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Aviso 10409/2016, de 22 de Agosto

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Sumário

Procedimento concursal comum para contratação de 1 técnico superior (arqueologia) na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 10409/2016

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Procedimento concursal comum para contratação de 1 técnico superior (Arqueologia) na modalidade de relação jurídica de emprego público Por tempo indeterminado

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Para os devidos efeitos, se torna público, que por deliberação da Câmara Municipal tomada em reunião de 15 de abril de 2016 e por meu despacho de 24 de junho de 2016, se encontra aberto, pelo período de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum, para a contratação por tempo indeterminado, no regime de contrato de trabalho em funções públicas, para 1 Técnico Superior (Arqueologia).

1 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento interna, bem como a inexistência de reservas de recrutamento constituídas pela Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), uma vez que não foram ainda publicitados quaisquer procedimentos concursais, pelo que conforme orientação da DGAEP, fica temporariamente dispensada a consulta a essa entidade.

2 - De harmonia com a solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais de 15.05.2014, homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local em 15.07.2014, relativamente à obrigação de consulta à DireçãoGeral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, prevista na Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, não foi a mesma efetuada uma vez que nos termos do artigo 16.º-A do Decreto Lei 209/2009, as autarquias locais são entidades gestoras subsidiárias enquanto as EGRA não estiverem em funcionamento.

3 - Legislação aplicável:

Lei 35/2014, de 20 de junho, Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, Lei 7-A/2016, de 30 de março e Decreto Lei 29/2001, de 3 de fevereiro.

4 - Local de Trabalho:

Área do Município de Vila do Bispo. 5 - Caracterização do posto de trabalho:

Exerce funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnico, enquadradas por diretivas ou orientações superiores;

Executa ou coordena a realização de todo o tipo de trabalhos específicos no âmbito da arqueologia, no campo, em meio urbano, em gabinetes ou laboratórios;

Elabora estudos, concebe e desenvolve projetos;

Emite pareceres e participa em reuniões, comissões e grupos de trabalho em unidades orgânicas de funcionamento, de âmbito nacional ou internacional, tendo em vista a tomada de decisão superior sobre as medidas de política e gestão que interessam ao património cultural, particularmente arqueológico;

Realiza atividades como prospeções, escavações, peritagens e informações, estudos bibliográficos diversos (sobre materiais, sobre estações, de impacte arqueológico, de planeamentos, etc.), exposições, conferências, condução de visitas, elaboração de publicações, ensino, participação em comissões técnicas de gestão e controlo dos planos de ordenamento do território;

Emite pareceres sobre normas de proteção de gestão do património arqueológico ou sobre projetos de conservação, restauro e musealização de imóveis e sítios arqueológicos.

6 - Posicionamento remuneratório:

De acordo com o estabelecido 38.º do anexo da Lei 35/2014, de 20 de junho, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria, é objeto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal, com os limites e condicionalismos estabelecidos pelo artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, conjugado com o artigo 18.º da Lei 7-A/2016, de 30 de março, tendo como referência a 2.ª posição remuneratória, nível 15 da Tabela Remuneratória Única, correspondente a 1.201,48€.

7 - Requisitos de admissão:

Só podem ser admitidos ao procedimento concursal, os indivíduos que até ao termo do prazo fixado para a apre-sentação das candidaturas satisfaçam os seguintes requisitos:

7.1 - Requisitos gerais, previstos no artigo 17.º do anexo da Lei 35/2014, de 20 de junho:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

7.2 - Requisitos habilitacionais:

Licenciatura em Arqueologia, não sendo possível a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

8 - O recrutamento é restrito aos trabalhadores detentores de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado.

9 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

10 - Formalização das candidaturas:

10.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário tipo obrigatório, disponível na página eletrónica da Câmara Municipal no endereço www.cm-viladobispo.pt ou solicitado no Serviço de Recursos Humanos deste município. Deverão ser entregues pessoalmente nos Recursos Humanos desta Câmara Municipal, ou remetido pelo correio, com aviso de receção (expedidas até ao termo do

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. prazo fixado), dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Vila do Bispo, Largo do Município, 8650-407 Vila do Bispo.

10.2 - O formulário tipo deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:

a) Fotocópia do certificado de habilitações;

b) Curriculum vitae, detalhado, datado e assinado, do qual conste a identificação pessoal, habilitações académicas, experiência profissional e quaisquer outras circunstâncias que possam influir na apreciação do seu mérito, acompanhado de documentos comprovativos dos factos nele mencionados, nomeadamente através de fotocópia dos documentos relativos a experiência profissional e formação profissional frequentada;

c) Declaração, devidamente atualizada, emitida pelo serviço de origem da qual conste a modalidade da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, a carreira/categoria de que é titular, a posição remuneratória correspondente à posição que aufere nessa data, a descrição da atividade que executa/caracterização do posto de trabalho que ocupa e a avaliação de desempenho relativa ao último período, não superior a 3 anos.

É dispensada a apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos gerais a que se refere o ponto 7.1. do presente aviso, se os candidatos declararem, no ponto 7. do formulário tipo de candidatura, que reúnem os referidos requisitos. As falsas declarações feitas pelos candidatos, serão punidas nos termos da lei.

10.3 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

10.4 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletró-11 - Métodos de seleção a utilizar:

11.1 - De harmonia com o n.º 5 do artigo 36.º do anexo da Lei 35/2014 de 20 de junho, os métodos de seleção a aplicar aos candidatos são:

Prova de Conhecimentos, exceto se reunirem os requisitos previstos no n.º 2 do referido artigo, caso em que será aplicado o método de Avaliação Curricular.

11.2 - A todos os candidatos será aplicado o método de seleção facultativo, Entrevista Profissional de Seleção.

12 - Descrição dos métodos de seleção:

12.1 - Para quem não se encontre a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado ou encontrando-se em situação de requalificação não tenham, por último, desempenhado a atribuição, competência ou atividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado, será aplicado o método de seleção:

Prova de Conhecimentos, que visa avaliar os conhecimentos académicos e/ou profissionais e as competências técnicas que os candidatos necessitam para o exercício de determinada função. Será valorado de 0 a 20 valores.

A prova de conhecimentos é escrita e realizada em suporte de papel, terá a duração de 1 hora e 30 minutos com 15 minutos de tolerância. Incidirá sobre a legislação abaixo mencionada, bem como sobre temáticas relacionadas com o património históricocultural do Concelho de Vila do Bispo.

Lei 75/2013, de 12 de setembro - Regime Jurídico das Autarnico. quias Locais;

Lei 35/2014, de 20 de junho - Lei Geral do Trabalho em funções públicas (com as respetivas alterações);

Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro - Código do Procedimento Lei 107/2001, de 8 de setembro - Lei de bases da política e do regime de proteção e valorização do Património Cultural;

Decreto Lei 164/2014, de 4 de novembro Regulamento de Trabalhos Arqueológicos, em vigor desde 11 de novembro de 2014;

Decreto Lei 140/2009 de 15 de junho - Aprova o regime jurídico dos estudos, projetos, relatórios, obras ou intervenções sobre bens culturais móveis e imóveis classificados ou em vias de classificação de interesse nacional, de interesse público ou de interesse municipal;

Lei 121/99, de 20 de agosto - Utilização de detetores de metais;

Aviso 6/2012, de 26 de março - Ratifica a Convenção sobre a Proteção do Património Cultural Subaquático, aprovada na XXXI;

Decreto Lei 148/2015, de 4 de agosto Estabelece o Regime da Classificação dos Bens Culturais Móveis.

12.2 - Para quem se encontre a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado ou encontrando-se em situação de requalificação tenham, por último, desempenhado a atriAdministrativo; buição, competência ou atividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado, será aplicado o método de seleção:

Avaliação Curricular, que visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior rele-vância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais obrigatoriamente:

habilitação académica, formação profissional, experiência profissional e avaliação de desempenho.

Este método será valorado na escala de 0 a 20 valores, com a valoração até às centésimas, de acordo com a seguinte fórmula:

AC = HA x 25 % + FP x 25 % + EP x 30 % + AD x 20 % em que:

AC = Avaliação Curricular HA = Habilitações Académicas FP = Formação Profissional EP = Experiência Profissional AD = Avaliação de Desempenho 12.2.1 - Os candidatos que reúnem os requisitos descritos no ponto 12.2 do presente aviso poderão, em substituição do método Avaliação Curricular, optar no ponto 6. do formulário de candidatura, pela realização do método Prova de Conhecimentos.

12.3 - Entrevista Profissional de Seleção, que visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. Terá a duração aproximada de 20 minutos, sendo avaliados aspetos como a capacidade de expressão e comunicação, trabalho de equipa e cooperação, aptidão e conhecimentos teóricos e práticos, organização e método de trabalho e capacidade crítica.

