Portaria 1111/90
de 8 de Novembro
A presente portaria dá continuação ao processo de aprovação da carta de reserva agrícola nacional relativa à zona sul do Tejo, iniciado com a Portaria 554/90, de 17 de Julho (distrito de Faro), e a Portaria 971/90, de 10 de Outubro (concelho de Almodôvar e parte dos concelhos de Castro Verde, Mértola, Odemira e Ourique).
Assim, ao abrigo do disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei 196/89, de 14 de Junho;
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, o seguinte:
1.º É aprovada a carta da reserva agrícola nacional (RAN) publicada em anexo ao presente diploma, relativa:
a) Aos concelhos de Grândola, Alvito, Cuba, Vidigueira, Santiago do Cacém, Ferreira do Alentejo, Aljustrel, Beja, Serpa, Barrancos e Moura;
b) A parte dos concelhos de Alcácer do Sal, Viana do Alentejo, Portel, Reguengos de Monsaraz e Mourão;
c) À parte dos concelhos de Castro Verde, Mértola, Odemira e Ourique não abrangida pela Portaria 971/90, de 10 de Outubro.
2.º As áreas integrantes da RAN sitas nos concelhos de Évora e Sines são aquelas que como tal estão identificadas nos respectivos planos directores municipais.
3.º As dúvidas quanto à inclusão ou não de prédios rústicos nas áreas da RAN delimitadas na carta em anexo, devido ao pequeno pormenor desta, são resolvidas através da emissão de certificados de solos, cuja apresentação deve ser exigida pelas autarquias locais em momento anterior a qualquer licenciamento a eles relativos.
4.º Às áreas da RAN agora delimitadas é aplicável o regime jurídico da RAN constante, designadamente, dos artigos 8.º e seguintes do Decreto-Lei 196/89, de 14 de Julho.
5.º A futura ratificação de planos directores municipais que tenham por objecto áreas abrangidas pelo presente regulamento determina a caducidade da delimitação da RAN agora efectuada para as mesmas e a sua substituição pelas constantes dos citados planos.
6.º Os originais da carta em anexo ficam depositados no Centro Nacional de Reconhecimento e Ordenamento Agrário e na Direcção Regional de Agricultura do Alentejo.
Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação.
Assinada em 11 de Outubro de 1990.
Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.
(ver documento original)