CAPÍTULO 3.º
Direcção-Geral dos Negócios Políticos e da Administração Interna
Serviços internos da Direcção-Geral
Artigo 14.º «Remunerações certas ao pessoal fora do serviço»:Do n.º 2) «Pessoal aguardando aposentação» ... -6000$00 Para o n.º 3) «Pessoal em qualquer outra situação» ... +6000$00
CAPÍTULO 4.º
Direcção-Geral dos Negócios Económicos e Consulares
Serviços externos da Direcção-Geral
Artigo 38.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»:Do n.º 1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei»:
Alínea 2 «Residência» ... -550000$00
Para o n.º 3) «Pessoal assalariado» ... +550000$00Artigo 47.º «Outros encargos»:
N.º 5) «Subsídios a consulados de 4.ª classe e vice-consulados»:
Do consulado em Mombaça ... -24000$00
Para o consulado em Toulouse ... +24000$00
Conforme o preceituado no artigo 1.º do Decreto-Lei 33538, de 21 de Fevereiro de 1944, estas alterações mereceram, por despacho de 28 do referido mês de Maio, a confirmação de S. Ex.ª o Subsecretário de Estado do Orçamento.7.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 1 de Junho de 1965. - O Chefe da Repartição, Manuel António de Carvalho.