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Portaria 20983, de 17 de Dezembro

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Sumário

Manda abonar à Embaixada de Portugal em Rabat, com efeitos a partir de 1 do mês corrente, várias quantias mensais a fim de ocorrer ao pagamento de salários ao pessoal assalariado em serviço na Embaixada - Altera a Portaria n.º 20286.

Texto do documento

Portaria 20983

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, abonar à Embaixada de Portugal em Rabat, com efeitos a partir de 1 de Dezembro corrente, pela verba do n.º 4) do artigo 22.º capítulo 3.º, do orçamento em vigor, as importâncias abaixo designadas, a fim de ocorrer ao pagamento de salários ao pessoal assalariado em serviço na Embaixada, ficando assim alterada a Portaria 20286, de 2 de Janeiro de 1964, na parte respeitante àquela missão diplomática:

Para a Embaixada:

... Dólares americanos Arquivista ... 210,00 Contínuo (ver nota d) ... 95,00 Para a secção consular:

Chanceler ... 300,00 Escriturário ... 225,00 Dactilógrafo ... 160,00 Contínuo (ver nota d) ... 95,00 Total ... 1085,00 (nota d) Ao pessoal assalariado em serviço na Embaixada de Portugal em Rabat, a que se refere esta alínea, será abonado no mês de Dezembro, conforme leis locais, dois meses de salários.

Ministério dos Negócios Estrangeiros, 17 de Dezembro de 1964. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira.

(Não carece de visto ou anotação do Tribunal de Contas).

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1964/12/17/plain-257363.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/257363.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1964-01-02 - Portaria 20286 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Políticos e da Administração Interna

    Designa as importâncias mensais a abonar durante o ano económico de 1964 às embaixadas e legações de Portugal junto de vários países, a fim de ocorrer a despesas com salários do pessoal assalariado em serviço nas mesmas missões diplomáticas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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