Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 23281, de 21 de Março

Partilhar:

Sumário

Altera o quadro da Brigada de Estudo e Construção de Obras Hidráulicas de Cabo Verde, a que se refere o n.º 3.º da Portaria n.º 20392, alterado pela Portaria n.º 22756.

Texto do documento

Portaria 23281
Tornando-se conveniente facilitar a admissão de pessoal na Brigada de Estudo e Construção de Obras Hidráulicas de Cabo Verde, a fim de se intensificarem os trabalhos destinados à obtenção de água doce no arquipélago;

Considerando, por outro lado, a vantagem de tornar o quadro da mesma Brigada independente de eventuais flutuações dos vencimentos atribuídos ao pessoal;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição;
Tendo em consideração o disposto no n.º V da base X da Lei Orgânica do Ultramar Português:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, o seguinte:

1.º O quadro da Brigada de Estudo e Construção de Obras Hidráulicas de Cabo Verde, a que se refere o n.º 3.º da Portaria 20392, de 25 de Fevereiro de 1964, e que foi alterado pela Portaria 22756, de 28 de Junho de 1967, passa a ser o seguinte:

(ver documento original)
2.º Independentemente das unidades e respectivas designações funcionais constantes do quadro do artigo anterior, poderá ser contratado ou assalariado, nos termos legais, o pessoal técnico e administrativo que ocasionalmente se verifique necessário à execução dos trabalhos a cargo do mesma Brigada.

3.º É revogada a Portaria 22756, de 28 de Junho de 1967.
Ministério do Ultramar, 21 de Março de 1968. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.


Para ser publicada no Boletim Oficial de Cabo Verde. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/254538.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1964-02-25 - Portaria 20392 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Obras Públicas e Comunicações - Direcção dos Serviços de Transportes Terrestres

    Manda integrar na Repartição Provincial dos Serviços de Obras Públicas, Agrimensura e Cadastro da província ultramarina de Cabo Verde a brigada de estudo e construção de obras hidráulicas daquela província, criada pela Portaria n.º 18000, e define as suas atribuições - Revoga a citada portaria.

  • Tem documento Em vigor 1967-06-28 - Portaria 22756 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Obras Públicas e Comunicações

    Dá nova constituição ao quadro da Brigada de Estudo e Construção de Obras Hidráulicas, a que se refere o n.º 3.º da Portaria n.º 20392.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1971-11-22 - Portaria 637/71 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Obras Públicas e Comunicações

    Altera o quadro do pessoal da Brigada de Estudo e Construção de Obras Hidráulicas de Cabo Verde - Revoga a Portaria n.º 23281.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda