Decreto-lei 46272, de 12 de Abril
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Corpo emitente:
Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas
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Fonte: Diário do Governo n.º 79/1965, Série I de 1965-04-12.
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Data:
1965-04-12
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Isenta de direitos de exportação as mercadorias compreendidas na classe 6.ª da respectiva pauta, com excepção das classificadas pelo seu artigo 115.º, que continuam sujeitas à actual tributação.
Decreto-Lei 46272
Considerando que se julga conveniente prosseguir na política anteriormente traçada
relativamente à execução de um plano de eliminação progressiva dos encargos que ainda
afectam a exportação;
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o
Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo único. São isentas de direitos de exportação as mercadorias compreendidas na
classe 6.ª da respectiva pauta, com excepção das classificadas pelo seu artigo 115.º, que
continuam sujeitas à actual tributação.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 12 de Abril de 1965. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES
THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota Veiga -
Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos
Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Joaquim da Luz Cunha - Fernando
Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de
Arantes e Oliveira - Joaquim Moreira da Silva Cunha - Inocêncio Galvão Teles - José
Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José
João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.
Para ser presente à Assembleia Nacional.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1965/04/12/plain-269300.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/269300.dre.pdf .
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