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Aviso 10918/2016, de 1 de Setembro

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Sumário

Publicação de aviso de procedimento concursal para ocupação de nove postos de trabalho através de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 10918/2016

1 - No termos do disposto no artigo 33.º da Lei do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, do Decreto Lei 209/2009, de 30 de setembro, na sua atual redação, conjugados com a alínea b) do artigo 3.º e artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação (doravante designada Portaria), torna-se público que, por deliberação da Câmara Municipal de 20 de julho de 2016, e despacho do Presidente da Câmara Municipal de 1 de agosto de 2016, se encontram abertos, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data da presente publicação no Diário da República, os procedimentos concursais comuns abaixo identificados para ocupação de postos de trabalho através de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado:

Referência A - 1 (um) posto de trabalho da carreira e categoria de técnico superior - atividade de técnico superior;

Referência B - 2 (dois) postos de trabalho da carreira e categoria de assistente operacional - atividade de canalizador;

Referência C - 1 (um) posto de trabalho da carreira e categoria de assistente operacional - atividade de pedreiro;

Referência D - 1 (um) posto de trabalho da carreira e categoria de assistente operacional - atividade de motorista;

Referência E - 1 (um) posto de trabalho da carreira e categoria de assistente operacional - atividade de serralheiro;

Referência F - 1 (um) posto de trabalho da carreira e categoria de assistente operacional - atividade de coveiro;

Referência G - 2 (dois) postos de trabalho da carreira e categoria de assistente operacional - atividade de assistente operacional;

2 - Está temporariamente dispensada obrigatoriedade de consulta prévia à DireçãoGeral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) atendendo à solução interpretativa homologada pelo Secretário de Estado da administração local em 15 de julho de 2014. A Comunidade Intermunicipal do Alentejo Central não constituiu a EGRA;

3 - Conforme comunicação do INA de 19 de julho de 2016, não tendo, ainda, decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, declara-se a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado. Também não existem reservas de recrutamento no Município de Vendas Novas para os recrutamentos em causa;

4 - Local de trabalho:

Na área do Município de Vendas Novas;

5 - Função a desempenhar, para além das definidas na Lei 35/2014, de 20 de junho:

Referência A - Exerce, com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado, funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e de aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica inerentes à respetiva área de especialização e formação académica, que visam fundamentar e preparar a decisão; elabora, autonomamente ou em grupo, pareceres e projetos com diversos graus de complexidade e executa outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços; representa o órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores. Coordena ações para o desenvolvimento económico do território, nomeadamente na captação de novos investimentos e no apoio à instalação de novas empresas. Recolher e disponibilizar informação sobre linhas de financiamento de programas nacionais e comunitários e apoiar e colaborar com os agentes económicos na obtenção de financiamentos. Realiza e organiza eventos, atividades e projetos tendentes à promoção, divulgação e valorização dos recursos e potencialidades do território. Coordena as atividades municipais de desenvolvimento económico, articulando as mesmas com outras entidades. Acompanha e apoia a participação do Município em redes de cooperação internacional, acordos de geminação e protocolos de cooperação externa. Formaliza as candidaturas aos quadros comunitários de apoio, aos financiamentos nacionais e outros e acompanha a execução física e financeira dos projetos. Gerir o mercado municipal, as feiras e mercados e a venda ambulante na área do Concelho. Assegura a gestão e dinamização do Viveiro de Empresas e Cowork, bem como outras infraestruturas municipais de apoio à atividade económica. Organiza os serviços de acordo com as orientações e objetivos definidos. Cumpre os procedimentos definidos na legislação e regulamentos em vigor no Município. Propõe medidas de correção e de melhoria do serviço prestado. Preenche com zelo os documentos que lhe forem entregues tendo em vista o apuramento de custos e outros. Executa quaisquer outras tarefas que lhe sejam solicitadas e que estejam no âmbito das suas qualificações e das competências do Município;

