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Portaria 21030, de 5 de Janeiro

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Sumário

Manda eliminar várias rubricas, bem como os correspondentes valores, na tabela de valores de exportação anexa à Portaria n.º 19276.

Texto do documento

Portaria 21030

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, nos termos dos artigos 2.º e 3.º do Decreto-Lei 29105, de 8 de Novembro de 1938, que, tendo por base o preceituado nos artigos 2.º e 3.º do Decreto-Lei 45957, de 12 de Outubro último, sejam eliminadas na actual tabela de valores de exportação, publicada pela Portaria 19276, de 14 de Julho de 1962, as rubricas a seguir mencionadas, bem como os

correspondentes valores:

Café:

- em grão, torrado.

- torrado e moído.

Ministério das Finanças, 5 de Janeiro de 1965. - O Ministro das Finanças, António Manuel

Pinto Barbosa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1965/01/05/plain-267409.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/267409.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1938-11-08 - Decreto-Lei 29105 - Ministério das Finanças - Direcção Geral das Alfândegas

    Determina que os valores para a cobrança dos direitos de exportação das mercadorias sujeitas a tributação ad valorem passem a ser os que constarem de uma tabela oficial de valores médios

  • Tem documento Em vigor 1962-07-14 - Portaria 19276 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas - Comissão dos Valores de Exportação

    Fixa os valores para a cobrança dos direitos de exportação referentes a mercadorias sujeitas a tributação ad valorem.

  • Tem documento Em vigor 1964-10-12 - Decreto-Lei 45957 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas

    Introduz alterações na pauta de exportação e no índice remissivo da mesma pauta.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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