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Despacho 3873/2010, de 3 de Março

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Sumário

Delega competências da Ministra da Saúde, Ana Maria Teodoro Jorge no Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, licenciado Manuel Francisco Pizarro Sampaio e Castro, e no Secretário de Estado da Saúde, licenciado Óscar Manuel de Oliveira Gaspar.

Texto do documento

Despacho 3873/2010

Nos termos e ao abrigo do disposto no n.º 13 do artigo 3.º, no n.º 1 do artigo 9.º e no artigo 21.º da Lei Orgânica do XVIII Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei 321/2009, de 11 de Dezembro, nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na redacção do Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008 de 29 de

Janeiro:

1 - Delego no Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, licenciado Manuel Francisco Pizarro Sampaio e Castro, todas as competências que por lei me são atribuídas relativamente aos seguintes serviços e organismos, incluindo as comissões, conselhos, estruturas de missão e quaisquer outras estruturas idênticas cujo objecto se integre no

seu âmbito:

1.1 - Cuidados de saúde primários, incluindo a Missão para os Cuidados de Saúde Primários (MCSP) e as infra-estruturas dos centros de saúde;

1.2 - Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., nas matérias relativas aos sistemas e tecnologias da informação do Serviço Nacional de Saúde, ao Sistema Integrado de Gestão de Inscritos para Cirurgia e à Consulta a Tempo e Horas, incluindo as transferências do orçamento do SNS, da rubrica SI/TIC inscrita em «Programas verticais», para reforço do orçamento daquele instituto;

1.3 - Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P.;

1.4 - Instituto Português do Sangue, I. P.;

1.5 - Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge, I. P.;

1.6 - Instituto da Droga e da Toxicodependência, I. P.;

1.7 - Autoridade para os Serviços de Sangue e Transplantação (ASST).

2 - Delego, ainda, do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde todas as competências que por lei me são atribuídas relativamente à coordenação e articulação das actividades

de investigação do Ministério da Saúde.

3 - Delego no Secretário de Estado da Saúde, licenciado Óscar Manuel de Oliveira Gaspar, todas as competências que por lei me são atribuídas relativamente aos seguintes serviços e organismos, incluindo as comissões, conselhos, estruturas de missão e quaisquer outras estruturas idênticas que funcionem no seu âmbito:

3.1 - Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., e administrações regionais de saúde, com excepção das matérias relativas aos recursos humanos e sem prejuízo do disposto nos n.º 1.1 e 1.2 do presente despacho;

3.2 - Estrutura de missão Parcerias.Saúde;

3.3 - INFARMED - Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I.

P.;

3.4 - Serviço de Utilização Comum dos Hospitais;

3.5 - Todas as unidades prestadoras de cuidados de saúde integradas no Serviço

Nacional de Saúde;

3.6 - Quadro de Referência Estratégica Nacional e finalização dos procedimentos relativos ao Quadro Comunitário de Apoio III (QCA III);

3.7 - Secretaria-Geral, no que respeita à elaboração, execução e controlo do

PIDDAC.

4 - Delego, ainda, no Secretário de Estado da Saúde as competências que me são legalmente atribuídas para as alterações que se efectivem no capítulo 50 de todos os serviços e organismos do Ministério da Saúde.

5 - No uso da faculdade de subdelegação que me foi conferida no despacho 1379/2010 (2.ª série), publicado no Diário da República, n.º 14, de 21 de Janeiro de 2010, delego no Secretário de Estado Adjunto e da Saúde e no Secretário de Estado da Saúde as competências, nas respectivas áreas, para a autorização da realização das

despesas seguintes:

5.1 - Contratos de empreitada, locação e aquisição de bens e serviços até aos limites da competência em mim delegada pelo Primeiro-Ministro;

5.2 - Contratos de seguro, nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei 197/99, de 8

de Junho;

5.3 - Contratos de arrendamento, nos termos do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º

197/99, de 8 de Junho;

5.4 - Contratos, com dispensa da celebração de contrato escrito, nos termos previstos no artigo 95.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º

18/2008, de 29 de Janeiro.

6 - As competências agora delegadas compreendem a possibilidade de superintender e despachar os assuntos relativos a qualquer serviço ou organismo do Ministério da Saúde, desde que integrados em razão de matéria no âmbito de atribuições definido no

presente despacho.

7 - Autorizo a subdelegação de todas as competências que agora delego.

8 - O presente despacho produz efeitos desde 31 de Outubro de 2009, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados no âmbito dos poderes agora

delegados.

24 de Fevereiro de 2010. - A Ministra da Saúde, Ana Maria Teodoro Jorge.

202955961

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/03/03/plain-270619.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/270619.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2009-12-11 - Decreto-Lei 321/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a Orgânica do XVIII Governo Constitucional.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2010-03-31 - Portaria 186/2010 - Ministério da Saúde

    Homologa os contratos públicos de aprovisionamento (CPA) com vista ao fornecimento de medicamentos diversos.

  • Tem documento Em vigor 2010-11-03 - Portaria 1147/2010 - Ministério da Saúde

    Homologa os contratos públicos de aprovisionamento (CPA) com vista ao fornecimento de medicamentos do foro oncológico e medicamentos diversos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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