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Decreto-lei 45957, de 12 de Outubro

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Sumário

Introduz alterações na pauta de exportação e no índice remissivo da mesma pauta.

Texto do documento

Decreto-Lei 45957

Considerando que se julga conveniente prosseguir na política anteriormente traçada relativamente à execução de um plano de eliminação progressiva dos encargos que ainda afectam a exportação;

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º Os actuais artigos da pauta de exportação 31-A, 31-B e 70-B passam a ter, respectivamente, os n.os 31-B, 31-C e 70-C.

Art. 2.º São inseridos na pauta de exportação os artigos 14-A, 23-B, 31-A, 70-B e 79-B, com a redacção seguinte:

Artigo 14-A - Amidos, dextrina e féculas ... Livre Artigo 23-B - Cloreto de polivinilo ... Livre Artigo 31-A - Ferro ou aço, em fios, barras ou perfis ... Livre Artigo 70-B - Café em qualquer estado ... Livre Artigo 79-B - Glucose em qualquer estado ... Livre Art. 3.º É eliminada do índice remissivo da pauta de exportação a seguinte rubrica e respectiva remissão:

Café ... 100 Art. 4.º São alteradas pela forma seguinte as remissões das rubricas do índice remissivo da pauta de exportação:

Arame:

De ferro ... 31-A Caudas de lagosta ... 70-C Fio de ferro:

Em bruto ou preparado ... 31-A Germe de semente de alfarroba, granulado ou farinado ... 31-B Hematites ... 31-C Magnetites ... 31-C Art. 5.º São introduzidas no índice remissivo da pauta de exportação as seguintes rubricas e respectivas remissões:

Aço:

Em barras ... 31-A Em fios ... 31-A Em perfis ... 31-A Amidos ... 14-A Café em qualquer estado ... 70-B Cloreto de polivinilo ... 23-B Dextrinas ... 14-A Féculas ... 14-A Ferro ou aço:

Em barras ... 31-A Em fios ... 31-A Em perfis ... 31-A Glucose em qualquer estado ... 79-B Peças para máquinas de escrever ... 112-D Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 12 de Outubro de 1964. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - António Augusto Peixoto Correia - Inocêncio Galvão Teles - Luís Maria Teixeira Pinto - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1964/10/12/plain-258082.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/258082.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1965-01-05 - Portaria 21030 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas

    Manda eliminar várias rubricas, bem como os correspondentes valores, na tabela de valores de exportação anexa à Portaria n.º 19276.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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