Referência B - Executa trabalhos de canalizações em edifícios e outros locais, executa redes de distribuição de água e respetivos ramais de ligação, assentando tubagens e acessórios necessários; executa outros trabalhos similares ou complementares dos descritos; é responsável pelos equipamentos sob a sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos. Organiza os serviços de acordo com as orientações e objetivos definidos. Cumpre os procedimentos definidos na legislação e regulamentos em vigor no Município. Propõe medidas de correção e de melhoria do serviço prestado. Preenche com zelo os documentos que lhe forem entregues tendo em vista o apuramento de custos e outros. Executa quaisquer outras tarefas que lhe sejam solicitadas e que estejam no âmbito das suas qualificações e das competências do Município;

Referência C - Aparelha pedra em grosso; executa alvenaria de pedra, tijolo, blocos de cimento ou outros materiais, podendo também fazer o respetivo reboco; procede ao assentamento de manilhas, tubos e cantarias; executa muros e estruturas simples, com ou sem armaduras, podendo também encarregar-se de montagem de armaduras muito simples; executa outros trabalhos similares ou complementares dos descritos; é responsável pelos equipamentos sob a sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos. Organiza os serviços de acordo com as orientações e objetivos definidos. Cumpre os procedimentos definidos na legislação e regulamentos em vigor no Município. Propõe medidas de correção e de melhoria do serviço prestado. Preenche com zelo os documentos que lhe forem entregues tendo em vista o apuramento de custos e outros. Executa quaisquer outras tarefas que lhe sejam solicitadas e que estejam no âmbito das suas qualificações e das competências do Município;

Referência D - Conduz e/ou manobra viaturas, veículos e máquinas para os quais tenha habilitação, tendo em atenção a segurança dos utilizadores e dos bens;

Assegura a manutenção e limpeza das viaturas, veículos e máquinas que lhe forem distribuídos, executando pequenas reparações, tomando, em caso de avarias maiores ou acidentes, as providências necessárias com vista à regularização dessas situações; colabora, quando necessário, nas operações de carga e descarga; é responsável pelos equipamentos sob a sua guarda e pela sua correta utilização;

Organiza os serviços de acordo com as orientações e objetivos definidos. Cumpre os procedimentos definidos na legislação e regulamentos em vigor no Município. Propõe medidas de correção e de melhoria do serviço prestado. Preenche com zelo os documentos que lhe forem entregues tendo em vista o apuramento de custos e outros. Executa quaisquer outras tarefas que lhe sejam solicitadas e que estejam no âmbito das suas qualificações e das competências do Município;

Referência E - Constrói e aplica estruturas metálicas; interpreta desenhos e outras especificações técnicas;

Repara e conserva vários tipos de máquinas, motores e outros conjuntos mecânicos, geralmente de metal; solda determinadas peças e monta aparelhos; é responsável pelos equipamentos sob a sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos. Organiza os serviços de acordo com as orientações e objetivos definidos. Cumpre os procedimentos definidos na legislação e regulamentos em vigor no Município. Propõe medidas de correção e de melhoria do serviço prestado. Preenche com zelo os documentos que lhe forem entregues tendo em vista o apuramento de custos e outros. Executa quaisquer outras tarefas que lhe sejam solicitadas e que estejam no âmbito das suas qualificações e das competências do Município;

Referência F - Procede a inumações e exumações, executando todas as tarefas necessárias às mesmas, designadamente a abertura e aterro de sepulturas e preparação das mesmas; executa intervenções de manutenção e limpeza do cemitério municipal; é responsável pelos equipamentos sob a sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos. Organiza os serviços de acordo com as orientações e objetivos definidos. Cumpre os procedimentos definidos na legislação e regulamentos em vigor no Município. Propõe medidas de correção e de melhoria do serviço prestado. Preenche com zelo os documentos que lhe forem entregues tendo em vista o apuramento de custos e outros. Executa quaisquer outras tarefas que lhe sejam solicitadas e que estejam no âmbito das suas qualificações e das competências do Município;

Referência G - Executa, essencialmente, funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadras em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis. Executa tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico. É responsável pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos. Organiza os serviços de acordo com as orientações e objetivos definidos. Cumpre os procedimentos definidos na legislação e regulamentos em vigor no Município. Propõe medidas de correção e de melhoria do serviço prestado. Preenche com zelo os documentos que lhe forem entregues tendo em vista o apuramento de custos e outros. Executa quaisquer outras tarefas que lhe sejam solicitadas e que estejam no âmbito das suas qualificações e das competências do Município;

