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Portaria 150/2010, de 10 de Março

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Sumário

Extingue a zona de caça turística da Serra da Coroa (processo n.º 360-AFN). Cria a zona de caça municipal da Mofreita e transfere a sua gestão para a Junta de Freguesia da Mofreita, integrando os terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Mofreita, município de Vinhais (processo n.º 5420-AFN).

Texto do documento

Portaria 150/2010

de 10 de Março

Pela Portaria 1210/2002, de 2 de Setembro, foi renovada a zona de caça turística da Serra da Coroa (processo 360-AFN) até 1 de Junho de 2008, situada no município de Vinhais, e a mesma zona de caça concessionada à Turicorço - Sociedade de Criadores de Caça da Serra da Coroa, S. A.

Considerando que a zona de caça não foi renovada no termo do prazo da concessão e que, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 50.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, na redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 159/2008, de 8 de Agosto, tal facto implica a sua caducidade;

Considerando que para parte dos terrenos abrangidos pela mencionada zona de caça foi requerida a concessão de uma zona de caça municipal pela Junta de Freguesia de Mofreita;

Considerando que, nos termos do n.º 2 do citado artigo 50.º da citada legislação, a extinção da zona de caça só produz efeitos com a publicação da respectiva portaria:

Cumpridos os preceitos legais e com base no disposto no artigo 46.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei 9/2009, de 9 de Janeiro, com fundamento no disposto no artigo 26.º, na alínea d) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 50.º, e ainda no n.º 1 do artigo 118.º, todos do diploma acima identificado, consultado o Conselho Cinegético Municipal de Vinhais, de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho 78/2010, de 5 de Janeiro, e as delegadas pela Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território pelo despacho 932/2010, de 14 de Janeiro:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural e pelo Secretário de Estado do Ambiente, o seguinte:

Artigo 1.º

Extinção

É extinta a zona de caça turística da Serra da Coroa (processo 360-AFN).

Artigo 2.º

Criação e transferência de gestão

1 - É criada a zona de caça municipal da Mofreita (processo 5420-AFN) e transferida a sua gestão para Junta de Freguesia da Mofreita, com o número de identificação fiscal 506860515 e endereço postal em Mofreita, 5320-060 Mofreita, pelo período de seis anos.

2 - A zona de caça referida no número anterior é constituída pelos terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa a esta portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de Mofreita, município de Vinhais, com a área de 452 ha.

Artigo 3.º

Acesso dos caçadores

De acordo com o estabelecido no artigo 15.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, na redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 159/2008, de 8 de Agosto, os critérios de proporcionalidade de acesso dos caçadores a esta zona de caça compreendem as seguintes percentagens:

a) 62,5 % relativamente aos caçadores referidos na alínea a) do citado artigo 15.º;

b) 12,5 % relativamente aos caçadores referidos na alínea b) do citado artigo 15.º;

c) 12,5 % relativamente aos caçadores referidos na alínea c) do citado artigo 15.º;

d) 12,5 % aos demais caçadores, conforme é referido na alínea d) do citado artigo 15.º

Artigo 4.º

Condições da transferência de gestão

As restantes condições de transferência de gestão encontram-se definidas no plano de gestão.

Artigo 5.º

Produção de efeitos

A zona de caça criada por esta portaria produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 1 de Março de 2010. - O Secretário de Estado do Ambiente, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, em 24 de Fevereiro de 2010.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/03/10/plain-271060.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/271060.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-08 - Decreto-Lei 159/2008 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova a orgânica da Autoridade Florestal Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-09 - Decreto-Lei 9/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da actividade dos guardas dos recursos florestais contratados por entidades privadas gestoras ou concessionárias de zonas de caça ou de pesca, no território continental de Portugal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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