(ver documento original) Ministério das Finanças, 14 de Julho de 1962. - O Ministro das Finanças, António Manuel Pinto Barbosa.
A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.
dre.tretas.org
(ver documento original) Ministério das Finanças, 14 de Julho de 1962. - O Ministro das Finanças, António Manuel Pinto Barbosa.
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
1938-11-08 -
Decreto-Lei
29105 -
Ministério das Finanças - Direcção Geral das Alfândegas
Determina que os valores para a cobrança dos direitos de exportação das mercadorias sujeitas a tributação ad valorem passem a ser os que constarem de uma tabela oficial de valores médios
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
1964-01-03 -
Portaria
20292 -
Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas
Manda eliminar diversas rubricas na tabela de valores de exportação fixados pela Portaria n.º 19276.
1964-05-12 -
Portaria
20579 -
Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas
Elimina os dizeres e valores relativos a amêijoas e a mariscos não especificados da tabela de valores de exportação a que se refere a Portaria n.º 19276, alterada pela Portaria n.º 20292.
1965-01-05 -
Portaria
21030 -
Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas
Manda eliminar várias rubricas, bem como os correspondentes valores, na tabela de valores de exportação anexa à Portaria n.º 19276.
1965-07-08 -
Portaria
21378 -
Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas
Manda eliminar da actual tabela dos valores para a cobrança dos direitos de exportação, aprovada pela Portaria n.º 19276, todas as rubricas abrangidas pela classe 6.ª da respectiva pauta.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/264611/portaria-19276-de-14-de-julho