Portaria 20/93
de 7 de Janeiro
De acordo com os princípios que têm sido adoptados na elaboração das cartas da Reserva Agrícola Nacional, procede-se agora à aprovação da carta de reserva agrícola de Santiago do Cacém.
Assim, ao abrigo do disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei 196/89, de 14 de Junho:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, o seguinte:
1.º É aprovada a carta da Reserva Agrícola Nacional (RAN) relativa ao município de Santiago do Cacém, publicada em anexo ao presente diploma e que dele faz parte integrante.
2.º Às áreas da RAN identificadas na carta publicada em anexo é aplicável o regime da RAN, constante, designadamente, dos artigos 8.º e seguintes do Decreto-Lei 196/89, de 14 de Junho.
3.º As dúvidas quanto à inclusão ou não de prédios rústicos nas áreas da RAN agora delimitadas na carta em anexo, devido ao pequeno pormenor desta, são resolvidas através da emissão de certificado de solos, cuja apresentação deve ser exigida pelas autarquias locais em momento anterior a qualquer licenciamento a eles relativos.
4.º A partir do momento da entrada em vigor do presente diploma caducam todos os certificados de classificação de solos já emitidos.
5.º Os originais da carta a que se refere o número anterior ficam depositados no Centro Nacional de Reconhecimento e Ordenamento Agrário e na Direcção Regional de Agricultura do Alentejo.
6.º É revogada a Portaria 1111/90, de 8 de Novembro, na parte relativa ao município de Santiago do Cacém.
Ministério da Agricultura.
Assinada em 10 de Dezembro de 1992.
Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.
Anexo a que se refere o n.º 1.º da Portaria 20/93
Carta da Reserva Agrícola Nacional (RAN)
Município de Santiago do Cacém
(ver documento original)