de 26 de Fevereiro
Atendendo a que o anexo da Portaria 462/2001, de 8 de Maio, estabelece as massas de água consideradas águas de salmonídeos;Considerando as alterações ocorridas em determinados meios lóticos, nomeadamente a construção de açudes, barragem de rega e presença de ETAR, que conduziram à destruição do habitat da truta, não reunindo actualmente condições para a existência de
salmonídeos:
Ao abrigo do disposto na base xxxiii da Lei 2097, de 6 de Junho de 1959, e do artigo 84.º do Decreto 44 623, de 10 de Outubro de 1962, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:
Artigo único
Exclusão
São excluídos do anexo à Portaria 462/2001, de 8 de Maio, deixando de ser consideradas águas de salmonídeos, os seguintes cursos de água:1) Ribeira de Mortágua, de Cristina, da Foz, de Moinhos, do Lagoeiro, ribeira do Carvalhal ou de Paredes (701 44), bem como os restantes cursos de água da respectiva bacia
hidrográfica;
2) Ribeira de Alge (301 54 28), no troço compreendido entre a ponte de Poeiro, a montante e a sua foz na albufeira de Castelo do Bode, bem como os seus dois afluentes nesse troço, designadamente a ribeira de Melroinha e a ribeira de Braçal, que percorre as freguesias de Arega e Figueiró dos Vinhos, concelho de Figueiró dos Vinhos.O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa
Barreiro, em 8 de Fevereiro de 2010.