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Aviso 10744/2016, de 30 de Agosto

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Sumário

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado para preenchimento de doze postos de trabalho para a área de Economia e de dois postos de trabalho para a área de Direito, previstos e não ocupados no mapa de pessoal do Gabinete de Planeamento, Estratégia, Avaliação e Relações Internacionais (GPEARI), na carreira e categoria de Técnico Superior Especialista em Orçamento e Finanças Públicas do Ministério das Finanças

Texto do documento

Aviso 10744/2016

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado para preenchimento de doze postos de trabalho para a área de Economia e de dois postos de trabalho para a área de Direito, previstos e não ocupados no mapa de pessoal do Gabinete de Planeamento, Estratégia, Avaliação e Relações Internacionais (GPEARI), na carreira e categoria de Técnico Superior Especialista em Orçamento e Finanças Públicas do Ministério das Finanças.

Ao abrigo e nos termos do previsto nos artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho (doravante LTFP), em conjugação com o artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril (doravante Portaria) e na sequência de parecer favorável de S. Ex.ª o Ministro das Finanças através do Despacho 12/15/MF, de 28 de dezembro de 2015, torna-se público que, por despacho do DiretorGeral do GPEARI, de 31 de maio de 2016, no âmbito das suas competências, se encontra aberto, pelo período de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente Aviso no Diário da República, procedimento concursal para preenchimento de 12 postos de trabalho para a área de Economia (Referência A) e de 2 postos de trabalho para a área de Direito (Referência B), para a carreira e categoria de técnico superior especialista em orçamento e finanças públicas do Ministério das Finanças, do mapa de pessoal do GPEARI, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.

1 - Tipo de concurso:

o presente aviso reveste a forma de procedimento concursal comum, após verificada a inexistência de candidatos em regime de requalificação junto da DireçãoGeral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas - INA, nos termos do artigo 4.º da Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro e a inexistência de reserva de recrutamento constituída, quer no próprio serviço, quer na ECCRC - Entidade Centralizada de Constituição de Reservas de Recrutamento, nos termos do n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

2 - Legislação aplicável:

O presente procedimento obedece ao disposto na LTFP e na Portaria nas suas atuais redações.

3 - Prazo de validade:

o presente procedimento concursal é válido para os postos de trabalho em referência e caduca com a sua ocupação, sem prejuízo das demais causas de cessação do procedimento concursal e do disposto no artigo 40.º da Portaria.

4 - Local de Trabalho:

Instalações da Sede do GPEARI, sita na Av.

Infante D. Henrique, 1-C, 1.º, 1100-278 Lisboa.

5 - Identificação e caracterização do posto de trabalho:

5.1 - Área funcional:

Referência A - Enquadra-se na área de Políticas Económico-financeiras competindo-lhe garantir apoio técnico especializado na formulação de políticas económicofinanceiras e na área de relações internacionais.

Referência B - Enquadra-se na área de Serviços financeiros e política legislativa competindolhe prestar apoio técnico e assegurar a representação institucional do Ministério das Finanças no âmbito do mercado interno da União Europeia, em particular em reuniões de negociação de propostas ou projetos de legislação europeia no domínio dos serviços financeiros, bem como acompanhar e elaborar pareceres sobre matérias no âmbito da política legislativa europeia, précontencioso e contencioso comunitário.

5.2 - Conteúdo funcional:

Exercício de funções de assessoria técnica de elevado grau de qualificação, responsabilidade, autonomia e especialização, nas áreas de finanças públicas, economia, gestão, direito com especial incidência nos domínios das finanças públicas, direito financeiro, designadamente no apoio à formulação de políticas e ao planeamento estratégico e operacional, em articulação com a programação financeira, assegurar, diretamente ou sob sua coordenação, as relações internacionais, acompanhar e avaliar a execução de políticas, dos instrumentos de planeamento e os resultados dos sistemas de organização e gestão.

6 - Posicionamento remuneratório:

A determinação do posicionamento remuneratório terá em consideração o preceituado no n.º 1,do artigo 38.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na redação atual, conjugado com o n.º 1, do artigo 42.º da Lei 82-B/2014, 31 de dezembro (LOE 2015) aplicável por força do disposto no n.º 1 do artigo 18.º da Lei 7-A/2016, de 30 de março (LOE 2016), e com o Anexo I do Decreto Lei 58/2015, de 21 de abril. Os candidatos sem relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado serão posicionados na 1.ª posição a que corresponde o 16.º nível remuneratório (€1.252,97) ao abrigo do referido diploma legal.

