Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 10571/2016, de 24 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação até três postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para a carreira e categoria de assistente operacional (nadador-salvador)

Texto do documento

Aviso 10571/2016

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação até três postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para a carreira e categoria de assistente operacional (nadador-salvador).

1 - Nos termos das disposições conjugadas do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, anexa à Lei 35/2014, de 20 de junho, abreviadamente designada por LTFP, conjugada com alínea a) do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, e do Decreto Lei 209/2009, de 3 de setembro, na sua atual redação, torna-se público que, por despacho do signatário exarado no dia 12 de agosto de 2016, na sequência da deliberação favorável tomada na reunião ordinária da Câmara Municipal, realizada no dia 11 de agosto de 2016, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, procedimento concursal comum para preenchimento até três postos de trabalho na carreira e categoria de assistente operacional (Nadador-Salvador), previsto e não ocupado no mapa de pessoal do município, aprovado para o ano de 2016, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - As autarquias locais não têm de consultar a DireçãoGeral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, de acordo com as Soluções Interpretativas Uniformes, da DireçãoGeral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, homologadas pelo Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014.

3 - Legislação aplicável:

LTFP, anexa à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação;

Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, na sua atual redação;

Decreto Lei 209/2009 de 3 de setembro;

Lei 7-A/2016, de 30 de março, na sua atual redação e Lei 68/2014, de 29 de agosto.

4 - Caracterização do posto de trabalho:

zelar pela segurança dos utilizadores das piscinas e restantes equipamentos, encaminhar os utilizadores e transmitirlhes as regras de utilização e segurança, administrar primeiros socorros quando necessário, auxiliar na manutenção e con-servação dos espaços adjacentes aos tanques.

5 - Os requisitos de admissão são os previstos no artigo 17.º da LTFP, anexa à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação.

6 - Nível habilitacional exigido:

escolaridade obrigatória e curso de NadadorSalvador. 6.1 - Não é permitida a substituição da habilitação exigida por formação ou experiência profissional.

7 - Remuneração mensal:

a correspondente à 1.ª posição remuneratória, 1.º nível remuneratório, que equivale a 530,00€.

8 - As candidaturas deverão ser entregues em suporte de papel, através do preenchimento de formulário tipo aprovado pelo Despacho 11321/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 8 de maio de 2009 de utilização obrigatória, disponível nos Paços do Município de Castro Daire ou em www.cm-castrodaire.pt.

8.1 - O prazo de entrega das candidaturas é de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação.

8.2 - As candidaturas deverão ser dirigidas ao Presidente da Câ-mara Municipal de Castro Daire e entregues pessoalmente nos Paços do Município de Castro Daire, durante as horas normais de expediente ou através de correio registado com aviso de receção até ao termo do prazo para o seguinte endereço:

Câmara Municipal de Castro Daire, Rua Dr. Pio Figueiredo, n.º 42, 3600-214 Castro Daire.

8.3 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico. 8.4 - Para efeitos do presente procedimento concursal de recrutamento não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Câmara Municipal de Castro Daire, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento. 9 - A apresentação de candidatura, deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, conforme previsto na alínea a) do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, dos seguintes documentos:

a) Fotocópia do documento comprovativo das habilitações literárias;

b) Fotocópia do documento comprovativo do curso de Nadador-c) Fotocópia do bilhete de identidade e do NIF ou do cartão de ci-Salvador; dadão (facultativo);

d) Fotocópia de certificados comprovativos da formação profissional;

e) Currículo profissional atualizado;

f) O candidato portador de deficiência (incapacidade permanente igual ou superior a 60 %) e abrangidos pelo Decreto Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, deve declarar no requerimento de candidatura o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo. Deve mencionar, ainda, todos os elementos necessários ao cumprimento da adequação dos processos de seleção, nas suas diferentes vertentes, às capacidades de comunicação/expressão.

g) O candidato vinculado à função pública deverá anexar declaração emitida pelo serviço público a que se encontra vinculado, da qual conste o vínculo à função pública, a carreira/categoria que possui, a antiguidade na carreira/categoria ou tempo de exercício da função, a avaliação de desempenho do último ano, a posição remuneratória detida aquando da apresentação da candidatura e a descrição das funções atualmente exercidas.

10 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

10.1 - Assiste ao Júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações. 11 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, os candidatos têm acesso às atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método desde que as solicitem por escrito.

12 - Métodos de seleção:

nos termos do n.º 5 do artigo 36.º da LTFP, anexa à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação e do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, serão aplicados os seguintes métodos de seleção:

12.1 - No recrutamento de candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, os métodos de seleção a aplicar são os seguintes (exceto se os candidatos declararem por escrito, no formulário de candidatura, que não optam por estes métodos, situação em que serão aplicados os métodos previstos para os restantes candidatos):

12.1.1 - Avaliação Curricular (AC) - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética das classificações dos elementos a avaliar (habilitações académicas; formação profissional; experiência profissional e avaliação do desempenho).

