Portaria 1120/90
de 15 de Novembro
O Decreto-Lei 252-A/82, de 28 de Junho, que reestruturou a Direcção-Geral das Alfândegas, tem vindo a ser objecto de alterações, quer no que respeita à estrutura organizada dos serviços, quer no que respeita ao seu quadro de pessoal, perante a necessidade de proceder a um grande esforço de adaptação às exigências das novas funções e métodos de trabalho impostos pela adesão à CEE.
Assim, ao abrigo do n.º 1 do artigo 45.º do Decreto-Lei 252-A/82, de 28 de Junho:
Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças:
1.º O quadro de pessoal da Direcção-Geral das Alfândegas, aprovado pela Portaria 54/88, de 27 de Janeiro, com as alterações posteriormente introduzidas pelo Decreto Regulamentar 4/88, de 27 de Janeiro, Decreto-Lei 49/88, de 17 de Fevereiro, Portaria 905/89, de 17 de Outubro, e Portaria 469/90, de 23 de Junho, é alterado de acordo com o mapa anexo a presente portaria.
2.º O presente diploma entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 1991.
Ministério das Finanças.
Assinada em 26 de Outubro de 1990.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado do Orçamento. - José Oliveira Costa, Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.
Mapa anexo à Portaria 1120/90
(ver documento original)