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Aviso 10696/2016, de 26 de Agosto

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Sumário

Aviso referente à Abertura de Procedimento Concursal para Assistente Operacional (Motorista)

Texto do documento

Aviso 10696/2016

1 - Identificação do Procedimento:

Para efeitos do disposto no n.º 5 do artigo 30.º, artigo 33.º e seguintes, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, publicada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho (doravante LTFP), no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto Lei 209/2009 de 3 de setembro, com a última redação dada pela Lei 80/2013, de 28 de novembro, e no n.º 1 do artigo 32.º da Lei 7-A/2016 de 30 de março (LOE), torna-se público que por deliberação da Câmara Municipal de Odivelas, na sua 11.ª reunião ordinária, realizada no dia 1 de junho de 2016, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, o seguinte procedimento concursal:

Carreira/categoria de Assistente Operacional Procedimento Concursal Comum para ocupação de um posto de trabalho, na categoria de Assistente Operacional, da carreira de Assistente Operacional (motorista).

2 - Na sequência do Despacho 2556/2014 - SEAP, as autarquias não estão sujeitas à obrigação de consulta prévia à Direção Geral de Qualificação dos Trabalhadores (INA) prevista na Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, e nos termos da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, declara-se não existirem reservas de recrutamento constituídas na Câmara Municipal de Odivelas;

3 - Identificação da entidade que realiza o procedimento:

Câmara Municipal de Odivelas - Paços do Concelho - Quinta da Memória, Rua Guilherme Gomes Fernandes - 2675-372 Odivelas, geral@cm-odivelas.pt.

4 - N.º de Postos de Trabalho a Ocupar:

O Procedimento concursal é válido para o posto de trabalho supra referenciado, previsto e não ocupado no Mapa de Pessoal da Câmara Municipal de Odivelas, publicitado na Internet na página www.cm-odivelas.pt, e constitui reserva de recrutamento nos termos do n.º 1 do artigo 40.º da Portaria citada.

5 - Modalidade do Vínculo de Emprego Público a Constituir:

Contrato de Trabalho em Funções Públicas Por Tempo Indeterminado.

6 - Local onde as funções vão ser exercidas:

Área do Município de Odivelas. 7 - Caracterização do Posto de Trabalho Na área descrita no Mapa de Pessoal da Câmara Municipal de OdiGestão técnica e operacional dos transportes municipais e manutenção da frota municipal ao nível da condução, mecânica, eletricidade auto e lavagem do parque de viaturas e de máquinas do Município - Divisão de Transportes e Oficinas.

Conteúdo Funcional:

Exercício do conteúdo funcional inerente à categoria de Assistente Operacional (n.º 2, artigo 88.º, da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, publicada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho - anexo)

8 - Nível Habilitacional Mínimo Exigido:

A titularidade da Escolaridade obrigatória, complementada com carta de condução com as categorias B1, B, C1, C, D1, D, CE, Certificado de Aptidão de Motorista (CAM) para Viaturas Pesadas de Mercadorias e Pesadas de Transporte de Passageiros e Certificado de Transporte Coletivo de Crianças (TCC).

9 - Recrutamento:

Os candidatos deverão cumprir, rigorosa e cumulativamente, os requisitos de admissão e requisitos especiais até à data limite para apresentação das candidaturas, sob pena de exclusão.

9.1 - Requisitos de Admissão:

Só serão admitidos ao Procedimento Concursal os candidatos que tenham:

velas:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

9.2 - Requisitos Especiais:

Carta de condução com as categorias B1, B C1, C, D1, D, CE, Certificado de Aptidão de Motorista (CAM) para Viaturas Pesadas de Mercadorias e Pesadas de Transporte de Passageiros e Certificado de Transporte Coletivo de Crianças (TCC).

9.3 - Outros requisitos:

Em cumprimento do disposto no n.º 5, do artigo 30.º, da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, publicada em anexo à Lei 35/2014 de 20 de junho, podem concorrer os trabalhadores com e sem vínculo de emprego público.

Indicação de quem não pode ser candidato:

Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no Mapa de Pessoal da Câmara Municipal de Odivelas idêntico ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento;

10 - Posicionamento remuneratório:

De acordo com o n.º 1 do artigo 38.º, da LFTP, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objeto de negociação com o empregador público, a qual terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal, com os limites e condicionalismos impostas pelo n.º 1, do artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, por força da aplicação do n.º 1 do artigo 18.º da Lei de Orçamento de Estado para 2016;

10.1 - Em cumprimento do n.º 3 do artigo 38.º, da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, anexa à Lei 35/2014, de 20 de junho, e do n.º 2 do artigo 42.º da Lei 82-B/2014 de 31 de dezembro por força da aplicação do n.º 1 do artigo 18.º da Lei de Orçamento de Estado para 2016, os candidatos informam prévia e obrigatoriamente o empregador público do posto de trabalho que ocupa e da posição remuneratória correspondente à remuneração que aufere.