12.1.2 - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou a ausência dos comportamentos em análise, avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido, Insuficiente, aos quais correspondem respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4.

12.2 - Nos restantes casos e aos excecionados no número anterior, os métodos de seleção a utilizar no recrutamento são os seguintes:

Prova de Conhecimentos e Avaliação Psicológica.

12.2.1 - Prova de Conhecimentos (PC) - visa avaliar os conhecimentos académicos e/ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função. Esta prova reveste a forma escrita, terá a duração de 90 minutos, com possibilidade de consulta apenas da legislação constante do programa das provas, em suporte de papel, e uma ponderação de 60 %, será pontuada de 0 a 20 valores e versará sobre a seguinte matéria:

Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, anexa à Lei 35/2014, de 20 de junho;

Lei 68/2014, de 29 de agosto, que procede à aprovação do regime jurídico aplicável ao NadadorSalvador e à aprovação do Regulamento da Atividade de NadadorSalvador;

Manual do NadadorSalvador - Escola de Autoridade Marítima, 2.ª edição, janeiro de 2011, homologado e certificado pelo Instituto de Socorros a Náufragos (ISN).

12.2.2 - Avaliação Psicológica (AP) - visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido. A avaliação psicológica comportará duas fases, sendo cada uma eliminatória, e será valorada da seguinte forma:

em cada fase intermédia do método, através das menções classificativas de Apto e Não Apto; na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4.

12.3 - Sistema de classificação final:

12.3.1 - Para os candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, ou tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade,o sistema de classificação final é o seguinte:

CF = (AC × 0,6) + (EAC × 0,4)

12.3.2 - Para os demais candidatos:

CF = (PC × 0,6) + (AP × 0,4) sendo:

CF - Classificação Final AC - Avaliação Curricular EAC - Entrevista de Avaliação de Competências PC - Prova de Conhecimentos AP - Avaliação Psicológica 12.3.3 - Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, os critérios de preferência a adotar são os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação.

12.4 - Os critérios de apreciação e de ponderação da AC e da EAC, bem como o sistema de classificação final, incluindo a grelha classificativa, o sistema de valoração final do método e respetiva fórmula classificativa constam da ata de reunião do júri do procedimento concursal, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada por escrito.

12.5 - Cada um dos métodos de seleção é eliminatório, considerando-se excluído o candidato que não compareça à realização de um método de seleção ou que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhe sendo aplicado o método seguinte. 13 - Período experimental:

90 dias, conforme a alínea a) do n.º 1 do artigo 49.º da LTFP, anexa à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação.

14 - Composição do júri do concurso:

Presidente:

Ana Catarina Graça da Rocha - Chefe da Divisão de Serviços Municipais Integrados do Município de Castro Daire.

1.º vogal Efetivo:

Pedro Miguel dos Santos Pontes - Técnico Superior na Divisão de Serviços Municipais Integrados do Município de Castro Daire, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos. 2.ª Vogal Efetiva:

Margarida d’Oliveira Saldanha - Técnica Superior na Divisão de Serviços Municipais Integrados do Município de Castro Daire.

1.ª Vogal Suplente:

Dina Isabel Costa Pereira - Assistente Técnica na Divisão Administrativa e Financeira do Município de Castro Daire. 2.º vogal Suplente:

Luís Miguel da Rocha Carneiro Pereira - Assistente Operacional (Nadador-Salvador) na Divisão de Serviços Municipais Integrados do Município de Castro Daire.

15 - Quota de emprego:

Dar-se-á cumprimento ao Decreto Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, designadamente no seu artigo 3.º

16 - Exclusão e notificação de candidaturas:

de acordo com o previsto no n.º 1 do artigo 30.º do Código do Procedimento Administrativo, os candidatos excluídos serão notificados, por e-mail ou carta registada, para a realização da audiência dos interessados Os candidatos admitidos serão convocados pela mesma forma, com a indicação do dia, hora e local para realização dos métodos de seleção. A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através da lista ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações do Município e disponibilizada na página eletrónica. 17 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos será publicitada no site do Município em data oportuna, após aplicação dos métodos de seleção.

18 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição,

«

a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação

»

.

16 de agosto de 2016. - O Presidente da Câmara Municipal, José

Fernando Carneiro Pereira.

309811006

MUNICÍPIO DA COVILHÃ

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2705744.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-08-29 - Lei 68/2014 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico aplicável ao nadador-salvador em todo o território nacional bem como o Regulamento da Atividade de Nadador-Salvador, o qual consta do anexo à presente lei e dela faz parte integrante.

  • Tem documento Em vigor 2016-03-30 - Lei 7-A/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2016

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda