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Portaria 19276, de 14 de Julho

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Sumário

Fixa os valores para a cobrança dos direitos de exportação referentes a mercadorias sujeitas a tributação ad valorem.

Texto do documento

Portaria 19276

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, nos termos dos artigos 2.º e 3.º do Decreto-Lei 29105, de 8 de Novembro de 1938, que os valores para a cobrança dos direitos de exportação referentes a mercadorias sujeitas a tributação ad valorem sejam os constantes da seguinte tabela oficial:

(ver documento original) Ministério das Finanças, 14 de Julho de 1962. - O Ministro das Finanças, António Manuel Pinto Barbosa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1962/07/14/plain-264611.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/264611.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1938-11-08 - Decreto-Lei 29105 - Ministério das Finanças - Direcção Geral das Alfândegas

    Determina que os valores para a cobrança dos direitos de exportação das mercadorias sujeitas a tributação ad valorem passem a ser os que constarem de uma tabela oficial de valores médios

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1964-01-03 - Portaria 20292 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas

    Manda eliminar diversas rubricas na tabela de valores de exportação fixados pela Portaria n.º 19276.

  • Tem documento Em vigor 1964-05-12 - Portaria 20579 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas

    Elimina os dizeres e valores relativos a amêijoas e a mariscos não especificados da tabela de valores de exportação a que se refere a Portaria n.º 19276, alterada pela Portaria n.º 20292.

  • Tem documento Em vigor 1965-01-05 - Portaria 21030 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas

    Manda eliminar várias rubricas, bem como os correspondentes valores, na tabela de valores de exportação anexa à Portaria n.º 19276.

  • Tem documento Em vigor 1965-07-08 - Portaria 21378 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas

    Manda eliminar da actual tabela dos valores para a cobrança dos direitos de exportação, aprovada pela Portaria n.º 19276, todas as rubricas abrangidas pela classe 6.ª da respectiva pauta.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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