6 - Remuneração:

O posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados é determinado nos termos do artigo 38.º da LTFP, conjugado com o artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, que se mantém em vigor por força do n.º 1 do artigo 18.º, da Lei 7-A/2016, sendo as posições remuneratórias de referência, de acordo com a tabela remuneratória correspondente:

Referência A - 2.ª posição, nível 15, 1.201,48€;

Referências B, C, D, E, F, G - 1.ª posição, nível 1, 530,00€;

7 - Requisitos de admissão:

São requisitos necessários os constantes no artigo 17.º, da LTFP, a saber:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não estar interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

8 - Os candidatos deverão ser detentores das seguintes habilitações literárias e profissionais:

Referência A - licenciatura em economia ou gestão;

Referências B, C, E, F, G - escolaridade obrigatória e carta de condução de ligeiros;

Referência D - escolaridade obrigatória, habilitação para conduzir das categorias BE, C1E e CE e Certificado de Aptidão de Motoristas (CAM) para pesados com reboque;

9 - Não há lugar, no presente procedimento concursal, à substituição do nível habilitação exigido por formação adequada ou experiência profissional, devendo os candidatos reunir os requisitos exigidos referidos até à data limite de apresentação das respetivas candidaturas;

10 - De acordo com o disposto na alínea l), do n.º 3, do artigo 19.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira e sejam detentores da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do Município de Vendas Novas idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento;

11 - Atendendo ao princípio da economia processual e financeira, e de acordo com a deliberação da Câmara Municipal de Vendas Novas de 20 de julho de 2016, são admitidos no presente procedimento candidatos com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público, para serem considerados no caso de não ser possível preencher os postos de trabalho com trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado;

12 - Formalização das candidaturas:

12.1 - A apresentação da candidatura deverá ser formalizada em suporte de papel, em formulário tipo, devidamente assinado, disponível no site oficial www.cm-vendasnovas.pt, e poderão ser entregues na Secção de Recursos Humanos do Município de Vendas Novas, de 2.ª a 6.ª feira, ou remetidas pelo correio, registado, com aviso de receção para o endereço Praça da República, 7080-099 Vendas Novas, até à data limite fixada no presente aviso.

12.2 - As candidaturas deverão ser acompanhadas dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Curriculum Vitae datado e assinado;

b) Fotocópia de documento de identificação BI/ou Cartão de Cidadão;

c) Fotocópia do certificado de habilitações literárias e da formação profissional relacionada com a área funcional do posto de trabalho a que se candidata;

d) No caso de o candidato possuir relação jurídica de emprego público, deverá apresentar declaração autenticada emitida pelo serviço em que exerce funções ou a que pertence, devidamente atualizada (com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas) da qual conste, de forma inequívoca:

i) A modalidade de relação jurídica de emprego público que detém;

ii) A carreira e a categoria, bem como a posição remuneratória de-iii) A antiguidade na função pública, na carreira, na categoria e no exercício da atividade que atualmente exerce;

iv) A caracterização do posto de trabalho que ocupa, nomeadamente o conteúdo funcional inerente ao posto de trabalho que ocupa;

v) Avaliações do desempenho relativas ao ano de 2012 e ao biénio 2013-2014.

Os candidatos que exercem funções nesta Autarquia, estão dispensados da apresentação do documento indicado na alínea d).

As falsas declarações serão punidas nos termos da lei. 13 - Métodos de seleção:

a) Prova de Conhecimentos, para os candidatos não enquadrados no n.º 2 do artigo 36.º da LGTFP. A Prova de Conhecimentos é de realização individual, visa avaliar o conhecimento académico e ou profissional e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício de determinada função. O programa e a duração das provas são os abaixo indicados:

Referência A:

A prova de conhecimentos escrita, terá a duração máxima de 120 minutos e incidirá sobre os seguintes temas:

Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (Lei 35/2014, de tidas;

20 de Junho);

Código do Procedimento Administrativo;

Regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais (lei 73/2013, de 3 de setembro);

Regime Jurídico das Autarquias Locais (Lei 75/2013, de 12 de setembro);

Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (Decreto-Lei 54-A/99, de 22 de Fevereiro);

Decreto Lei 159/2014 - D.R. n.º 207/2014, Série I de 2014-10-27, que estabelece as regras gerais de aplicação dos Programas Operacionais e dos Programas de Desenvolvimento Rural financiados pelos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento, para o período de programação 2014-2020;

Portaria 57-A/2015 - D.R. n.º 41/2015, 1.º Suplemento, Série 1 de 2015-02-27 que adota o regulamento específico do domínio da Competitividade e Internacionalização;

Portaria 97-A/2015 - D.R. n.º 62/2015, Série I de 2015-03-30, que adota o Regulamento Específico do domínio da Inclusão Social e Emprego;

Portaria 57-B/2015 - D.R. n.º 41/2015, 1.º Suplemento, Série 1 de 2015-02-27, que adota o Regulamento Específico Sustentabilidade e Eficiência no Uso de Recursos;

Referência B - A prova de conhecimentos, de natureza prática, consistirá na construção de conduta e aplicação de acessórios de canalização, com a duração máxima de quarenta minutos;

Referência C - A prova de conhecimentos, de natureza prática, consistirá em levantar e rebocar paredes e assentar lancis, com a duração máxima de quarenta minutos;

Referência D - A prova de conhecimentos, de natureza prática, consistirá na verificação das condições necessárias à condução de uma viatura pesada e na respetiva condução, com a duração máxima de quarenta minutos;

Referência E - A prova de conhecimentos, de natureza prática, consistirá na execução de trabalhos de marcação, corte, soldadura e acabamento de peças em aço, com a duração máxima de quarenta minutos;

Referência F - A prova de conhecimentos, de natureza prática, consistirá na execução de tarefas de abertura de sepultura e de exumação de restos mortais, com a duração máxima de quarenta minutos;

Referência G - A prova de conhecimentos, de natureza prática, consistirá no acompanhamento ao fornecimento de refeição escolar e na limpeza de instalações e /ou espaço exterior municipal, com a duração máxima de noventa minutos;

b) Avaliação Psicológica, para os candidatos não enquadrados no n.º 2 do artigo 36.º da LGTFP;

c) Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências para trabalhadores que reúnam as seguintes condições:

i) Estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do respetivo posto de trabalho;

ii) Encontrando-se em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade.

Na Avaliação Curricular serão considerados os elementos previstos no n.º 2 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, sendo cada um dos elementos ponderados a 25 %.

d) Entrevista Profissional de Seleção para todos os candidatos.

Cada um dos métodos de seleção, assim como cada uma das fases que comportem, é eliminatório pela ordem enunciada na lei.

14 - Classificação final:

A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que na classificação final obtenham classificação inferior a 9,5 valores, e resultará da seguinte fórmula:

CF = (PC x 40 %) + (AP x 30 %) + (EPS x 30 %) em que:

CF = Classificação final PC = Prova de Conhecimentos AP = Avaliação Psicológica EPS = Entrevista Profissional de Seleção ou CF = (AC x 40 %) + (EAC x 30 %) + (EPS x 30 %) em que:

CF = Classificação final AC = Avaliação Curricular EAC = Entrevista de Avaliação de Competências EPS = Entrevista Profissional de Seleção

15 - Prazo de validade:

o processamento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a concurso e para constituição de reserva de recrutamento interna, nos termos do artigo 40.ºda Portaria;

16 - A lista de ordenação final será publicada na página eletrónica da Câmara Municipal em www.cm-vendasnovas.pt;

17 - Os presentes procedimentos regem-se pela Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, e legislação complementar;

18 - Serão cumpridas as normas legais no que respeita aos critérios de preferência legalmente previstos;

19 - O Município de Vendas Novas, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação;

20 - Nos termos do Despacho conjunto 373/2000, de 1 de março, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação;

21 - Composição do júri:

Referência A:

Presidente:

Helder José Páscoa Fernandes, Chefe de Divisão da DAF;

Vogais efetivos:

Teresa Isabel pardal Lopes Violante, Técnica Superior da DAF e Nuno Manuel Esteves Farinha Lopes, técnico superior da DOPA;

Vogais suplentes:

Sílvia Isabel Dionísio Palminha, Técnica Superior da DAF e Jorge António da Silva Quintas, Técnico Superior da DOPA;

Referência B:

Presidente:

Nuno Manuel Esteves Farinha Lopes, técnico superior Vogais efetivos:

Helder José Páscoa Fernandes, Chefe de Divisão da DAF e José dos Santos Serralha Mendes, encarregado da DOPA;

Vogais suplentes:

Teresa Isabel pardal Lopes Violante, Técnica Superior da DAF e José António Santos Bernardino, assistente operacional da DOPA; da DOPA;

Referência C:

Presidente:

Nuno Manuel Esteves Farinha Lopes, técnico superior da DOPA;

Vogais efetivos:

Helder José Páscoa Fernandes, Chefe de Divisão da DAF e Manuel Alfredo Morais Piriquito, encarregado da DOPA;

Vogais suplentes:

Teresa Isabel pardal Lopes Violante, Técnica Superior da DAF e José Luís Neves Leal, assistente operacional da DOPA;

Referência D:

Presidente:

Custódio José de Oliveira Gervásio, Assistente Técnico da DOPA;

Vogais efetivos:

Helder José Páscoa Fernandes, Chefe de Divisão da DAF e Estevam Lourenço Passão Paixão, encarregado da DOPA;

Vogais suplentes:

Teresa Isabel pardal Lopes Violante, Técnica Superior da DAF e Augusto José Oruguela José, assistente operacional da DOPA;

Referência E:

Presidente:

Custódio José de Oliveira Gervásio, Assistente Técnico Vogais efetivos:

Helder José Páscoa Fernandes, Chefe de Divisão da DAF e Custódio Alves Costa Herrera, encarregado da DOPA;

Vogais suplentes:

Teresa Isabel pardal Lopes Violante, Técnica Superior da DAF e Helder Manuel de Oliveira Pires, assistente operacional da DOPA;

Referência F:

Presidente:

Jorge António da Silva Quintas, técnico superior da DOPA;

Vogais efetivos:

Helder José Páscoa Fernandes, Chefe de Divisão da DAF e Vítor Manuel Carriço Machado, encarregado da DOPA;

Vogais suplentes:

Teresa Isabel pardal Lopes Violante, Técnica Superior da DAF e José Carlos do Carmo Rodrigues, assistente operacional da DOPA; da DOPA;

Referência G:

Presidente:

Helena Paula Machado Ferreira, técnica superior da DEDCDS;

Vogais efetivos:

Helder José Páscoa Fernandes, Chefe de Divisão da DAF e Vítor Manuel Carriço Machado, encarregado da DOPA;

Vogais suplentes:

Teresa Isabel pardal Lopes Violante, Técnica Superior da DAF e Salomé de Jesus Leitão Romeiras, Assistente Técnica da DEDCDS;

Em todos os procedimentos o primeiro vogal efetivo substitui o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos, e os vogais suplentes substituem os vogais efetivos.

24 de agosto de 2016. - O Presidente da Câmara Municipal, Luís

Carlos Piteira Dias.

309827289

MUNICÍPIO DE VILA REAL

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2714711.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-02-22 - Decreto-Lei 54-A/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), definindo-se os princípios orçamentais e contabilísticos e os de controlo interno, as regras provisórias, os critérios de volumetria, o balanço, a demonstração de resultados, bem assim os documentos previsionais e os de prestação de contas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-03 - Lei 73/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-10-27 - Decreto-Lei 159/2014 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras gerais de aplicação dos programas operacionais e dos programas de desenvolvimento rural financiados pelos fundos europeus estruturais e de investimento, para o período de programação 2014-2020

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-02-27 - Portaria 57-A/2015 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Economia

    Adota o regulamento específico do domínio da Competitividade e Internacionalização

  • Tem documento Em vigor 2015-02-27 - Portaria 57-B/2015 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Adota o Regulamento Específico Sustentabilidade e Eficiência no Uso de Recursos

  • Tem documento Em vigor 2015-03-30 - Portaria 97-A/2015 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social

    Adota o regulamento específico do domínio da Inclusão Social e Emprego

  • Tem documento Em vigor 2016-03-30 - Lei 7-A/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2016

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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