Portaria 20773, de 25 de Agosto
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Corpo emitente:
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Políticos e da Administração Interna
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Fonte: Diário do Governo n.º 199/1964, Série I de 1964-08-25.
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Data:
1964-08-25
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Manda abonar à Legação de Portugal em Banguecoque, com efeitos a partir de 1 de Outubro próximo futuro, várias quantias a fim de ocorrer ao pagamento de salários do pessoal assalariado em serviço naquela missão diplomática - Altera a Portaria n.º 20286.
Portaria 20773
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, abonar à Legação de Portugal em Banguecoque, com efeitos a partir de 1 de Outubro próximo futuro, pela verba do n.º 4) do artigo 22.º, capítulo 3.º, do orçamento em vigor, as importâncias abaixo designadas, a fim de ocorrer ao pagamento de salários do pessoal assalariado em serviço na Legação, ficando assim alterada a partir daquela data a
Portaria 20286, de 2 de Janeiro de 1964, na parte respeitante àquela missão diplomática.
... Dólares americanos Vice-cônsul ... 300,00 Contínuo ... 70,00 Porteiro ... 30,00 ... 400,00
Ministério dos Negócios Estrangeiros, 25 de Agosto de 1964. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira.
(Não carece de visto ou anotação do Tribunal de Contas).
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1964/08/25/plain-258760.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/258760.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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1964-10-26 -
Portaria
20870 -
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Políticos e da Administração Interna
Manda abonar à Legação de Portugal em Banguecoque, com efeitos a partir de 1 de Janeiro próximo passado, várias quantias a fim de ocorrer ao pagamento de salários do pessoal assalariado em serviço naquela missão diplomática - Altera a Portaria n.º 20773.
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