Portaria 167/2010, de 18 de Março
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Corpo emitente:
Ministérios da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do Ambiente e do Ordenamento do Território
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Fonte: Diário da República n.º 54/2010, Série I de 2010-03-18.
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Data:
2010-03-18
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Secções desta página::
Renova a zona de caça municipal da Cota, por um período de seis anos, constituída pelos terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Cota, município de Viseu (processo n.º 3538-AFN).
Portaria 167/2010
de 18 de Março
Pela
Portaria 10/2004, de 10 de Janeiro, alterada pela
Portaria 1439/2008, de 10 de Dezembro, foi criada a zona de caça municipal da Cota (
processo 3538-AFN), situada no município de Viseu, válida até 10 de Janeiro de 2010, e transferida a sua gestão para a Associação de Caça e Pesca da Cota, que entretanto requereu a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, e com fundamento no disposto no artigo 21.º em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 18.º e no n.º 1 do artigo 118.º, todos do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei 9/2009, de 9 de Janeiro, consultado o Conselho Cinegético Municipal de Viseu de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho 78/2010, de 5 de Janeiro, e pela Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território pelo despacho 932/2010, de 14 de Janeiro, manda o Governo, pelos Secretários de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural e do Ambiente, o seguinte:
Artigo 1.º
Renovação
É renovada a zona de caça municipal da Cota (
processo 3538-AFN), por um período de seis anos, constituída pelos terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa a esta portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de Cota, município de Viseu, com a área de 3190 ha.
Artigo 2.º
Produção de efeitos
Esta portaria produz efeitos a partir do dia 11 de Janeiro de 2010.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 2 de Março de 2010. - O Secretário de Estado do Ambiente, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, em 24 de Fevereiro de 2010.
(ver documento original)
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/03/18/plain-271487.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/271487.dre.pdf .
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2004-08-18 -
Decreto-Lei
202/2004 -
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.
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2005-11-24 -
Decreto-Lei
201/2005 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.
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2008-12-10 -
Portaria
1439/2008 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Anexa à zona de caça municipal da Cota vários prédios rústicos e exclui outros, todos sitos na freguesia da Cota, município de Viseu (processo n.º 3538-AFN).
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2009-01-09 -
Decreto-Lei
9/2009 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da actividade dos guardas dos recursos florestais contratados por entidades privadas gestoras ou concessionárias de zonas de caça ou de pesca, no território continental de Portugal.
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