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Portaria 20292, de 3 de Janeiro

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Sumário

Manda eliminar diversas rubricas na tabela de valores de exportação fixados pela Portaria n.º 19276.

Texto do documento

Portaria 20292

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, nos termos dos artigos 2.º e 3.º do Decreto-Lei 29105, de 8 de Novembro de 1938, que, tendo por base o preceituado nos artigos 1.º, 6.º e 8.º do Decreto-Lei 45269, de 25 de Setembro último, sejam eliminadas, na actual tabela de valores de exportação publicada pela Portaria 19276, de 14 de Julho de 1962, as rubricas a seguir mencionadas, bem como os

correspondentes valores:

Todos os da classe 5.ª

Aço em limas.

Calçado de couro.

Madeira em obra:

Em caixilhos (portas e janelas).

Em solho e forro (aparelhados).

Ministério das Finanças, 3 de Janeiro de 1964. - O Ministro das Finanças, António

Manuel Pinto Barbosa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1964/01/03/plain-270402.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/270402.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1938-11-08 - Decreto-Lei 29105 - Ministério das Finanças - Direcção Geral das Alfândegas

    Determina que os valores para a cobrança dos direitos de exportação das mercadorias sujeitas a tributação ad valorem passem a ser os que constarem de uma tabela oficial de valores médios

  • Tem documento Em vigor 1962-07-14 - Portaria 19276 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas - Comissão dos Valores de Exportação

    Fixa os valores para a cobrança dos direitos de exportação referentes a mercadorias sujeitas a tributação ad valorem.

  • Tem documento Em vigor 1963-09-25 - Decreto-Lei 45269 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas

    Torna livres de direitos de exportação várias mercadorias compreendidas na respectiva pauta e introduz alterações na pauta de exportação e no índice remissivo da mesma.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1964-05-12 - Portaria 20579 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas

    Elimina os dizeres e valores relativos a amêijoas e a mariscos não especificados da tabela de valores de exportação a que se refere a Portaria n.º 19276, alterada pela Portaria n.º 20292.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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