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Aviso 11155-A/2016, de 9 de Setembro

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Sumário

Procedimento concursal documental para celebração de contratos de prestação de serviços para realização de perícias médico-legais e forenses - triénio 2017-2019

Texto do documento

Aviso 11155-A/2016

Nos termos do disposto nos artigos 27.º, 28.º, 29.º, 31.º e 32.º da Lei 45/2004, de 19 de agosto, nos artigos 6.º, 10.º e 32.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por Deliberação do Conselho Diretivo deste Instituto, de 17 de agosto de 2016, proferida ao abrigo da competência atribuída pela alínea f) do n.º 1 do artigo 21.º da LeiQuadro dos Institutos Públicos, aprovada pela Lei 3/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicitação do presente aviso no Diário da República, se encontra aberto procedimento concursal documental, tendo em vista a celebração de contratos de prestação de serviços, na modalidade de avença, com médicos para a realização de perícias médicolegais e forenses para o triénio 2017-2019. Não carece de parecer prévio vinculativo nos termos do disposto na alínea b) do n.º 14 do artigo 35.º da Lei 7-A/2016, de 26 de março.

1 - Identificação e caracterização do local de trabalho e atividades a desempenhar - O concurso é aberto para o preenchimento das 306 vagas distribuídas e identificadas no anexo I, para realização de exames e perícias médicolegais no âmbito da patologia e clínica forenses, nos termos previstos na Lei 45/2004, de 19 de agosto.

2 - Remuneração - A aferir pelo número e natureza de perícias realizadas, nos termos da Portaria 685/2005, de 18 de agosto, e das deliberações do Conselho Diretivo do INMLCF, e sem o direito à realização de um número mínimo de perícias.

3 - Composição e identificação do Júri - Presidente:

Doutor Agostinho José Carvalho dos Santos, Chefe de Serviço de Medicina Legal do INMLCF;

1.º Vogal efetivo:

Doutora Maria Cristina Nunes de Mendonça, Vogal do Conselho Diretivo do INMLCF e Diretora da Delegação do Sul do INMLCF - que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos;

2.º Vogal efetivo:

Licenciada Natividade do Rosário Vale Caveiro Lemos da Silva, Assistente de Medicina Legal do INMLCF;

1.º Vogal suplente:

Doutora Maria José Carneiro de Sousa Pinto da Costa, Chefe de Serviço de Medicina Legal do INMLCF;

2.º Vogal suplente:

Licenciado Frederico Manuel Capitão Pedrosa, Assistente Graduado de Medicina Legal do INMLCF.

4 - Requisitos cumulativos de admissão ao concurso - Ser detentor do grau de licenciado em medicina e estar habilitado ao livre exercício da profissão médica:

Estar habilitado com o grau de especialista (só para os candidatos às vagas da especialidade); exercício da atividade pericial;

Ter uma disponibilidade mínima de quatro horas semanais para o Ter conhecimentos de informática na ótica do utilizador;

Não se encontrar em situação de aposentação;

Se já foi perito do INMLCF, que não lhe tenha sido cessado o respetivo contrato, unilateralmente, pelo Instituto; e Não estar inibido do exercício de funções públicas nem interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar.

5 - Formalização das candidaturas - As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, mediante preenchimento de formulário próprio, aprovado pelo Conselho Diretivo para o efeito, que se publica como anexo II ao presente aviso, e está disponível na página do Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, em www.inml.mj.pt. O formulário deve ser preenchido com letra legível. Os campos em branco devem ser inutilizados.

5.1 - As candidaturas deverão ser entregues, no prazo de candidatura, pessoalmente, nos dias úteis entre as 8:

30h e as 12:

30h e entre as 13:

30h e as 16:

30h, na Sede do INMLCF, situada no Largo da Sé Nova, 3000-213 Coimbra, ou enviadas pelo correio, para a referida morada, em carta registada, com aviso de receção, dirigida ao Presidente do Conselho Diretivo do Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses.

5.2 - Não são aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

5.3 - Os candidatos devem, sob pena de exclusão, anexar à candidatura cópia dos documentos comprovativos dos factos identificados no requerimento, designadamente:

i) Das habilitações académicas;

ii) Das habilitações profissionais (comprovativo de inscrição na Ordem dos Médicos; comprovativo de inscrição no respetivo colégio da especialidade da Ordem dos Médicos; cópia da cédula profissional);

iii) Da experiencia profissional na área de medicina legal e ciências forenses enquanto perito avençado do INMLCF (cópia do/s contrato/s de prestação de serviços);

iv) Da experiencia profissional na sua atividade principal (salvo no caso em que o vínculo seja com o INMLCF, os candidatos devem apresentar declaração emitida e autenticada pelo serviço de origem, que identifique a carreira, a categoria, o tipo de vínculo e número de anos de serviço);

v) Da formação profissional frequentada na área da Medicina Legal e Ciências Forenses;

vi) Declaração constante do anexo II ao código dos contratos públicos disponível em www.inml.mj.pt.

