a) Autorizar as deslocações em serviço ao estrangeiro e no território nacional, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento das respectivas despesas com deslocação e estada e o abono das correspondentes ajudas de custo, nos termos do Decreto-Lei 192/95, de 28 de Julho, e Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril;
b) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário e de trabalho em dias de descanso semanal, descanso complementar e em feriados, nos termos do artigo 34.º do Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto;
c) Aprovar o mapa de férias, dar anuência à acumulação das mesmas por conveniência de serviço e justificar e injustificar faltas, nos termos do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;
d) Autorizar o abono do vencimento de exercício perdido por motivo de doença, nos termos do artigo 29.º do diploma invocado na alínea anterior;
e) Autorizar a inscrição, participação e correspondentes encargos, em congressos, seminários, estágios, reuniões, colóquios, cursos de formação e noutras acções da mesma natureza, quer decorram em território nacional quer no estrangeiro;
f) Autorizar a realização de despesas com locação e aquisição de bens e serviços, até ao limite estabelecido para os titulares de cargos de direcção superior de 1.º grau, nos termos previstos na alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;
g) Autorizar a constituição e reconstituição de fundo de maneio, nos termos do artigo 32.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 31 de Outubro de 2009, ficando por este meio ratificados os actos praticados até à presente data no âmbito dos poderes acima delegados.
3 - Nas suas ausências ou impedimentos, o chefe do Gabinete será substituído pela adjunta do Gabinete Dr.ª Rita Maria Góis de Carvalho.
12 de Fevereiro de 2010. - O Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, Carlos Manuel Costa Pina