Portaria 20579
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, nos termos dos artigos 2.º e 3.º do Decreto-Lei 29105, de 8 de Novembro de 1938, que na actual tabela de valores de exportação, publicada pela Portaria 19276, de 14 de Junho de 1962, alterada pela Portaria 20292, de 3 de Janeiro do corrente ano, sejam eliminados os dizeres e valores relativos a:
Amêijoas.
Mariscos não especificados.
Ministério das Finanças, 12 de Maio de 1964. - O Ministro das Finanças, António Manuel Pinto Barbosa.