Ministério das Finanças, 8 de Julho de 1965. - O Ministro das Finanças, Ulisses Cruz de Aguiar Cortês.
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Ministério das Finanças, 8 de Julho de 1965. - O Ministro das Finanças, Ulisses Cruz de Aguiar Cortês.
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
Determina que os valores para a cobrança dos direitos de exportação das mercadorias sujeitas a tributação ad valorem passem a ser os que constarem de uma tabela oficial de valores médios
Fixa os valores para a cobrança dos direitos de exportação referentes a mercadorias sujeitas a tributação ad valorem.
Isenta de direitos de exportação as mercadorias compreendidas na classe 6.ª da respectiva pauta, com excepção das classificadas pelo seu artigo 115.º, que continuam sujeitas à actual tributação.
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