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Despacho 3313/2010, de 23 de Fevereiro

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Sumário

Delega competências do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, António Augusto da Ascenção Mendonça, no Secretário de Estado dos Transportes, Dr. Carlos Henrique Graça Correia da Fonseca.

Texto do documento

Despacho 3313/2010

1 - Nos termos conjugados do n.º 10 do artigo 3.º, do n.º 3 do artigo 8.º, e dos artigos 9.º e 19.º do Decreto-Lei 321/2009, de 11 de Dezembro, que aprovou a Lei Orgânica do XVIII Governo Constitucional, bem como dos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, delego no Secretário de Estado dos Transportes, Dr. Carlos Henrique Graça Correia da Fonseca:

1.1 - As minhas competências relativas aos seguintes serviços, organismos e entidades

deste Ministério:

a) Autoridade Metropolitana de Transportes de Lisboa;

b) Autoridade Metropolitana de Transportes do Porto;

c) Comissão de Planeamento de Emergência dos Transportes Terrestres;

d) Comissão de Planeamento de Emergência do Transporte Marítimo;

e) Comissão Técnica dos Serviços do Registo Internacional de Navios da Madeira;

f) Gabinete para o Desenvolvimento do Sistema Logístico Nacional;

g) Gabinete do Metro Sul do Tejo;

h) Gabinete de Investigação de Segurança e de Acidentes Ferroviários;

i) Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres, I. P.;

j) Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos, I. P.;

l) CP - Comboios de Portugal, E. P. E.;

m) ML - Metropolitano de Lisboa, E. P. E.;

n) Metro Mondego, S. A.;

o) Metro do Porto, S. A.;

p) Rede Ferroviária Nacional - REFER, E. P. E.;

q) RAVE - Rede Ferroviária de Alta Velocidade, E. P. E.;

r) CARRIS - Companhia Carris de Ferro de Lisboa, S. A.;

s) STCP - Sociedade de Transportes Colectivos do Porto, S. A.;

t) TRANSTEJO - Transportes do Tejo, S. A.;

u) APDL - Administração dos Portos do Douro e Leixões, S. A.;

v) APA - Administração do Porto de Aveiro, S. A.;

x) APL - Administração do Porto de Lisboa, S. A.;

z) APSS - Administração dos Portos de Setúbal e Sesimbra, S. A.;

aa) APS - Administração do Porto de Sines, S. A.;

bb) APVC - Administração do Porto de Viana do Castelo, S. A.;

cc) APFF - Administração do Porto da Figueira da Foz, S. A.;

dd) SILOPOR - Empresa de Silos Portuários, S. A..

1.2 - Nos termos do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 278/2009, de 2 de Outubro, e do despacho 1379/2010, de 12 de Janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 14, de 21 de Janeiro de 2010, relativo à delegação de competências do Primeiro-Ministro nos Ministros do XVIII Governo Constitucional dos poderes conferidos pelo artigo 17.º do citado Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, das competências para:

a) Aprovar os orçamentos privativos e as alterações dos orçamentos dos serviços, organismos e entidades referidos no n.º 1.1;

b) Autorizar a realização de despesas que ultrapassem as competências dos dirigentes, qualquer que seja a sua natureza, dos serviços, organismos e entidades referidos no n.º

1.1;

c) Sem prejuízo dos mecanismos que defini para a coordenação e execução do orçamento do Ministério, acompanhar e orientar a execução dos orçamentos dos serviços, organismos e entidades referidos no n.º 1.1;

d) Autorizar despesas com empreitadas de obras públicas e aquisição de bens e serviços até ao limite de (euro) 7 740 984,22, ao abrigo da alínea c) do n.º 1 do artigo

17.º;

e) Autorizar despesas sem limite, relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados, ao abrigo da alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º;

f) Aprovar a escolha prévia do tipo de procedimento, ao abrigo do disposto nos artigos 36.º e seguintes do CCP, até aos montantes delegados nas alíneas anteriores.

