Despacho 4217/2010, de 10 de Março
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Ministro da Presidência
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Fonte: Diário da República n.º 48/2010, Série II de 2010-03-10.
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Data:
2010-03-10
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Secções desta página::
Subdelega competências do Ministro da Presidência, Manuel Pedro Cunha da Silva Pereira, na Secretária de Estado da Igualdade, mestre Elza Maria Henriques Deus Pais.
Despacho 4217/2010
1 - Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 4 do artigo 3.º, no n.º 3 do artigo 8.º e no n.º 3 do artigo 10.º da Lei Orgânica do XVIII Governo Constitucional, aprovada pelo
Decreto-Lei 321/2009, de 11 de Dezembro, e no uso dos poderes que me foram delegados pelo Primeiro-Ministro através do
despacho 1377/2010, de 12 de Janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 14, de 21 de Janeiro de 2010, subdelego na Secretária de Estado da Igualdade, mestre Elza Maria Henriques Deus Pais, com faculdade de subdelegação, os poderes relativos à Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género.
2 - Mais, subdelego as competências que me estão legalmente conferidas relativamente às entidades referidas no n.º 3 do artigo 21.º da Lei Orgânica do XVIII Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei 321/2009, de 11 de Dezembro, o poder previsto no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 229/2008, de 27 de Novembro, bem como os demais poderes que assegurem a transversalidade das políticas para a igualdade de género em todas as áreas de intervenção política.
3 - Para efeitos de aplicação dos regimes jurídicos das despesas públicas e da contratação pública, a subdelegação de competências mencionada no n.º 1 abrange a autorização para a realização de despesas e respectivos pagamentos até aos montantes referidos na alínea c) do n.º 1 e na alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, bem como a competência para a decisão de contratar e as demais competências atribuídas ao órgão competente para a decisão de contratar, nos termos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro.
4 - O presente despacho produz efeitos desde 31 de Outubro de 2009, ficando ratificados todos os actos praticados desde essa data no âmbito dos poderes delegados.
26 de Fevereiro de 2010. - O Ministro da Presidência, Manuel Pedro
Cunha da Silva Pereira.
4212010
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/03/10/plain-271067.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/271067.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-06-08 -
Decreto-Lei
197/99 -
Ministério das Finanças
Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.
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2008-01-29 -
Decreto-Lei
18/2008 -
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.
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2008-11-27 -
Decreto-Lei
229/2008 -
Ministério da Administração Interna
Cria o Observatório do Tráfico de Seres Humanos.
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2009-12-11 -
Decreto-Lei
321/2009 -
Presidência do Conselho de Ministros
Aprova a Orgânica do XVIII Governo Constitucional.
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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2010-04-16 -
Portaria
220-A/2010 -
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Justiça
Estabelece as condições de utilização inicial dos meios técnicos de teleassistência, previstos nos n.os 4 e 5 do artigo 20.º, e dos meios técnicos de controlo à distância previstos no artigo 35.º, ambos da Lei n.º 112/2009, de 16 de Setembro, que estabelece o regime jurídico aplicável à prevenção da violência doméstica, à protecção e à assistência das suas vítimas.
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2010-04-23 -
Portaria
229-A/2010 -
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Administração Interna e da Justiça
Aprova os modelos de documentos comprovativos da atribuição do estatuto de vítima.
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2011-02-03 -
Portaria
63/2011 -
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Justiça
Altera (primeira alteração) a Portaria 220-A/2010, de 16 de Abril, que estabelece as condições de utilização inicial dos meios técnicos de teleassistência previstos nos n.os 4 e 5 do artigo 20.º e dos meios técnicos de controlo à distância previstos no artigo 35.º, ambos da Lei n.º 112/2009, de 16 de Setembro, que estabelece o regime jurídico aplicável à prevenção da violência doméstica, à protecção e à assistência das suas vítimas.
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