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Portaria 637/71, de 22 de Novembro

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Sumário

Altera o quadro do pessoal da Brigada de Estudo e Construção de Obras Hidráulicas de Cabo Verde - Revoga a Portaria n.º 23281.

Texto do documento

Portaria 637/71

de 22 de Novembro

Verificando-se a necessidade de alterar o quadro do pessoal da Brigada de Estudo e Construção de Obras Hidráulicas de Cabo Verde, a fim de facilitar a admissão de pessoal e intensificar os trabalhos de que está incumbida;

Sob proposta do Governo de Cabo Verde:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, ao abrigo da parte final do n.º V da base X da Lei Orgânica do Ultramar Português, o seguinte:

1.º O quadro da Brigada de Estudo e Construção de Obras Hidráulicas de Cabo Verde, a que se refere o n.º 1.º da Portaria 23281, de 21 de Março de 1968, passa a ser o seguinte:

(ver documento original) 2.º Independentemente das unidades e respectivas designações funcionais constantes do quadro do artigo anterior, poderá ser contratado ou assalariado, nos termos legais, o pessoal técnico e administrativo que ocasionalmente se verifique necessário à execução dos trabalhos a cargo da mesma Brigada.

3.º Para os lugares criados de chefes de trabalhos de 1.ª classe transitam, sem quaisquer formalidades e na situação funcional em que se encontram, os auxiliares de obras públicas de 1.ª classe actualmente em serviço na Brigada.

4.º É revogada a Portaria 23281, de 21 de Março de 1968.

O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Cabo Verde. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1971/11/22/plain-240340.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/240340.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-03-21 - Portaria 23281 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Obras Públicas e Comunicações

    Altera o quadro da Brigada de Estudo e Construção de Obras Hidráulicas de Cabo Verde, a que se refere o n.º 3.º da Portaria n.º 20392, alterado pela Portaria n.º 22756.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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