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Despacho 10966/2015, de 2 de Outubro

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Sumário

Define e implementa a estrutura flexível da Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional (DGRDN), tendo em vista criar as condições necessárias à prossecução da missão e atribuições da DGRDN, e ao exercício das competências cometidas às direções de serviços, criando, na Direção de Serviços de Gestão Financeira e Apoio, a que se refere o artigo 8.º da Portaria n.º 283/2015, de 15 de setembro, a Divisão de Gestão Financeira, Recursos Humanos e Apoio Geral

Texto do documento

Despacho 10966/2015

Considerando que o Decreto-Lei 183/2014, de 29 de dezembro, aprovou a nova lei orgânica do Ministério da Defesa Nacional, e que o Decreto Regulamentar 8/2015, de 31 de julho, definiu a missão, as atribuições e o tipo de organização interna da Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional (DGRDN);

Considerando ainda que a Portaria 283/2015, de 15 de setembro, estabeleceu a estrutura nuclear da DGRDN e as competências das respetivas unidades orgânicas, designadas direções de serviços, e fixou em dezasseis (16) o número máximo de unidades orgânicas flexíveis e em uma (1) a dotação máxima de chefes de equipas multidisciplinares;

Importa agora definir e implementar a estrutura flexível da DGRDN, tendo em vista criar as condições necessárias à prossecução da missão e atribuições da DGRDN e ao exercício das competências cometidas às direções de serviços.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, na redação atual dada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, determino o seguinte:

1 - Na Direção de Serviços de Gestão Financeira e Apoio (DSGFA), a que se refere o artigo 8.º da Portaria 283/2015, de 15 de setembro, é criada a Divisão de Gestão Financeira, Recursos Humanos e Apoio Geral (DGFRH), com as seguintes competências:

a) Participar na elaboração dos orçamentos da Lei de Programação Militar (LPM), Lei das Infraestruturas Militares (LIM) e Programa de Investimento e Despesas de Desenvolvimento da Administração Central (PIDDAC) e assegurar, no âmbito das competências da DGRDN, a respetiva execução financeira e reporte;

b) Assegurar a gestão financeira e relatórios periódicos relativos à primeira instalação, operação, manutenção, e fiscalização das infraestruturas comuns OTAN em Portugal;

c) Acompanhar a execução orçamental dos fundos comuns OTAN através de relatórios financeiros periódicos ou outros conforme requerido;

d) Preparar, coordenar e participar nas auditorias financeiras às infraestruturas OTAN, internacionais e conjuntas;

e) Promover e instruir os procedimentos de contratação pública da competência da DGRDN, em especial os que têm por objeto o fornecimento de equipamentos militares, serviços e empreitadas de obras públicas para fins militares;

f) Gerir o aprovisionamento e os recursos patrimoniais da DGRDN, em particular os que se destinam a apoiar as atividades dos Centros de Divulgação da Defesa Nacional;

g) Planear e promover as ações necessárias à preparação, acompanhamento, execução e controlo do orçamento anual da DGRDN, relativo às várias fontes de financiamento;

h) Assegurar a gestão dos recursos humanos, financeiros e patrimoniais e dos sistemas de informação da DGRDN, em articulação com a Secretaria-Geral;

i) Apoiar e acompanhar a execução das políticas de recursos humanos da DGRDN e propor a adoção de medidas no âmbito da gestão de recursos e da organização dos circuitos e métodos de trabalho;

j) Coordenar e gerir a relação jurídica de emprego público, assegurar o apoio administrativo ao recrutamento, seleção e administração de recursos humanos e os processos técnico -administrativos associados;

k) Organizar e manter atualizados os processos individuais dos trabalhadores, assegurar o registo e controlo da assiduidade e a atualização e envio da informação relevante para efeitos de processamento centralizado de remunerações, abonos, descontos e prestações complementares;

l) Promover e coordenar o Sistema de Avaliação do Desempenho na Administração Pública (SIADAP) e assegurar, em coordenação com os restantes serviços, a recolha e o tratamento de dados necessários ao seu adequado controlo e monitorização;

m) Elaborar o diagnóstico de necessidades de formação dos trabalhadores, propor e assegurar a execução do respetivo plano anual;

n) Garantir a gestão da correspondência e assegurar a organização, conservação e acessibilidade do arquivo geral da DGRDN e o atendimento ao público no período estipulado;

o) Assegurar a gestão e administração dos bens móveis e materiais da DGRDN e manter atualizado o respetivo inventário;

p) Garantir o apoio administrativo e logístico às atividades da DGRDN, incluindo os procedimentos administrativos relativos às deslocações em território nacional e no estrangeiro;

q) Propor, promover e apoiar a aplicação de medidas no âmbito da modernização administrativa;

r) Coordenar e administrar os sistemas de informação e de gestão da DGRDN e promover a utilização das tecnologias de informação nas atividades da DGRDN;

2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de outubro de 2015.

25 de setembro de 2015. - O Diretor-Geral de Recursos da Defesa Nacional, Alberto António Rodrigues Coelho.

208974545

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1678176.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-12-29 - Decreto-Lei 183/2014 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério da Defesa Nacional

  • Tem documento Em vigor 2015-07-31 - Decreto Regulamentar 8/2015 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova a orgânica da Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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