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Portaria 20620, de 6 de Junho

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Sumário

Manda abonar à Legação de Portugal em Jacatra, com efeitos a partir de 1 de Abril último, várias quantias a fim de ocorrer ao pagamento de salários ao pessoal assalariado em serviço naquela missão diplomática - Altera a Portaria n.º 20286.

Texto do documento

Portaria 20620

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, abonar à Legação de Portugal em Jacatra, com efeitos a partir de 1 de Abril último, pela verba do n.º 4) do artigo 22.º, capítulo 3.º, do orçamento em vigor, as importâncias abaixo designadas, a fim de ocorrer ao pagamento de salários ao pessoal assalariado em serviço na Legação, ficando assim alterada, a partir daquela data, a Portaria 20286, de 2 de Janeiro de 1964, na parte respeitante àquela missão diplomática:

... Dólares americanos Empregado ... 250,00 Empregado ... 200,00 Empregado ... 85,80 Contínuo (ver nota h) ... 21,45 Servente (ver nota h) ... 12,87 Guarda da noite (ver nota h) ... 10,72 Porteiro (ver nota h) ... 8,58 Jardineiro (ver nota h) ... 8,58 ... 598,00 (nota h) Ao pessoal assalariado em serviço na Legação de Portugal em Jacatra a que se refere esta alínea será abonado, por ocasião do início do ano muçulmano, mais um mês de salários.

Ministério dos Negócios Estrangeiros, 6 de Junho de 1964. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira.

(Não carece de visto ou anotação do Tribunal de Contas).

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1964/06/06/plain-274373.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/274373.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1964-01-02 - Portaria 20286 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Políticos e da Administração Interna

    Designa as importâncias mensais a abonar durante o ano económico de 1964 às embaixadas e legações de Portugal junto de vários países, a fim de ocorrer a despesas com salários do pessoal assalariado em serviço nas mesmas missões diplomáticas.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1964-12-23 - Portaria 20998 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Políticos e da Administração Interna

    Manda abonar à Legação de Portugal em Jacatra, com efeitos a partir de 1 de Outubro último, várias quantias a fim de ocorrer ao pagamento de salários ao pessoal assalariado em serviço na Legação - Altera a Portaria n.º 20620.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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