10.2 - De acordo com o disposto na subalínea ii) da alínea d) do n.º 3, do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, a posição remuneratória de referência é a 1.ª posição remuneratória /nível remuneratório 1, da carreira geral de assistente operacional, a que corresponde o valor de 530,00€ (quinhentos e trinta euros).

11 - Ordem de Recrutamento:

11.1 - A ordenação final dos candidatos é unitária, ainda que lhes tenham sido aplicados métodos de seleção diferentes;

11.2 - O recrutamento dos candidatos que integram a lista unitária de ordenação final homologada, deve observar as seguintes prioridades, nos termos da alínea d) do n.º 1, do artigo 37.º, da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, publicada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho:

1.º Trabalhadores colocados em situação de requalificação;

2.º Trabalhadores detentores de vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecido e restantes candidatos.

12 - Critérios de ordenação preferencial:

Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

13 - Prazo, Forma e Local de Apresentação da Candidatura:

As candidaturas deverão ser formalizadas mediante formulário de candidatura obrigatório, de acordo com o disposto no artigo 51.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, aprovado pelo Despacho 11321/2009, de 29 de abril, da DGAEP (Direção-Geral da Administração e do Emprego Público) disponível na página eletrónica www.cm-odivelas.pt ou no Departamento Jurídico, de Gestão Financeira e Patrimonial - Divisão de Recursos Humanos e Formação, - Secção de Recrutamento e Seleção, sita na Av. D. Dinis, n.º 96-C, em Odivelas, podendo ser entregues pessoalmente nesta morada, das 09h30 às 12h00 e das 14h30 às 17h00, ou remetido pelo correio, com aviso de receção, expedido até ao 10.º dia útil a contar da data da publicação deste anúncio, para Câmara Municipal de Odivelas, Av. Amália Rodrigues, Lote 7 - Piso 0 - Urbanização da Ribeirada, 2675-432 Odivelas.

13.1 - Documentos Exigidos na Apresentação da Candidatura:

O requerimento de admissão a procedimento concursal deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Curriculum Vitae atualizado;

b) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;

c) Comprovativos da formação profissional;

d) Fotocópia do Cartão de Identificação Fiscal;

e) Declaração emitida pelo serviço de origem da qual conste a modalidade da relação jurídica de emprego público que tem, a antiguidade na carreira, e no exercício de funções públicas, a avaliação de desempenho obtida nos últimos três anos, a posição remuneratória que detém e a atividade que executa;

f) Fotocópia da carta de condução com as categorias B1, B C1, C, D1, D, CE, Certificado de Aptidão de Motorista (CAM) para Viaturas Pesadas de Mercadorias e Pesadas de Transporte de Passageiros e Certificado de Transporte Coletivo de Crianças (TCC).

Não são admitidas candidaturas enviadas por correio eletrónico. 13.2 - A não apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), b), e) e f), determina a exclusão do procedimento.

13.3 - Aos candidatos que exerçam funções na Câmara Municipal de Odivelas não é exigida a apresentação de fotocópia do certificado de habilitações literárias, dos comprovativos da formação profissional ou comprovativos de outros factos indicados no curriculum, desde que tais documentos se encontrem arquivados no respetivo processo individual e os candidatos expressamente refiram que os mesmos se encontram arquivados naquele processo, nem da declaração referida na alínea e) do ponto 13.1 do presente aviso, que será oficiosamente entregue ao júri pela Divisão de Recursos Humanos e Formação/Setor de Gestão de Pessoal.

14 - Composição e Identificação do Júri:

O Júri do Procedimento Concursal terá a seguinte composição:

Júri:

Presidente:

Dr. David Abel Viegas Martins, Chefe da Divisão de Transportes e Oficinas.

Vogais Efetivos:

António da Conceição Carvalho, Assistente Operacional, que substituirá o Presidente nas suas faltas ou impedimentos;

Dra. Maria de Fátima Guerreiro Vieira Garcia, Técnica Superior.

Vogais Suplentes:

Dr. Luís Miguel Pereira Galamba Guerra e Silva, Técnico Superior;

Dra. Piedade da Conceição Gageiro Lopes, Técnica Superior.

15 - Métodos de Seleção:

Os métodos de seleção obrigatórios a utilizar são os previstos nas alíneas a) e b) dos n.os 1 ou 2 do artigo 36.º, da LFTP, conjugado com o n.º 4 do artigo 36.º da LFTP e artigo 7.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de fevereiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, no que diz respeito aos métodos de seleção complementares.

