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Decreto-lei 45269, de 25 de Setembro

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Sumário

Torna livres de direitos de exportação várias mercadorias compreendidas na respectiva pauta e introduz alterações na pauta de exportação e no índice remissivo da mesma.

Texto do documento

Decreto-Lei 45269

Considerando que se julga conveniente prosseguir na política anteriormente traçada relativamente à execução de um plano de eliminação progressiva dos encargos que ainda afectam a exportação;

Considerando que a prossecução desta política tornou necessário que se procedesse à revisão das diversas imposições que oneram as mercadorias a exportar nas diferentes fases da produção;

Considerando que dentro dessa orientação se enquadram, no que se refere à exportação para as províncias ultramarinas, o disposto na alínea d) do artigo 10.º do Decreto-Lei 44016, de 8 de Novembro de 1961, que estabeleceu que, a partir de 1 de Julho de 1962, seriam livres de direitos de exportação todas as mercadorias que tivessem esse destino, e, no que respeita à exportação para países estrangeiros, o artigo 13.º da Lei 2111, de 21 de Dezembro de 1961, autorizando o Governo a isentar de direitos de exportação todas as mercadorias destinadas aos países que, por efeito de acordos, tratados e convenções, gozam de tratamento especial;

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, nos termos do § 2.º do artigo 80.º, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º São livres de direitos de exportação as mercadorias compreendidas na classe 5.ª da respectiva pauta.

Art. 2.º São livres de direitos as mercadorias classificadas pelos artigos 26 e 58 da pauta de exportação.

Art. 3.º É alterada, pela forma seguinte, a redacção do artigo 31-B da pauta de exportação:

Artigo 31-B - Hematites e magnetites.

Art. 4.º São alteradas, pela forma seguinte, a redacção e a taxa do artigo 112-B da pauta de exportação:

Artigo 112-B - Madeira em placas, prensada e em contraplacados ... Livre Art. 5.º É eliminado da pauta de exportação o artigo 103-A.

Art. 6.º São inseridos na pauta de exportação os artigos 62-B, 103-A, 103-B, 103-C e 112-C, com a redacção seguinte:

Artigo 62-B - Fios de lã penteada ... Livres Artigo 103-A - Acessórios para ligações de tubos, de ferro ou aço ... Livres Artigo 103-B - Banheiras de ferro esmaltado ... Livres Artigo 103-C - Calçado ... Livre Artigo 112-C - Madeira em obra não especificada de carpintaria ... Livre Art. 7.º São eliminadas do índice remissivo da pauta de exportação as seguintes rubricas e respectivas remissões:

Calçado:

De lona com borracha ... 103-A Não especificado ... 120 Art. 8.º São alteradas pela forma seguinte as remissões das rubricas do índice remissivo da pauta de exportação:

Alpargatas ... 103-C Madeira:

(Casas desmontáveis de) ... 112-C Em caixilharia ... 112-C Solho e folho, aparelhados ... 112-C Art. 9.º São introduzidas no índice remissivo da pauta de exportação as seguintes rubricas e respectivas remissões:

Acessórios para ligações de tubos, de ferro ou aço ... 103-A Banheiras de ferro esmaltado ... 103-B Calçado ... 103-C Fios de lã penteada ... 62-B Madeira:

Em obra, não especificada, de carpintaria ... 112-C Prensada (Placas de fibra de) ... 112-B Magnetites ... 31-B Placas de fibra de madeira prensada ... 112-B Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 25 de Setembro de 1963. - ANTÓNIO DE OLIVEIRA SALAZAR - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - Inocêncio Galvão Teles - Luís Maria Teixeira Pinto - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Pedro Mário Soares Martinez.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1963/09/25/plain-262203.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/262203.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1961-11-08 - Decreto-Lei 44016 - Presidência do Conselho

    Promulga disposições destinadas a promover a integração económica nacional.

  • Tem documento Em vigor 1961-12-21 - Lei 2111 - Presidência da República

    Autoriza o Governo a arrecadar em 1962 as contribuições e impostos e demais rendimentos e recursos do Estado, de harmonia com os princípios e as leis aplicáveis, e a empregar o respectivo produto no pagamento das despesas legalmente inscritas no Orçamento Geral do Estado respeitante ao mesmo ano.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1964-01-03 - Portaria 20292 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas

    Manda eliminar diversas rubricas na tabela de valores de exportação fixados pela Portaria n.º 19276.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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