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Ministério dos Negócios Estrangeiros, 2 de Janeiro de 1964. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira.(Não carece de visto ou anotação do Tribunal de Contas).
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Ministério dos Negócios Estrangeiros, 2 de Janeiro de 1964. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira.(Não carece de visto ou anotação do Tribunal de Contas).
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
Manda abonar à Embaixada de Portugal em Bona, com efeitos a partir de 1 de Abril próximo, várias quantias a fim de ocorrer ao pagamento de salários ao pessoal assalariado em serviço na Embaixada - Altera a Portaria n.º 20286.
Manda abonar à Embaixada de Portugal no Vaticano, com efeitos a partir de 1 do mês corrente, várias quantias a fim de ocorrer ao pagamento de salários ao pessoal assalariado em serviço naquela missão diplomática - Altera a Portaria n.º 20286.
Manda abonar à Embaixada de Portugal em Copenhaga, com efeitos a partir de 1 de Abril findo, várias quantias a fim de ocorrer ao pagamento de salários ao pessoal assalariado em serviço na Embaixada - Altera a Portaria n.º 20286.
Manda abonar à Legação de Portugal em Jacatra, com efeitos a partir de 1 de Abril último, várias quantias a fim de ocorrer ao pagamento de salários ao pessoal assalariado em serviço naquela missão diplomática - Altera a Portaria n.º 20286.
Manda abonar à Embaixada de Portugal em Léopoldville, com efeitos a partir de 1 de Janeiro do corrente ano, várias quantias a fim de ocorrer ao pagamento de salários do pessoal assalariado em serviço na Embaixada - Altera a Portaria n.º 20286.
Manda abonar à Embaixada de Portugal no Rio de Janeiro, com efeitos a partir de 1 de Abril último, várias quantias a fim de ocorrer ao pagamento de salários ao pessoal assalariado em serviço na Embaixada - Altera a Portaria n.º 20286.
Manda abonar à Embaixada de Portugal em Bruxelas, com efeitos a partir de 1 de Julho findo, diversas quantias mensais a fim de ocorrer ao pagamento de salários ao pessoal assalariado em serviço na Embaixada - Altera a Portaria n.º 20286.
Manda abonar à Embaixada de Portugal em Montevideu, a partir de 1 do corrente mês, várias quantias mensais a fim de ocorrer ao pagamento de salários ao pessoal assalariado em serviço na Embaixada - Altera a Portaria n.º 20286.
Manda abonar à Embaixada de Portugal na Haia, com efeitos a partir de 1 de Junho último, várias quantias mensais a fim de ocorrer ao pagamento de salários ao pessoal assalariado em serviço naquela missão diplomática - Altera a Portaria n.º 20286.
Manda abonar à Embaixada de Portugal no México, com efeitos a partir de 1 de Julho findo, várias quantias a fim de ocorrer ao pagamento de salários do pessoal assalariado em serviço na Embaixada - Altera a Portaria n.º 20286.
Manda abonar à Embaixada de Portugal em Paris, com efeitos a partir de 1 de Julho findo, várias quantias a fim de ocorrer ao pagamento de salários ao pessoal assalariado em serviço na Embaixada - Altera a Portaria n.º 20286.
Manda abonar à Legação de Portugal em Banguecoque, com efeitos a partir de 1 de Outubro próximo futuro, várias quantias a fim de ocorrer ao pagamento de salários do pessoal assalariado em serviço naquela missão diplomática - Altera a Portaria n.º 20286.
Manda abonar à Embaixada de Portugal em Londres, com efeitos a partir de 1 de Outubro corrente, várias importâncias a fim de ocorrer ao pagamento de salários ao pessoal assalariado em serviço na Embaixada - Altera a Portaria n.º 20286.
Manda abonar à Embaixada de Portugal em Pretória, com efeitos a partir de 1 do corrente mês, várias quantias a fim de ocorrer ao pagamento de salários ao pessoal assalariado em serviço naquela missão diplomática - Altera a Portaria n.º 20286.
Manda abonar à Embaixada de Portugal em Rabat, com efeitos a partir de 1 do mês corrente, várias quantias mensais a fim de ocorrer ao pagamento de salários ao pessoal assalariado em serviço na Embaixada - Altera a Portaria n.º 20286.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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