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Portaria 20392, de 25 de Fevereiro

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Sumário

Manda integrar na Repartição Provincial dos Serviços de Obras Públicas, Agrimensura e Cadastro da província ultramarina de Cabo Verde a brigada de estudo e construção de obras hidráulicas daquela província, criada pela Portaria n.º 18000, e define as suas atribuições - Revoga a citada portaria.

Texto do documento

Portaria 20392

O Decreto 44364, de 25 de Maio de 1962, determina que as missões e brigadas existentes no ultramar deverão, em regra, ser integradas nos serviços afins das províncias ultramarinas e define as condições a que deve obedecer essa integração.

Nestes termos:

Tendo em vista o disposto no referido decreto;

Ouvida a província ultramarina de Cabo Verde:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, o seguinte:

1.º A brigada de estudo e construção de obras hidráulicas, criada pela Portaria 18000, de 13 de Outubro de 1960, é integrada na Repartição Provincial dos Serviços de Obras Públicas, Agrimensura e Cadastro de Cabo Verde, nos termos dos §§ 1.º e 2.º do artigo

1.º do Decreto 44364.

2.º São atribuições da brigada:

a) O estudo e execução dos trabalhos de pesquisa, captação e aproveitamento dos recursos hídricos, superficiais ou subterrâneos, do arquipélago, com vista ao abastecimento de água às populações e à rega;

b) O estudo, projecto e execução das obras de adução, armazenamento e distribuição de

água para os referidos fins;

c) A execução das obras de construção civil relativas às redes de rega e enxugo projectadas pela brigada de estudo e execução de melhoramentos agrícolas, silvícolas e

pecuários;

d) O estudo, projecto e execução, em conjugação, sempre que conveniente, com os problemas rodoviários, das obras de correcção torrencial e regularização fluvial, com excepção das que, pelas suas características, exijam a intervenção preponderante de

silvicultores;

e) O estudo, projecto e execução das obras de saneamento das povoações;

f) A execução dos trabalhos de levantamento topográfico e cadastro de que careçam os trabalhos a levar a efeito por esta brigada e, bem assim, os da brigada de estudo e execução de melhoramentos agrícolas, silvícolas e pecuários.

§ 1.º Da actividade da brigada serão elaborados relatórios trimestrais e anuais, que serão enviados à Direcção-Geral de Obras Públicas e Comunicações, por intermédio e com o

parecer do Governo da província.

§ 2.º Para efeitos de aprovação, os estudos e projectos elaborados pela brigada serão sempre enviados por intermédio do Governo da província e com o seu parecer à Direcção-Geral de Obras Públicas e Comunicações, que os apresentará a despacho

ministerial.

3.º A brigada será constituída pelos elementos cujo número e categoria constam do

quadro anexo à presente portaria.

4.º As condições de admissão e prestação de serviço do pessoal da brigada serão as definidas no Decreto 44364, com as alterações que lhe foram introduzidas pelos Decretos n.os 44730 e 45083, respectivamente de 24 de Novembro de 1962 e 24 de

Junho de 1963.

5.º É conferida delegação ao governador da província para cumprimento, dentro das possibilidades financeiras da província, do que está disposto nos artigos 7.º, 8.º e 9.º do Decreto 44364, com as alterações introduzidas pelos Decretos n.os 44730 e 45083.

6.º Manter-se-á a colaboração prevista na Portaria 18000 entre esta brigada e a brigada de estudo e execução de melhoramentos agrícolas, silvícolas e pecuários, nomeadamente a indicada no n.º 10.º daquela portaria.

7.º Os encargos de qualquer natureza decorrentes do funcionamento da brigada serão suportados pelas dotações inscritas na rubrica II) «Aproveitamento de recursos», n.º 1) «Agricultura, silvicultura e pecuária», alínea a) «Estudo e aproveitamento de meios de obtenção de água doce» e alínea b) «Fomento agro-pecuário», do plano de fomento da

província de Cabo Verde.

8.º Fica revogada a Portaria 18000, de 13 de Outubro de 1960.

Ministério do Ultramar, 25 de Fevereiro de 1964. - O Ministro do Ultramar, António

Augusto Peixoto Correia.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Cabo Verde. - Peixoto Correia.

Quadro a que se refere o n.º 3.º da Portaria 20392

(ver documento original)

Ministério do Ultramar, 25 de Fevereiro de 1964. - O Ministro do Ultramar, António

Augusto Peixoto Correia.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1964/02/25/plain-271109.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/271109.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1960-10-13 - Portaria 18000 - Ministério do Ultramar - Gabinete do Ministro

    Manda extinguir a brigada técnica de estudos e trabalhos de hidráulica de Cabo Verde e criar, em sua substituição, na mesma província ultramarina, as brigadas de estudo e execução de melhoramentos agrícolas, silvícolas e pecuários e de estudo e construção de obras hidráulicas, ambas de carácter temporário.

  • Tem documento Em vigor 1962-05-25 - Decreto 44364 - Ministério do Ultramar - Gabinete do Ministro

    Insere disposições destinadas a regular a criação das missões brigadas e define os princípios e regras da sua constituição, quadros e remunerações.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1967-06-28 - Portaria 22756 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Obras Públicas e Comunicações

    Dá nova constituição ao quadro da Brigada de Estudo e Construção de Obras Hidráulicas, a que se refere o n.º 3.º da Portaria n.º 20392.

  • Tem documento Em vigor 1968-03-21 - Portaria 23281 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Obras Públicas e Comunicações

    Altera o quadro da Brigada de Estudo e Construção de Obras Hidráulicas de Cabo Verde, a que se refere o n.º 3.º da Portaria n.º 20392, alterado pela Portaria n.º 22756.

  • Tem documento Em vigor 1972-12-04 - Portaria 702/72 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Obras Públicas e Comunicações

    Remodela a Brigada de Estudo e Construção de Obras Hidráulicas de Cabo Verde, criada pela Portaria n.º 18000, de 13 de Outubro de 1960.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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