Considerando que o Decreto Lei 183/2014, de 29 de dezembro, aprovou a nova lei orgânica do Ministério da Defesa Nacional, e que o Decreto Regulamentar 8/2015, de 31 de julho, definiu a missão, as atribuições e o tipo de organização interna da DireçãoGeral de Recursos da Defesa Nacional (DGRDN);
Considerando ainda que a Portaria 283/2015, de 15 de setembro, estabeleceu a estrutura nuclear da DGRDN e as competências das respetivas unidades orgânicas, designadas direções de serviços, e fixou em dezasseis (16) o número máximo de unidades orgânicas flexíveis e em uma (1) a dotação máxima de chefes de equipas multidisciplinares;
Importa agora definir e implementar a estrutura flexível da DGRDN, tendo em vista criar as condições necessárias à prossecução da missão e atribuições da DGRDN e ao exercício das competências cometidas às direções de serviços.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, na redação atual dada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, determino o seguinte:
1 - Na Direção de Serviços de Gestão Financeira e Apoio (DSGFA), a que se refere o artigo 8.º da Portaria 283/2015, de 15 de setembro, é criada a Divisão de Gestão Financeira e Patrimonial (DGFP), com as seguintes competências:
a) Participar na elaboração dos orçamentos da Lei de Programação Militar (LPM), Lei das Infraestruturas Militares (LIM) e Programa de Investimento e Despesas de Desenvolvimento da Administração Central (PIDDAC) e assegurar, no âmbito das competências da DGRDN, a respetiva execução financeira e reporte;
b) Assegurar a gestão financeira e relatórios periódicos relativos à primeira instalação, operação, manutenção, e fiscalização das infraestruturas comuns OTAN em Portugal;
c) Acompanhar a execução orçamental dos fundos comuns OTAN através de relatórios financeiros periódicos ou outros conforme requerido;
d) Preparar, coordenar e participar nas auditorias financeiras às infraestruturas OTAN, internacionais e conjuntas;
e) Promover e instruir os procedimentos de contratação pública da competência da DGRDN, em especial os que têm por objeto o fornecimento de equipamentos militares, serviços e empreitadas de obras públicas para fins militares;
f) Gerir o aprovisionamento e os recursos patrimoniais da DGRDN, em particular os que se destinam a apoiar as atividades dos Centros de Divulgação da Defesa Nacional;
g) Planear e promover as ações necessárias à preparação, acompanhamento, execução e controlo do orçamento anual da DGRDN, relativo às várias fontes de financiamento;
h) Assegurar a gestão dos recursos financeiros e patrimoniais da DGRDN, em articulação com a SecretariaGeral;
i) Assegurar a gestão e administração dos bens móveis e materiais da DGRDN e manter atualizado o respetivo inventário.
2 - É revogado o Despacho 10966/2015, de 25 de setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 193, de 02 de outubro de 2015. 3 - O presente despacho produz efeitos a partir de 01 de julho de 2016. 15 de julho de 2016. - O DiretorGeral de Recursos da Defesa Nacional, Alberto António Rodrigues Coelho.
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