7 - Requisitos gerais e especiais de admissão:

7.1 - Poderão candidatar-se ao presente procedimento, os trabalhadores que até à data limite para apresentação das candidaturas, detenham relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, previamente estabelecida, bem como os trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, nos termos do disposto no artigo 30.º da LTFP, e que reúnam, cumulativamente, os requisitos previstos no artigo 17.º da mesma lei, a saber:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

e) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

7.2 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em situação de requalificação, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do serviço, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

8 - Requisitos preferenciais:

8.1 - Experiência Profissional Referência A:

Experiência em análise de conjuntura económica, estudos económicos e modelização, finanças públicas, política macroeconómica europeia, cooperação e instituições financeiras internacionais. Referência B:

Experiência em regulação, supervisão financeira ou em empresas do setor financeiro, política legislativa europeia e contencioso europeu.

8.2 - Formação Profissional:

Referência A:

Métodos quantitativos aplicados à economia, finanças públicas, processo de decisão, procedimentos e políticas da União Europeia, relações internacionais.

Referência B:

Finanças ou direito financeiro.

9 - Nível habilitacional/área de formação:

Referência A:

Ser detentor do grau académico de licenciatura ou equivalente na área de formação de Economia ou Finanças, existindo possibilidade de substituição da área de formação pelo mesmo nível habilitacional em outra área de formação, desde que complementada com experiência profissional relevante na área de economia e finanças.

Referência B:

Ser detentor do grau académico de licenciatura ou equivalente na área de formação de Direito, não existindo a possibilidade de substituição da habilitação exigida por formação ou experiência profissional.

10 - Formalização de candidaturas:

10.1 - Nos termos conjugados dos artigos 27.º e 51.º da Portaria, as candidaturas deverão ser preferencialmente efetuadas através do preenchimento do formulário de candidatura, em formato eletrónico, disponível na página eletrónica do INA, em www.ina.pt/GPEARI.

10.2 - As candidaturas deverão ser submetidas na página do INA, 10.3 - As candidaturas devem ser acompanhadas, obrigatoriamente, em www.ina.pt/GPEARI. dos seguintes documentos:

a) Curriculum profissional, atualizado, dele devendo constar os seguintes elementos:

nome, morada, contactos, incluindo endereço de correio eletrónico, número do bilhete de identidade ou cartão de cidadão, habilitações literárias, funções que exerce bem como as que exerceu, quando exista experiência profissional, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação da entidade promotora, data de frequência e duração (em horas);

b) Documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Identificação da formação ou experiência profissional que possa substituir o nível habilitacional, caso se aplique, para a referência A.

d) Documentos comprovativos da formação profissional, nos termos do exigido na parte final da alínea a) deste ponto;

e) Declaração, para candidatos com vínculo de emprego público, emitida pelo serviço de origem, devidamente atualizada, da qual constem de maneira inequívoca, as seguintes informações:

i) Modalidade da relação jurídica de emprego público que detém;

ii) Conteúdo funcional do posto de trabalho que ocupa ou que tenha em anos anteriores e que apresentem identidade funcional com o do posto de trabalho a que se candidata;

iii) A avaliação de desempenho relativa ao último período, não superior a 3 anos, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria ou, sendo o caso, indicação dos motivos de não avaliação em um ou mais anos.

f) Documento comprovativo do grau de incapacidade, caso tenha sido preenchido o campo 8. do formulário.

g) Quaisquer outros documentos que o candidato entenda dever apre-sentar por considerar relevantes para apreciação do seu mérito.

11 - Métodos de seleção:

11.1 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 36.º, da LTFP e do n.º 1 do artigo 7.º da Portaria, serão adotados os seguintes métodos de seleção:

a) Métodos de seleção obrigatórios:

Prova de Conhecimentos (PC) e Avaliação Psicológica (AP);

b) Método de seleção facultativo:

Entrevista Profissional de Seleção (EPS).

11.2 - Nos termos do disposto no n.º 2, do artigo 36.º, da LTFP, exceto quando afastados, por escrito, pelos candidatos que, cumulativamente, sendo titulares da carreira/categoria se encontrem a cumprir ou a executar atribuição, competência ou atividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado, os métodos de seleção adotados, serão:

a) Métodos de seleção obrigatórios:

avaliação curricular (AC) e entrevista de avaliação de competências (EAC);

b) Método de seleção facultativo:

entrevista profissional de seleção (EPS).