5.4 - Assiste ao júri a faculdade de proceder às diligências que considere indispensáveis à verificação dos elementos indicados pelos candidatos.

5.5 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

5.6 - Todas as notificações aos candidatos serão efetuadas, sempre que a lei não exija outra forma, por via eletrónica, para o endereço identificado no formulário de candidatura.

6 - Método de Seleção - O método de seleção aplicável é o da avaliação curricular documental. Nos termos do disposto no artigo 28.º da Lei 45/2004, de 19 de agosto, o Conselho Diretivo estabeleceu os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação do método de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final, que constam de ata de reunião do dia 17 de agosto de 2016, a qual é facultada aos candidatos sempre que solicitada.

6.1 - Os resultados da avaliação curricular são classificados na escala de 0 a 100 valores, com a seguinte distribuição:

a) Habilitações profissionais (de 0 a 30 valores, onde é considerado apenas o grau mais elevado):

i) Grau de consultor de medicina legal - 30 valores;

ii) Grau de especialista de medicina legal - 20 valores;

iii) Médico interno de medicina legal a frequentar o 4.º ano de formação - 10 valores;

iv) Médico interno de medicina legal - 5 valores;

v) Outros médicos - 0 valor.

b) Experiência profissional (de 0 a 30 valores):

i) Exercício de funções médicas no âmbito da área de medicina legal e ciências forenses enquanto perito avençado do INMLCF - [mais de 6 anos - 20 valores; até 6 anos - 15 valores; até 3 anos - 10 valores];

ii) Exercício de funções médicas na atividade principal (inclui o exercício de funções durante o internato da especialidade) - [se na área da medicina legal e ciências forenses - 2 valores por cada 12 meses de serviço, até ao limite de 10 valores; se em outras áreas - 1 valor por cada 12 meses de serviço, até ao limite de 10 valores].

c) Formação profissional na área da medicina legal e ciências forenses (de 0 a 30 valores):

i) Curso superior de medicina legal ou curso de pós graduação em medicina legal e ciências forenses (só é valorada a sua posse ou a frequência, e dentro de cada item, só é valorizado um curso) - [se possui o curso e foi ministrado pelo INMLCF - 10 valores; se possui o curso e foi ministrado por outra instituição em colaboração com o INMLCF - 8 valores] - [se não possui o curso mas o frequenta e está a ser ministrado pelo INMLCF - 7 valores; se não possui o curso mas o frequenta e está a ser ministrado por outra instituição em colaboração com o INMLCF - 6 valores];

ii) Curso de pósgraduação em avaliação do dano corporal (só é valorada a posse ou a frequência, só é valorizado um curso) - [se possui o curso e foi ministrado pelo INMLCF - 6 valores; se possui o curso e foi ministrado por outra instituição em colaboração com o INMLCF - 5 valores; se possui o curso e foi ministrado por outra instituição - 2 valores] - [se não possui o curso mas o frequenta e está a ser ministrado pelo INMLCF - 4 valores; se não possui o curso mas o frequenta e está a ser ministrado por outra instituição em colaboração com o INMLCF - 3 valores; se não possui o curso mas o frequenta e está a ser ministrado por outra instituição - 1 valor];

iii) Curso de medicina legal, social e do trabalho [se possui o curso e foi ministrado pelo INMLCF - 2 valores; se possui o curso e foi ministrado por outra instituição em colaboração com o INMLCF - 1,5 valores; se possui o curso e foi ministrado por outra instituição - 0,5 valor];

iv) Cursos e/ou ações de formação, na área da medicina legal e ciências forenses, frequentadas após janeiro de 2011 - [se foram ministrados pelo INMLCF ou com a sua colaboração institucional - 1 valor por cada evento, até ao limite de 5 valores] - [se foram ministrados por outras instituições - 0,5 valor por cada evento, até ao limite de 1 valor];

v) Congressos, conferências e reuniões científicas, após janeiro de 2011 - [se foram organizados pelo INMLCF, com apresentação de trabalhos (orais ou poster) - 1 valor por cada evento; sem apresentação de trabalhos - 0,5 valor por cada evento - até ao limite total de 5 valores] - [se organizados por outras instituições - 0,25 valor por cada evento, até ao limite de 1 valor].

d) Habilitações académicas (de 0 a 10 valores):

i) Doutoramento em medicina legal e ciências forenses - 6 valores;

ii) Mestrado préBolonha em medicina legal e ciências foren-ses - 4 valores.

7 - Em caso de igualdade na ordenação dos candidatos, foram aprovados os seguintes critérios de desempate, aplicados supletivamente:

1.º-A maior disponibilidade horária declarada;

2.º-A classificação obtida no Curso Superior de Medicina Legal ou no Curso de PósGraduação em Medicina Legal e Ciências Forenses.

