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Decreto 46366, de 2 de Junho

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Sumário

Transfere verbas dentro dos orçamentos dos Ministérios das Finanças, da Justiça, Obras Públicas, do Ultramar e da Educação Nacional e abre créditos destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas o a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor - Introduz alterações em várias rubricas dos orçamentos dos Ministérios da Justiça e da Educação Nacional e no orçamento privativo da Administração-Geral do Porto de Lisboa.

Texto do documento

Decreto 46366

Com fundamento no § 1.º do artigo 17.º do Decreto 16670, de 27 de Março de 1929, no artigo 37.º do Decreto 18381, de 24 de Maio de 1930, na alínea a) do artigo 33.º e nas alíneas b), c) e e) do artigo 35.º do referido Decreto 18381, no artigo 2.º e seu § único do Decreto-Lei 24914, de 10 de Janeiro de 1935, mediante propostas aprovadas pelo Ministro das Finanças, nos termos do n.º 1.º do artigo 9.º do Decreto-Lei 22470, de 11 de Abril de 1933, e nos do mencionado artigo 2.º do Decreto-Lei 24914;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo

decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º São transferidas as quantias adiante indicadas dentro dos orçamentos dos

seguintes Ministérios:

Ministério das Finanças

No capítulo 2.º:

Do artigo 16.º, n.º 1) «Móveis» ... -6000$00 Para o artigo 17.º, n.º 2) «De móveis» ... +6000$00

No capítulo 8.º:

Do artigo 98.º, n.º 1) «Gratificações aos conservadores» ... -10000$00 Para o artigo 99.º, n.º 1) «Ajudas de custo» ... +10000$00

Ministério da Justiça

No capítulo 4.º:

Do artigo 221.º «Remunerações certas ...»:

N.º 1) «Pessoal dos quadros ...» ... -6500$00

N.º 2) «Pessoal assalariado» ... -4500$00

Para o artigo 222.º, n.º 1) «Ajudas de custo» ... +11000$00

Ministério das Obras Públicas

No capítulo 5.º:

Do artigo 71.º, n.º 3), alínea 1 «Do empréstimo para obras de hidráulica agrícola» ...

-1700$00

Para o artigo 70.º, n.º 1) «Rendas de casa ...» ... +1700$00

Ministério do Ultramar

No capítulo 13.º:

Do artigo 118.º, n.º 4) «Intercâmbio com estabelecimentos congéneres ...» ... -40000$00 Para o artigo 117.º, n.º 1) «Publicidade ...» ... +40000$00

Ministério da Educação Nacional

No capítulo 3.º:

Do artigo 77.º, n.º 1) «Pessoal dos quadros ...» ... -320000$00 Para o artigo 78.º «Remunerações acidentais»:

N.º 1) «Gratificações pela acumulação ...» ... +290000$00 N.º 3) «Gratificações pela regência ...» ... +30000$00 Do artigo 118.º, n.º 1) «Pessoal dos quadros ...» ... - 560000$00 Para o artigo 119.º «Remunerações acidentais»:

N.º 1) «Gratificações pela acumulação ...» ... +320000$00 N.º 2) «Gratificações pela regência ...» ... +240000$00 Do artigo 326.º, n.º 1) «Pessoal dos quadros ...» ... -100000$00 Para o artigo 327.º, n.º 1) «Gratificações pela acumulação do serviço de regências» ...

+100000$00

Do artigo 335.º, n.º 1) «Pessoal dos quadros ...» ... -5000$00 Para o artigo 336.º, n.º 1) «Gratificações pela acumulação do serviço de regências» ...

+5000$00

Do artigo 344.º, n.º 1) «Pessoal dos quadros ...» ... -52000$00 Para o artigo 345.º, n.º 2) «Gratificações pela regência de cursos práticos» ... +52000$00 Art. 2.º São abertos no Ministério das Finanças créditos especiais no montante de 63480224$80, destinados quer a reforçar verbas insuficientemente dotadas, quer a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor:

Encargos Gerais da Nação

Capítulo 4.º «Secretariado Nacional da Informação, Cultura Popular e Turismo»:

Artigo 92.º, n.º 4) «Fundo do Cinema Nacional» ... 10000000$00 Capítulo 8.º «Secretaria de Estado da Aeronáutica»:

Força Aérea

Artigo 163.º, n.º 1) «De imóveis», alínea 1 «Prédios rústicos e urbanos» ... 300000$00

... 10300000$00

Ministério das Finanças

Capítulo 1.º «Encargos da dívida pública»:

Artigo 1.º «Juros», n.º 1) «Dívida pública fundada, a cargo da Junta do Crédito Público», alínea 1 «Consolidada - Certificados da dívida pública, 4 por cento» ... 15000000$00 Capítulo 8.º «Direcção-Geral da Fazenda Pública»:

Artigo 78.º, n.º 4) «Pagamento de serviços ...» ... 180000$00 Capítulo 9.º «Direcção-Geral da Contabilidade Pública»:

Artigo 125.º, n.º 3) «Pagamento de serviços ...» ... 150000$00

Capítulo 15.º «Casa da Moeda»:

Artigo 192.º, n.º 1) «Móveis» ... 900000$00 Artigo 199.º, n.º 2) «Pagamento de serviços ...» ... 59000$00

Capítulo 22.º «Outros investimentos»:

Artigo 219.º «Para aquisição de acções e obrigações de bancos e companhias» ...

