Portaria 20292, de 3 de Janeiro
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Corpo emitente:
Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas
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Fonte: Diário do Governo n.º 2/1964, Série I de 1964-01-03.
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Data:
1964-01-03
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Manda eliminar diversas rubricas na tabela de valores de exportação fixados pela Portaria n.º 19276.
Portaria 20292
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, nos termos dos
artigos 2.º e 3.º do
Decreto-Lei 29105, de 8 de Novembro de 1938, que, tendo por base
o preceituado nos artigos 1.º, 6.º e 8.º do
Decreto-Lei 45269, de 25 de Setembro último,
sejam eliminadas, na actual tabela de valores de exportação publicada pela
Portaria 19276, de 14 de Julho de 1962, as rubricas a seguir mencionadas, bem como os
correspondentes valores:
Todos os da classe 5.ª
Aço em limas.
Calçado de couro.
Madeira em obra:
Em caixilhos (portas e janelas).
Em solho e forro (aparelhados).
Ministério das Finanças, 3 de Janeiro de 1964. - O Ministro das Finanças, António
Manuel Pinto Barbosa.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1964/01/03/plain-270402.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/270402.dre.pdf .
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