11.3 - Considerando que o número de candidatos ao procedimento concursal pode ser superior a 100 e que o procedimento tem um caráter urgente, em virtude de escassez de recursos humanos para prosseguir as atribuições e competências cometidas ao GPEARI, a aplicação dos métodos de seleção poderá ser efetuada de forma faseada.

11.4 - A valoração dos métodos anteriormente referidos será considerada até às centésimas, de acordo com a especificidade de cada método.

11.5 - A classificação final do candidato, considerada até às centésimas, será obtida através da aplicação de uma das seguintes fórmulas:

Candidatos sem vínculo ou com vínculo mas sem identidade funcional:

CF= 0,35 PC + 0,35 AP + 0,30 EPS

Candidatos com vínculo e com identidade funcional:

CF = 0,35 AC + 0,35 EAC + 0,30 EPS em que:

CF = Classificação Final PC = Prova de conhecimentos AC = Avaliação curricular AP = Avaliação Psicológica EAC = Entrevista de Avaliação de Competências EPS = Entrevista profissional de seleção

11.6 - Prova de conhecimentos:

11.6.1 - A prova de conhecimentos, visando avaliar os conhecimentos académicos e/ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício do posto de trabalho colocado a concurso, será escrita, sem consulta, constituída por duas partes, com a duração máxima de 60 minutos, valorada de 0 a 20 valores e incidirá sobre os seguintes temas:

11.6.1.1 - Referência A - Economia Blocos Obrigatórios

Blocos Facultativos (7 perguntas cada) - escolher 2 blocos 11.6.1.2 - Referência B - Direito:

Blocos Obrigatórios Blocos Facultativos (8 perguntas cada) - escolher 2 blocos 11.6.2 - Legislação e bibliografia:

11.6.2.1 - Referência A:

11.6.2.2 - Referência B:

11.7 - A Avaliação Psicológica visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido;

11.8 - A Avaliação Curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica, complementar ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de de-sempenho obtida.

11.9 - A Entrevista de Avaliação de Competências visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

12 - A Entrevista Profissional de Seleção visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e os aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

13 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada nas instalações do GPEARI e disponibilizada na página eletrónica do INA em www.ina.pt/GPEARI.

14 - Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria.

15 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no seu n.º 3 para a realização da audiência dos interessados.

16 - As atas do Júri, nas quais constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos fatores que integram os métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração dos métodos serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

17 - Serão excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores, num dos métodos de seleção, não lhes sendo aplicado o método de avaliação seguinte.

18 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria.

19 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação pelo DiretorGeral do GPEARI, é afixada em local visível e público das instalações do GPEARI e disponibilizada na respetiva página eletrónica e na do INA, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria, sendo publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República, com a informação da respetiva publicitação.

20 - Nos termos do Despacho Conjunto 373/2000, publicado no Diário da República n.º 77, 2.ª série, de 31 de março de 2000, faz-se constar a seguinte menção:

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

21 - Composição do Júri:

o Júri dos presentes procedimentos é composto por um presidente, dois vogais efetivos e dois vogais suplentes:

Presidente do Júri - Beatriz da Gloria Dias Teixeira, Diretora do Departamento de Avaliação e Desenvolvimento Organizacional;

Vogais efetivos:

1.º Vogal - Luís Pedro Rodrigues Saramago, SubdiretorGeral;

2.º Vogal - José Carlos Fernandes Azevedo Pereira, Subdiretor-Geral;

Vogais suplentes:

1.º Vogal - Patrícia Margarida Floro Semião, Diretora do Departamento de Políticas e Finanças Públicas;

2.º Vogal - Rosa Maria Fernandes Lourenço Caetano, Diretora do

Departamento de Cooperação e Relações Internacionais;

A presidente do júri será substituída nas suas faltas ou impedimentos pelo 1.º vogal efetivo.

22 - O procedimento a que se refere o presente aviso de abertura será gerido pela Direção Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas, INA, nos termos das suas atribuições.

24 de agosto de 2016. - O DiretorGeral, Álvaro Matias.

209827986

DEFESA NACIONAL

Marinha Superintendência do Pessoal

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2711156.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-04-21 - Decreto-Lei 58/2015 - Ministério das Finanças

    Cria a carreira de técnico superior especialista em orçamento e finanças públicas do Ministério das Finanças

  • Tem documento Em vigor 2016-03-30 - Lei 7-A/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2016

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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