Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 3672/2010, de 1 de Março

Partilhar:

Sumário

Delega competências do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Sérgio Trigo Tavares Vasques, no secretário-geral do Ministério das Finanças e da Administração Pública, licenciado José António de Mendonça Canteiro.

Texto do documento

Despacho 3672/2010

Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 37.º do Código do Procedimento Administrativo, nos artigos 10.º e 13.º da Lei Orgânica do XVIII Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei 321/2009, de 11 de Dezembro, no artigo 13.º do Decreto-Lei 205/2006, de 27 de Outubro, no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, e no artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, determino o seguinte:

1 - Delego no secretário-geral do Ministério das Finanças e da Administração Pública, licenciado José António de Mendonça Canteiro, as competências para a prática dos seguintes actos no âmbito do meu gabinete:

a) Autorizar a realização de despesas com locação e aquisição de bens e serviços até ao limite estabelecido para os titulares de cargos de direcção superior de 1.º grau, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, bem como, relativamente a esses contratos, as demais competências atribuídas pelo Código dos Contratos Públicos ao órgão competente com a decisão de contratar;

b) Autorizar alterações orçamentais, nos termos do n.º 4 do artigo 33.º do Decreto-Lei 71/95, de 15 de Abril;

c) Autorizar a antecipação de duodécimos, total ou parcialmente, até ao limite da competência atribuída aos titulares de cargos de direcção superior de 1.º grau, nos termos estabelecidos anualmente pelo decreto-lei que fixa as normas de execução do Orçamento do Estado.

2 - Subdelego ainda no secretário-geral do Ministério das Finanças e da Administração Pública, licenciado José António de Mendonça Canteiro, as competências para a prática dos seguintes actos no âmbito da comissão de normalização contabilística (CNC), as quais me foram delegadas pelo Ministro de Estado e das Finanças, nos termos da alínea d) do n.º 1.1 do seu despacho n.º 382/2010, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 4, de 7 de Janeiro de 2010:

a) Autorizar as deslocações em serviço ao estrangeiro e no território nacional, qualquer que seja o meio de transporte utilizado, bem como o processamento das respectivas despesas com deslocação e estada e o abono das correspondentes ajudas de custo, nos termos dos Decretos-Leis n.os 192/95, de 28 de Julho, e 106/98, de 24 de Abril;

b) Autorizar a realização de despesas com locação e aquisição de bens serviços, até ao limite estabelecido para os titulares de cargos de direcção superior de 1.º grau, nos termos previstos na alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;

c) Autorizar alterações orçamentais, nos termos do n.º 4 do artigo 33.º do Decreto-Lei 71/95, de 15 de Abril;

d) Autorizar antecipação de duodécimos, total ou parcialmente, até ao limite da competência atribuída aos titulares de cargos de direcção superior de 1.º grau, nos termos estabelecidos anualmente pelo decreto-lei que fixa as normas de execução do Orçamento do Estado.

3 - Autorizo, ainda, a subdelegação das competências por mim delegadas nos titulares de cargo de direcção superior de 2.º grau, até ao limite de (euro) 25 0000, relativamente à alínea a) do n.º 1.

4 - O presente despacho produz efeitos desde 31 de Outubro de 2009, ficando assim ratificados todos os actos praticados até à presente data no âmbito dos poderes acima delegados.

17 de Fevereiro de 2010. - O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Sérgio Trigo Tavares Vasques.

202888553

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/03/01/plain-270499.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/270499.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-04-15 - Decreto-Lei 71/95 - Ministério das Finanças

    Estabelece as regras gerais a que devem obedecer as alterações orçamentais da competência do Governo, dispondo sobre a definição e forma daquelas, a entidade competente para a sua autorização e bem assim como sobre a publicação, conhecimento, efeitos e processo das mesmas.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2006-10-27 - Decreto-Lei 205/2006 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério das Finanças e da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2009-12-11 - Decreto-Lei 321/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a Orgânica do XVIII Governo Constitucional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda