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Portaria 20579, de 12 de Maio

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Sumário

Elimina os dizeres e valores relativos a amêijoas e a mariscos não especificados da tabela de valores de exportação a que se refere a Portaria n.º 19276, alterada pela Portaria n.º 20292.

Texto do documento

Portaria 20579
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, nos termos dos artigos 2.º e 3.º do Decreto-Lei 29105, de 8 de Novembro de 1938, que na actual tabela de valores de exportação, publicada pela Portaria 19276, de 14 de Junho de 1962, alterada pela Portaria 20292, de 3 de Janeiro do corrente ano, sejam eliminados os dizeres e valores relativos a:

Amêijoas.
Mariscos não especificados.
Ministério das Finanças, 12 de Maio de 1964. - O Ministro das Finanças, António Manuel Pinto Barbosa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/274136.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1938-11-08 - Decreto-Lei 29105 - Ministério das Finanças - Direcção Geral das Alfândegas

    Determina que os valores para a cobrança dos direitos de exportação das mercadorias sujeitas a tributação ad valorem passem a ser os que constarem de uma tabela oficial de valores médios

  • Tem documento Em vigor 1962-07-14 - Portaria 19276 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas - Comissão dos Valores de Exportação

    Fixa os valores para a cobrança dos direitos de exportação referentes a mercadorias sujeitas a tributação ad valorem.

  • Tem documento Em vigor 1964-01-03 - Portaria 20292 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas

    Manda eliminar diversas rubricas na tabela de valores de exportação fixados pela Portaria n.º 19276.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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