Nos termos e ao abrigo do disposto no n.º 13 do artigo 3.º, no n.º 1 do artigo 9.º e no artigo 21.º da Lei Orgânica do XVIII Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei 321/2009, de 11 de Dezembro, nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na redacção do Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008 de 29 de
Janeiro:
1 - Delego no Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, licenciado Manuel Francisco Pizarro Sampaio e Castro, todas as competências que por lei me são atribuídas relativamente aos seguintes serviços e organismos, incluindo as comissões, conselhos, estruturas de missão e quaisquer outras estruturas idênticas cujo objecto se integre noseu âmbito:
1.1 - Cuidados de saúde primários, incluindo a Missão para os Cuidados de Saúde Primários (MCSP) e as infra-estruturas dos centros de saúde;1.2 - Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., nas matérias relativas aos sistemas e tecnologias da informação do Serviço Nacional de Saúde, ao Sistema Integrado de Gestão de Inscritos para Cirurgia e à Consulta a Tempo e Horas, incluindo as transferências do orçamento do SNS, da rubrica SI/TIC inscrita em «Programas verticais», para reforço do orçamento daquele instituto;
1.3 - Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P.;
1.4 - Instituto Português do Sangue, I. P.;
1.5 - Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge, I. P.;1.6 - Instituto da Droga e da Toxicodependência, I. P.;
1.7 - Autoridade para os Serviços de Sangue e Transplantação (ASST).
2 - Delego, ainda, do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde todas as competências que por lei me são atribuídas relativamente à coordenação e articulação das actividades
de investigação do Ministério da Saúde.
3 - Delego no Secretário de Estado da Saúde, licenciado Óscar Manuel de Oliveira Gaspar, todas as competências que por lei me são atribuídas relativamente aos seguintes serviços e organismos, incluindo as comissões, conselhos, estruturas de missão e quaisquer outras estruturas idênticas que funcionem no seu âmbito:3.1 - Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., e administrações regionais de saúde, com excepção das matérias relativas aos recursos humanos e sem prejuízo do disposto nos n.º 1.1 e 1.2 do presente despacho;
3.2 - Estrutura de missão Parcerias.Saúde;
3.3 - INFARMED - Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I.
P.;
3.4 - Serviço de Utilização Comum dos Hospitais;3.5 - Todas as unidades prestadoras de cuidados de saúde integradas no Serviço
Nacional de Saúde;
3.6 - Quadro de Referência Estratégica Nacional e finalização dos procedimentos relativos ao Quadro Comunitário de Apoio III (QCA III);3.7 - Secretaria-Geral, no que respeita à elaboração, execução e controlo do
PIDDAC.
4 - Delego, ainda, no Secretário de Estado da Saúde as competências que me são legalmente atribuídas para as alterações que se efectivem no capítulo 50 de todos os serviços e organismos do Ministério da Saúde.5 - No uso da faculdade de subdelegação que me foi conferida no despacho 1379/2010 (2.ª série), publicado no Diário da República, n.º 14, de 21 de Janeiro de 2010, delego no Secretário de Estado Adjunto e da Saúde e no Secretário de Estado da Saúde as competências, nas respectivas áreas, para a autorização da realização das
despesas seguintes:
5.1 - Contratos de empreitada, locação e aquisição de bens e serviços até aos limites da competência em mim delegada pelo Primeiro-Ministro;5.2 - Contratos de seguro, nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei 197/99, de 8
de Junho;
5.3 - Contratos de arrendamento, nos termos do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º197/99, de 8 de Junho;
5.4 - Contratos, com dispensa da celebração de contrato escrito, nos termos previstos no artigo 95.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º18/2008, de 29 de Janeiro.
6 - As competências agora delegadas compreendem a possibilidade de superintender e despachar os assuntos relativos a qualquer serviço ou organismo do Ministério da Saúde, desde que integrados em razão de matéria no âmbito de atribuições definido nopresente despacho.
7 - Autorizo a subdelegação de todas as competências que agora delego.8 - O presente despacho produz efeitos desde 31 de Outubro de 2009, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados no âmbito dos poderes agora
delegados.
24 de Fevereiro de 2010. - A Ministra da Saúde, Ana Maria Teodoro Jorge.
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