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Decreto-lei 42412, de 24 de Julho

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Sumário

Reorganiza o Museu da Marinha, criado pela Portaria de 22 de Junho de 1863.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/270784.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1961-10-14 - Decreto-Lei 43962 - Ministérios das Finanças, da Economia e das Comunicações

    Estabelece novas orientações quanto a isenções ou reduções de direitos de importação no território português do continente e das ilhas. Torna obrigatório para os serviços do Estado corpos e corporações administrativas e organismos de coordenação económica e corporativos, a utilização de determinadas vias para transporte de mercadorias em remessas de peso superior a 1000 kg. Cria a Comissão de Coordenação dos Trnsportes Industriais.

  • Tem documento Em vigor 1964-09-18 - Decreto-Lei 45932 - Ministério da Marinha - Gabinete do Ministro

    Concede os meios indispensáveis ao funcionamento e manutenção do Planetário Calouste Gulbenkian, integrado no Museu de Marinha, e introduz alterações na lotação do pessoal civil do mesmo Museu.

  • Tem documento Em vigor 1968-01-27 - Decreto-Lei 48227 - Ministério da Marinha - Gabinete do Ministro

    Altera os Decretos-Leis n.os 42412 e 45932 relativos ao Museu de Marinha e ao Planetário Calouste Gulbenkian.

  • Tem documento Em vigor 1969-03-05 - Portaria 23958 - Ministério da Marinha - Gabinete do Ministro

    Cria o Grupo de Estudos de História Marítima (G. E. H. M.) e define as suas finalidades.

  • Tem documento Em vigor 1971-12-02 - Decreto-Lei 531/71 - Ministério da Marinha - Gabinete do Ministro

    Altera o Decreto-Lei n.º 42412 de 24 de Julho de 1959, que reorganiza o Museu de Marinha.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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