correspondentes valores:
Café:
- em grão, torrado.
- torrado e moído.
Ministério das Finanças, 5 de Janeiro de 1965. - O Ministro das Finanças, António ManuelPinto Barbosa.
dre.tretas.org
correspondentes valores:
Café:
- em grão, torrado.
- torrado e moído.
Ministério das Finanças, 5 de Janeiro de 1965. - O Ministro das Finanças, António ManuelPinto Barbosa.
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
1938-11-08 -
Decreto-Lei
29105 -
Ministério das Finanças - Direcção Geral das Alfândegas
Determina que os valores para a cobrança dos direitos de exportação das mercadorias sujeitas a tributação ad valorem passem a ser os que constarem de uma tabela oficial de valores médios
1962-07-14 -
Portaria
19276 -
Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas - Comissão dos Valores de Exportação
Fixa os valores para a cobrança dos direitos de exportação referentes a mercadorias sujeitas a tributação ad valorem.
1964-10-12 -
Decreto-Lei
45957 -
Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas
Introduz alterações na pauta de exportação e no índice remissivo da mesma pauta.
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