15.1 - Os métodos de seleção obrigatórios a aplicar, nos termos das alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 36.º da LFTP, serão os seguintes:

a) Prova de Conhecimentos;

A Prova de Conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício de determinada função, de modo a avaliar a capacidade de aplicação dos conhecimentos a situações concretas e à resolução de problemas, no âmbito da atividade desenvolvida no posto de trabalho a ocupar.

b) Avaliação Psicológica;

A Avaliação Psicológica visa estabelecer, através da aplicação de técnicas de natureza psicológica, um prognóstico de adaptação do candidato às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.

Este método irá comportar uma fase, sendo que:

Nesta fase serão aplicados testes para avaliação dos seguintes aspetos:

Aptidões e Personalidade. Esta fase será valorada através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respetivamente as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

15.2 - Relativamente aos candidatos que:

Se encontrem a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado;

Se encontrem em situação de requalificação, que por último se tenham encontrado a cumprir ou a executar a atividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado;

Os métodos de seleção a aplicar, nos termos do n.º 2, do artigo 36.º da LFTP, serão os seguintes:

a) Avaliação Curricular A Avaliação Curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Sendo, para tanto, considerados e ponderados os seguintes elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar:

a) Habilitação académica, ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes;

b) A formação profissional, considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;

Martins.

c) A experiência profissional com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e grau de complexidade das mesmas;

d) A avaliação do desempenho relativa ao último período de três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.

b) Entrevista de Avaliação de Competências A Entrevista de Avaliação de Competências visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, por forma a permitir uma análise estruturada da experiência, qualificações e motivações profissionais, através de descrições comportamentais ocorridas em situações reais e vivenciadas pelo candidato.

15.2.1 - Os candidatos referidos no ponto 15.2., podem afastar, mediante declaração escrita no formulário de candidatura, a utilização deste método de seleção, optando pelo método previsto no 15.1.

15.3 - A todos os candidatos será aplicado, como método de seleção complementar, a Entrevista Profissional de Seleção;

A entrevista profissional de seleção visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

16 - Tipo, forma, duração e temáticas da Prova de Conhecimentos 16.1 - A Prova de Conhecimentos, com caráter eliminatório, de natureza prática e com a duração de trinta minutos, versará sobre:

Condução de um veículo pesado, num trajeto definido pelo Júri do concurso, onde se apurará, as técnicas de condução, o conhecimento do Código da Estrada, bem como a capacidade de observação e reflexos.

17 - Tendo em conta a celeridade requerida pela urgência deste recrutamento, os aludidos métodos de seleção serão utilizados de forma faseada, conforme o disposto no artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril. Assim, o método de seleção prova de conhecimentos ou avaliação curricular será aplicado a todos os candidatos, sendo a aplicação do segundo método, Avaliação Psicológica ou Entrevista de Avaliação de Competências e do método seguinte, Entrevista Profissional de Seleção, apenas aplicados aos candidatos aprovados no método imediatamente anterior, podendo ser faseados nos termos da Portaria.

18 - Critérios de apreciação, ponderação e eliminação:

Cada um dos métodos de avaliação será avaliado, respetivamente, de 0 a 20 valores. A ponderação, para valoração final, da Prova de Conhecimentos e da Avaliação Curricular será de 40 %, da Entrevista da Avaliação de Competências e da Avaliação Psicológica será de 30 % e da Entrevista Profissional de Seleção será de 30 %. A valoração final dos métodos de seleção é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar. Os parâmetros de avaliação e critérios de apreciação e ponderação constam da Ata n.º 1 do presente procedimento concursal.

18.1 - Conforme o disposto nos n.os 12 e 13 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório, sendo considerados excluídos do procedimento os candidatos que faltem à sua aplicação ou tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores ou de Não Apto, não lhes sendo aplicado o método de seleção ou fase seguinte. 19 - Publicitação da Lista Unitária de Ordenação Final dos Candidatos:

- A lista unitária de ordenação final dos candidatos é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada nas instalações da Divisão de Recursos Humanos e Formação da Câmara Municipal de Odivelas sita na morada referida no ponto 13 e disponibilizada na página www.cm-odivelas.pt

20 - Quotas de Emprego:

Nos termos do previsto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto Lei 29/01, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

21 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, o Município de Odivelas, enquanto entidade empregadora pública, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

20 de junho de 2016. - O Presidente da Câmara Municipal, Hugo

309780413

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2708271.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-28 - Lei 80/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, - estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário -, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro - adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Feve (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2016-03-30 - Lei 7-A/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2016

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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