSTITUCIONALIDADE, COM FORÇA OBRIGATÓRIA GERAL, POR VIOLAÇÃO DO DISPOSTO NOS ARTIGOS 55, NUMEROS 1, 2, ALÍNEAS A) E B), E 4, E 56, NUMERO 1, DA CONSTITUICAO, DAS NORMAS DOS ARTIGOS 13, NUMEROS 1, E 14, NUMERO 2, DO ESTATUTO DO JORNALISTA, APROVADO PELO ARTIGO 1 DA LEI 62/79, DE 20 DE SETEMBRO, E 3, 6, 8, NUMERO 1, 9, 10, NUMEROS 1 E 7, 14, 15, NUMERO 2, 16, NUMERO 2, 17, NUMERO 3, 18, 19, NUMERO 1, 20, NUMERO 3, 22, NUMEROS 1, 25, 26 E 28 DO REGULAMENTO DA CARTEIRA PROFISSIONAL DO JORNALISTA, (...)
Aviso
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