É avaliada através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente aos quais correspondem respetivamente as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

13 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento concursal é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção.

14 - A valoração final dos métodos de seleção será obtida através das fórmulas abaixo mencionadas:

14.1 - Para os candidatos que cumpram os requisitos previstos no n.º 1 do artigo 36.º do anexo da Lei 35/2014 de 20 de junho, ou seja que realizem Prova de Conhecimentos e Entrevista Profissional de Seleção:

VF= (PC x 70 %) + (EPS x 30 %)

14.2 - Para os candidatos que cumpram os requisitos previstos no n.º 2 do artigo 36.º do anexo da Lei 35/2014 de 20 de junho, ou seja que realizem Avaliação Curricular e Entrevista Profissional de Seleção:

VF= (AC x 70 %) + (EPS x 30 %) em que:

VF = Valoração Final PC = Prova de Conhecimentos AP = Avaliação Psicológica AC = Avaliação Curricular EAC = Entrevista de Avaliação de Competências EPS = Entrevista Profissional de Seleção

15 - Cada um dos métodos utilizados é eliminatório, tendo em atenção o n.º 12 do artigo 18.º da Portaria. Será excluído o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte. A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale também à exclusão do procedimento.

16 - Em situação de igualdade de valoração entre candidatos, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril.

17 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria, as atas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

18 - Exclusão e notificação dos candidatos:

De acordo com o preceituado no n.º 1, do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, os candidatos excluídos serão notificados, para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

Os candidatos admitidos serão convocados do dia, hora e local, para a realização dos métodos de seleção, nos termos do artigo 32.º

19 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público nas instalações da Câmara Municipal e disponibilizada na sua página eletrónica (www.cm-viladobispo.pt).

Os candidatos aprovados em cada método de seleção são convocados para a realização do método seguinte através de notificação, por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3, do artigo 30.º da Portaria supra citada.

20 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação será publicitada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público nas instalações da Câmara Municipal e disponibilizada na sua página eletrónica (www.cm-viladobispo.pt).

21 - Composição do júri:

Presidente do Júri:

Artur Jorge da Conceição Vieira Cravinho de Jesus, Técnico Superior de História.

Vogais Efetivos:

Maria Elena Morán Hernández, Técnica Superior de Arqueologia do Município de Lagos e Andreia Sofia Sintra Beles Henriques, Técnica Superior de Recursos Humanos Vogais Suplentes:

Patrícia Isabel Gil dos Santos, Técnica Superior de Contabilidade e Administração e Nuno Miguel Ferreira Marques, Técnico Superior de Arquivo.

22 - Quotas de Emprego:

Os candidatos com deficiência devem, nos termos do Decreto Lei 29/2001 de 3 de fevereiro, declarar no requerimento sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência.

22.1 - O procedimento concursal fará cumprir o disposto no artigo 3.º do Decreto Lei 29/2001, de 3 de fevereiro.

23 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

24 - Prazo de validade:

O procedimento concursal é válido para o recrutamento do trabalhador necessário ao preenchimento do posto de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2009, de 06 de abril.

25 - Nos termos do disposto do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação na 2.ª série do Diário da República, na página eletrónica da Câmara Municipal de Vila do Bispo e por extrato, no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal expansão nacional.

26 - Em tudo o mais não previsto, o procedimento concursal reger-se-á pelas disposições legais aplicáveis.

3 de agosto de 2016. - A Vereadora do Pelouro, Rute Maria Dias

Maia Nunes da Silva.

309813478

MUNICÍPIO DE VILA FLOR

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2702821.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-08-20 - Lei 121/99 - Assembleia da República

    Disciplina a utitização de detectores de metais na pesquisa de objectos e artefactos relevantes para a história, para a numismática ou para arqueologia, bem como para efeito de pesquisa em monumentos e sítios arqueólogicos.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-06-15 - Decreto-Lei 140/2009 - Ministério da Cultura

    Estabelece o regime jurídico dos estudos, projectos, relatórios, obras ou intervenções sobre bens culturais classificados, ou em vias de classificação, de interesse nacional, de interesse público ou de interesse municipal.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-11-04 - Decreto-Lei 164/2014 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Regulamento de Trabalhos Arqueológicos

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2015-08-04 - Decreto-Lei 148/2015 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da classificação e da inventariação dos bens móveis de interesse cultural, bem como as regras aplicáveis à exportação, expedição, importação e admissão dos bens culturais móveis

  • Tem documento Em vigor 2016-03-30 - Lei 7-A/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2016

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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