8 - Publicação das listas - O projeto de lista dos candidatos excluídos, admitidos e colocados, admitidos e não colocados, será disponibilizado na página eletrónica do INMLCF. Os candidatos serão notificados, através de correio eletrónico, para realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo. O processo pode ser consultado na Divisão de Recursos Humanos do INMLCF, situada na Sede do INMLCF, Largo da Sé Nova, 3000-213, Coimbra, dentro do mesmo prazo, mediante prévio agendamento via correio eletrónico para o endereço concurso.trienio.drh@inmlcf.mj.pt. 9 - Condições - Os candidatos indicam no requerimento de candidatura a ordem de preferência dos locais (delegação, gabinete e/ou comarca) a que se candidatam, se aceitam ser contratados para um ou dois locais (delegação/gabinete/comarcas) e a ordem de preferência para o exercício de perícias médico legais da especialidade e/ou para o exercício de perícias médico legais excluindo as da especialidade:

A contratação de um candidato para mais de um local (delegação, gabinete médico-legal e forense ou comarca), só poderá ocorrer no caso de não haver candidatos em número suficiente para o número de vagas a concurso;

Os candidatos só poderão ser contratados, no máximo, para dois locais. Excetuam-se os casos em que não existam candidatos em nú-mero suficiente ou em que, por motivos não previstos, algum gabinete médicolegal e forense ou comarca venha a ficar privado de perito(a) anteriormente contratado(a);

As vagas destinadas à contratação de médicos para o exercício de perícias médicolegais da especialidade identificadas no anexo I que não sejam preenchidas por falta de candidatos admitidos ao procedimento, po-(Guarda/Covilhã) . . . . . . . . . . . . dem ser consideradas sobrantes e ser preenchidas por médicos candidatos ao exercício de perícias médico legais excluindo as da especialidade, se o Conselho Diretivo considerar existir interesse no seu preenchimento;

Os médicos que venham a ser contratados para o exercício de funções periciais nas comarcas podem transitar para os gabinetes médicolegais e forenses da área de atuação da respetiva comarca à medida que os novos gabinetes médicolegais e forenses sejam instalados, após obtida a competente autorização; e Em cada gabinete médicolegal e forense, ou comarca, o número de peritos colocados pertencentes ao mapa de pessoal do INMLCF não pode exceder 1/3 do total de vagas colocadas a concurso para o respetivo gabinete médicolegal e forense ou comarca, salvo se não existirem outros candidatos que possam ser contratados.

10 - Contratação - Os contratos de prestação de serviços são celebradas com o Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, I. P.

10.1 - No prazo de 10 dias úteis após a solicitação pela Divisão de Recursos Humanos do INMLCF, os candidatos têm que apresentar os seguintes documentos:

a) Cópia do cartão de identificação pessoal e fiscal;

b) Declarações comprovativas de terem as suas obrigações fiscais e com a segurança social regularizadas ou, alternativamente, declaração de concessão de autorização ao INMLCF para consulta da informação junto das correspondentes entidades, através das respetivas páginas eletrónicas, nos termos do Decreto Lei 114/2007, de 19 de abril (Autoridade Tributária e Aduaneira e Segurança Social);

c) Ficha de enquadramento de pessoa singular preenchida (disponi-d) Seguro de acidentes de trabalho decorrentes da atividade pericial bilizada pelo INMLCF); médicolegal;

e) Autorização de acumulação das funções, no caso dos médicos com contrato de trabalho em funções públicas; e

f) Certificado do registo criminal.

10.2 - A apresentação do documento referido na alínea e) pode ser substituída, até à assinatura do contrato, pela cópia do pedido de autorização de acumulação de funções no serviço de origem.

11 - Igualdade de oportunidades no acesso ao emprego - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

12 - Publicitação do procedimento - A abertura do concurso é tornada pública mediante aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, através de um órgão de comunicação social escrita de expansão nacional e na página eletrónica do INMLCF.

13 - Informações - Toda a informação respeitante ao presente concurso estará disponível na página eletrónica do Instituto em www. inml.mj.pt (aviso de abertura, modelo do requerimento de utilização obrigatória e modelo da declaração a que se refere o anexo II ao código dos contratos públicos). Para qualquer esclarecimento os candidatos devem contactar o INMLCF através do endereço eletrónico concurso. trienio.drh@inmlcf.mj.pt.

30 de agosto de 2016. - A Diretora do Departamento de Administração Geral, Isabel Santos.

1 1 1 1 1 3

1 1 1 1

1 1 1 3 1

1 1 1

1

1 1 1 1

1 3 3 1 3 4

1 1 2 1

2 1 1 3 1

2 1 1

2 1 1 1

(Stª Mª da Feira). . . . . . . . . . . . . .

Cacém) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

4 10 6 6 9 0

4 6 9 5

5 2 12 5 6

5 4 3

5

ANEXO II

1

1 1

1

1 1

1

1 1

1

1 1

1

209852439

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2723748.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-19 - Lei 45/2004 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das perícias médico-legais e forenses.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-19 - Decreto-Lei 114/2007 - Presidência do Conselho de Ministros

    Institui a faculdade de dispensa, no relacionamento com os serviços públicos, de apresentação de certidão comprovativa de situação tributária ou contributiva regularizada.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2016-03-30 - Lei 7-A/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2016

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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