1.3 - Nos termos do Código das Expropriações, a competência para a declaração de utilidade pública das expropriações requeridas pelos organismos, serviços e entidades referidos no n.º 1.1, bem como a atribuição do carácter de urgência e a autorização da

posse administrativa dos bens expropriados;

1.4 - Nos termos do n.º 5 do artigo 13.º do Decreto-Lei 321/2009, de 11 de Dezembro, a competência para acompanhar, em articulação com o membro do Governo responsável pela referida área, as competências que me são atribuídas relativas aos assuntos relacionados com a Agência Europeia de Segurança Marítima;

1.5 - Nos termos do n.º 3 do artigo 24.º do Decreto-Lei 321/2009, de 11 de Dezembro, a competência para acompanhar, em articulação com o membro do Governo responsável pela referida área, as competências que me são atribuídas relativas aos assuntos relacionados com a Escola Náutica Infante D. Henrique;

1.6 - Nos termos do artigo 21.º do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de Agosto, a competência para reconhecimento de acções de interesse público das áreas incluídas na Reserva Ecológica Nacional, no âmbito de actividades dos serviços, organismos e

entidades referidos no n.º 1.1;

1.7 - Nos termos do disposto no n.º 9 do artigo 15.º do Regulamento Geral do Ruído, aprovado pelo Decreto-Lei 9/2007, de 17 de Janeiro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 278/2007, de 1 de Agosto, a competência para, em coordenação com o membro do Governo responsável pela área do ambiente, dispensar a exigência do cumprimento dos limites previstos no n.º 5 do citado artigo, no caso de obras de infra-estruturas de transportes no âmbito de actividades dos serviços, organismos e

entidades referidos no n.º 1.1;

1.8 - No âmbito das deslocações de serviço público, no que respeita às despesas relativas às situações previstas no n.º 1 do artigo 33.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril, e no n.º 2 do artigo 2.º e no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 192/95, de 28 de Julho, e nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 5 de Maio, e do n.º 2 do artigo 33.º do Decreto-Lei 106/98, a competência para, em relação aos membros dos respectivos gabinetes, dirigentes ou individualidades designados pelo ora delegado, autorizar as respectivas despesas.

2 - A delegação referida nos números anteriores do presente despacho inclui o poder de subdelegação, nos termos do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, e compreende, nomeadamente, as competências para definir as condições económicas e técnicas que permitam desenvolver uma política integrada de transportes e para decidir todos os procedimentos instruídos nos serviços, organismos e entidades referidos no n.º 1.1, bem como as competências para a prática de actos decisórios ou de aprovação tutelar e para apreciação de todas as formas de impugnação graciosa e, bem assim, para o acompanhamento e intervenção processual

nos recursos contenciosos.

3 - Tendo presente o teor e o alcance do presente despacho, todas as intervenções realizadas ou a realizar pelo Secretário de Estado dos Transportes presumem-se feitas no âmbito da delegação de competências ora conferida, sem menção de qualquer

menção expressa nesse sentido.

4 - Nas minhas ausências e impedimentos e, cumulativamente, nas ausências e impedimentos do Secretário de Estado Adjunto, das Obras Públicas e das Comunicações, salvo indicação em contrário, o Secretário de Estado dos Transportes substitui-me, nos termos do disposto no n.º 10 do artigo 3.º e do artigo 9.º do Decreto-Lei 321/2009, de 11 de Dezembro.

5 - Ratifico todos os actos praticados pelo Secretário de Estado dos Transportes no âmbito das competências previstas nos números anteriores desde 31 de Outubro de 2009 até à publicação do presente despacho.

11 de Fevereiro de 2010. - O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, António Augusto da Ascenção Mendonça.

202919284

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/02/23/plain-270324.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/270324.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-07-28 - Decreto-Lei 192/95 - Ministério das Finanças

    REGULA A ATRIBUIÇÃO DE AJUDAS DE CUSTO POR DESLOCAÇÕES EM SERVIÇO PÚBLICO AO ESTRANGEIRO, POR PARTE DOS FUNCIONÁRIOS E AGENTES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PREVÊ A FIXAÇÃO, POR DESPACHO CONJUNTO DOS MINISTROS DAS FINANÇAS E DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS A QUE DEVE FICAR SUJEITO O PESSOAL EM SERVIÇO NAS MISSÕES NO ESTRANGEIRO E POSTOS CONSULARES.

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Decreto-Lei 106/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos abonos de ajudas de custo e transporte pelas deslocações em serviço público.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-17 - Decreto-Lei 9/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o Regulamento Geral do Ruído e revoga o regime legal da poluição sonora, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 292/2000, de 14 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-01 - Decreto-Lei 278/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera o Decreto-Lei n.º 9/2007, de 17 de Janeiro, que aprova o Regulamento Geral do Ruído.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-22 - Decreto-Lei 166/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-02 - Decreto-Lei 278/2009 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Altera (segunda alteração) o Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, com vista a garantir a flexibilidade da sua aplicação às actividades de investigação e desenvolvimento em instituições científicas e de ensino superior. Republica em anexo o referido Código na sua redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2009-12-11 - Decreto-Lei 321/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a Orgânica do XVIII Governo Constitucional.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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