Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 1104/90, de 6 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Fixa categorias agrupando os ingredientes destinados ao fabrico de alimentos compostos para animais de exploração e animais de companhia.

Texto do documento

Portaria 1104/90
de 6 de Novembro
Considerando que a alínea a) do artigo 6.º do Regulamento da Comercialização de Alimentos Compostos para Animais, aprovado pelo Decreto-Lei 350/90, de 6 de Novembro, prevê que a declaração de ingredientes possa ser feita pela menção da categoria na qual o ingrediente se integra;

Considerando que a declaração de ingredientes que compõem os alimentos compostos constitui um importante elemento informativo para o criador;

Considerando que a possibilidade de agrupar vários ingredientes sob uma denominação comum simplifica a rotulagem e facilita o controlo;

Considerando que importa contemplar a especificidade dos alimentos compostos para animais de exploração, bem como dos alimentos compostos para animais de companhia;

Considerando a necessidade de harmonizar a Directiva Comunitária da Comissão n.º 82/475/CEE , de 23 de Junho de 1982;

Considerando, por último, que o Conselho Consultivo de Alimentação Animal foi ouvido sobre a matéria, nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei 372/87, de 5 de Dezembro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 13.º do Regulamento da Comercialização de Alimentos Compostos para Animais, aprovado pelo Decreto-Lei 350/90, de 6 de Novembro, o seguinte:

1.º A declaração de ingredientes dos alimentos compostos para animais de exploração e animais de companhia, substituída pela indicação da categoria na qual o ingrediente se integra, é feita em conformidade respectivamente com os anexos I e II à presente portaria, que dela fazem parte integrante.

2.º A presente portaria entra em vigor 180 dias após a data da sua publicação.
Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação.
Assinada em 6 de Novembro de 1990.
Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.


ANEXO I
Categorias de ingredientes para os quais a indicação da categoria substitui a indicação do nome específico de um ou vários ingredientes na rotulagem dos alimentos compostos destinados a animais de exploração

(ver documento original)

ANEXO II
Categorias de ingredientes para os quais a indicação da categoria substitui a indicação do nome específico de um ou vários ingredientes na rotulagem dos alimentos compostos destinados a animais de companhia

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/27232.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-12-05 - Decreto-Lei 372/87 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Cria o Conselho Consultivo de Alimentação Animal.

  • Tem documento Em vigor 1990-11-06 - Decreto-Lei 350/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Aprova o Regulamento da Comercialização de Alimentos Compostos para Animais.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-12-20 - Portaria 1211/91 - Ministério da Agricultura

    Altera o anexo I à Portaria n.º 1104/90, de 6 de Novembro, que fixa categorias agrupando os ingredientes destinados ao fabrico de elementos compostos para animais de exploração.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-04 - Decreto-Lei 390/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o anexo I à Portaria 1104/90, de 6 de Novembro (Fixa as categorias de ingredientes destinados ao fabrico de alimentos compostos para animais de exploração e de aquicultura), de acordo com o anexo deste diploma. Transpõe para ordenamento jurídico interno o disposto na Directiva nº 97/47/CE (EUR-Lex), de 28 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 2003-05-30 - Decreto-Lei 105/2003 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas do Parlamento Europeu e do Conselho 2000/16/CE (EUR-Lex), de 10 de Abril de 2000, e 2002/2/CE (EUR-Lex), de 28 de Janeiro de 2002, relativas à comercialização de alimentos compostos para animais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda