Considerando o disposto no artigo 16.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, nos artigos 8.º, 23.º e 30.º do Decreto-Lei 33/99, de 5 de Fevereiro, e no artigo 86.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, e alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro:
Determino:
1 - Nos termos dos artigos 24.º, 25.º e 26.º do Decreto-Lei 33/99, de 5 de Fevereiro, e do artigo 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, delego no Chefe do Estado-Maior da Armada, almirante Fernando José Ribeiro de Melo Gomes, a competência para:a) Aprovar a recomposição da comissão de condução do concurso (CCC);
b) Aprovar o calendário de negociações, cujos termos de realização se encontram definidos no programa de procedimento;
c) Apreciar e aprovar o relatório que for elaborado pela CCC, após a realização das negociações a realizar no procedimento;
d) Subdelegar, querendo, na CCC a audiência prévia a realizar no procedimento em curso, após aprovação do relatório de negociações que deverá ordenar as propostas segundo o critério de adjudicação aprovado;
e) Adjudicar, requerer a prestação de caução, aprovar a minuta do contrato e representar o Estado português na celebração do contrato a realizar.
2 - Nos termos do artigo 27.º, do n.º 2 do artigo 69.º e do n.º 1 do artigo 71.º, a contrario, e tendo presente o disposto no n.º 1 do artigo 29.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho, delego ainda, com faculdade de subdelegação, no Chefe do Estado-Maior da Armada, almirante Fernando José Ribeiro de Melo Gomes, a competência para:
a) Liberar as cauções prestadas;
b) Executar as cauções, se for caso disso;
c) Autorizar e efectivar os devidos pagamentos, após liquidação e quitação das obrigações que lhes forem subjacentes, nos termos do contrato referido no número anterior.1 de Fevereiro de 2010. - O Ministro da Defesa Nacional, Augusto Ernesto Santos
Silva.