Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 21378, de 8 de Julho

Partilhar:

Sumário

Manda eliminar da actual tabela dos valores para a cobrança dos direitos de exportação, aprovada pela Portaria n.º 19276, todas as rubricas abrangidas pela classe 6.ª da respectiva pauta.

Texto do documento

Portaria 21378

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, nos termos dos artigos 2.º e 3.º do Decreto-Lei 29105, de 8 de Novembro de 1938, que, tendo por base o preceituado no artigo único do Decreto-Lei 46272, de 12 de Abril findo, sejam eliminadas, na actual tabela dos valores para a cobrança dos direitos de exportação, publicada pela Portaria 19276, de 14 de Julho de 1962, todas as rubricas abrangidas pela classe 6.ª da respectiva pauta.

Ministério das Finanças, 8 de Julho de 1965. - O Ministro das Finanças, Ulisses Cruz de Aguiar Cortês.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1965/07/08/plain-256973.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/256973.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1938-11-08 - Decreto-Lei 29105 - Ministério das Finanças - Direcção Geral das Alfândegas

    Determina que os valores para a cobrança dos direitos de exportação das mercadorias sujeitas a tributação ad valorem passem a ser os que constarem de uma tabela oficial de valores médios

  • Tem documento Em vigor 1962-07-14 - Portaria 19276 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas - Comissão dos Valores de Exportação

    Fixa os valores para a cobrança dos direitos de exportação referentes a mercadorias sujeitas a tributação ad valorem.

  • Tem documento Em vigor 1965-04-12 - Decreto-Lei 46272 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas

    Isenta de direitos de exportação as mercadorias compreendidas na classe 6.ª da respectiva pauta, com excepção das classificadas pelo seu artigo 115.º, que continuam sujeitas à actual tributação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda