1 - Nos termos do preceituado nos artigos 35.º a 37.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, ao abrigo do disposto nos artigos 10.º e 20.º do Decreto-Lei 321/2009, de 11 de Dezembro, e no uso das competências que me foram delegadas pela Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território através do despacho 932/2010, de 6 de Janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 9, de 14 de Janeiro de 2010, subdelego no presidente do Conselho Nacional do Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, Prof. Doutor Mário João de Oliveira Ruivo, a competência para a prática dos seguintes
actos:
a) Autorizar alterações orçamentais e a antecipação de duodécimos por conta das dotações orçamentais nos termos do Decreto-Lei 71//95, de 15 de Abril, e da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, e pela Lei 64-A/2008, 31 de Dezembro, bem como da legislaçãoorçamental complementar em vigor;
b) Autorizar a ultrapassagem dos limites da duração do trabalho extraordinário fixados no n.º 1 do artigo 161.º do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de Setembro;c) Autorizar o uso em serviço de veículo próprio, nos termos previstos no artigo 15.º do Decreto-Lei 170/20008, de 26 de Agosto, bem como o pagamento dos
correspondentes abonos;
d) Autorizar a condução de viaturas oficiais em serviço, por elementos que não exerçam a actividade de motorista, nos termos do artigo 2.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º490/999, de 17 de Novembro;
e) Autorizar deslocações em serviço em território nacional, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e ajudas de custo, antecipadas ou não;f) Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respectivo plano anual;
g) Autorizar a inscrição e a participação de funcionários em estágios, congressos, seminários, colóquios, reuniões, acções de formação ou outras actividades semelhantes;
h) Autorizar a realização de despesas com a aquisição de bens e serviços, nos termos da alínea a) dos n.os 1, 2 e 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho.
2 - Autorizo o presidente a subdelegar no secretário executivo do Conselho Nacional do Ambiente e Desenvolvimento Sustentável as competências ora delegadas.
3 - O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República, considerando-se ratificados, nos termos do n.º 1 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os actos entretanto praticados, desde 31 de Outubro de 2009, pelo presidente do Conselho Nacional do Ambiente e Desenvolvimento Sustentável que se incluam no âmbito desta subdelegação de
competências.
8 de Fevereiro de 2010. - O Secretário de Estado do Ambiente, Humberto Delgado
Ubach Chaves Rosa.
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