1500000$00

... 17789000$00

Ministério do Interior

Capítulo 3.º «Administração Política e Civil - Direcção-Geral»:

Artigo 34.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício», n.º 1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei - Gratificação a um contínuo de 1.ª classe encarregado de dirigir o restante pessoal menor (durante onze meses)» ... 1100$00

Ministério da Justiça

Capítulo 4.º «Direcção-Geral dos Serviços Prisionais»:

Cadeia Civil do Porto

Artigo 200.º «Aquisições de utilização permanente», n.º 2) «Semoventes», alínea 1

«Viaturas com motor» ... 157500$00

Prisão-Escola de Leiria

Artigo 292.º «Aquisições de utilização permanente», n.º 3) «Imóveis», alínea 1 «Prédios

rústicos» ... 250000$00

Cadeia do Forte de Peniche

Artigo 319.º, n.º 2) «De semoventes», alínea 1 «Veículos com motor» ... 25768$60 Capítulo 5.º «Direcção-Geral dos Serviços Tutelares de Menores»:

Serviço de Remoção de Menores

Artigo 348.º, n.º 1) «Transportes» ... 25000$00

Centro de observação anexo ao Tribunal Central de Menores do Porto

Artigo 359.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício», n.º 2) «Pessoal

assalariado» (durante 275 dias):

(ver documento original)

Ministério das Obras Públicas

Capítulo 4.º «Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais»:

Artigo 51.º «Construções e obras novas»:

N.º 3) «Construções e melhoramentos a efectuar por contrapartida da inscrição de iguais quantias no orçamento das receitas do Estado, incluindo despesas de pessoal»:

Alínea 8 «Instalações gimnodesportivas em estabelecimentos de ensino» ... 3000000$00 Alínea 9 «Construções de estabelecimentos do Instituto de Assistência Nacional aos

Tuberculosos» ... 385000$00

Artigo 53.º «Despesas de conservação e aproveitamento do material - Despesas a efectuar com a conservação, reparação e melhoramentos ou restauro, incluindo pessoal e

material»:

N.º 2) «De imóveis», alínea 32 «Outros edifícios públicos» ... 207723$00 N.º 3) «Despesas de conservação, reparação e melhoramentos de que o Estado será total ou parcialmente reembolsado», alínea 9 «Instalações do Instituto de Formação

Profissional Acelerada» ... 154256$00

Construção de casas económicas

Artigo 58.º, n.º 1) «Para pagamento das despesas de construção de casas económicas, ...», alínea 2 «Pelo Fundo das Casas Económicas da responsabilidade das instituições de

previdência ...» ... 20000000$00

... 23746979$00

Ministério da Educação Nacional

Capítulo 3.º «Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes»:

Instrução universitária

Universidade do Porto

Faculdade de Letras

Artigo 327.º, n.º 1) «Gratificações pela acumulação do serviço de regências» ... 25000$00

Faculdade de Medicina

Artigo 336.º «Remunerações acidentais», n.º 2) «Gratificações pela regência de cursos

práticos» ... 5000$00

Faculdade de Engenharia

Artigo 401.º, n.º 2) «De móveis» ... 15000$00 Artigo 402.º, n.º 3) «Artigos de expediente ...» ... 30000$00

Instrução artística

Museu Nacional de Arte Antiga

Artigo 549.º, n.º 1) «Luz, ...» ... 50000$00 Capítulo 4.º «Direcção-Geral do Ensino Liceal - Ensino liceal - Liceus»:

Artigo 770.º, n.º 1) «Rendas de casa»:

Liceu da Rainha D. Amélia ... 198250$00

Capítulo 5.º «Direcção-Geral do Ensino Técnico Profissional»:

Ensino industrial e comercial

Ensino médio

Instituto Comercial do Porto

Artigo 808.º, n.º 1) «Luz, ...» 10000$00

Instituto Industrial do Porto

Artigo 814.º «Remunerações acidentais», n.º 2) «Horas extraordinárias ao pessoal menor»

... 20000$00

Escolas técnicas elementares, industriais, comerciais e industriais-comerciais

Artigo 831, n.º 3) «Transportes» ... 50000$00

Ensino agrícola

Ensino elementar

Escola Prática de Agricultura do Conde de S. Bento de Santo Tirso

Artigo 866.º, n.º 2) «Pessoal contratado ...» ... 31300$00 Artigo 869.º, n.º 2) «De semoventes», alínea 2 «Veículos com motor» ... 10000$00 Artigo 870.º, n.º 3) «Artigos de expediente ...» ... 5000$00

Artigo 874.º «Encargos administrativos»:

N.º 1) «Alimentação, ...» ... 70000$00

N.º 3) «Pagamento de serviços ...» ... 10000$00 Capítulo 6.º «Direcção-Geral do Ensino Primário - Ensino primário»:

Artigo 900.º «Encargos das instalações», n.º 1) «Rendas de casa», alínea 1 «Direcções

dos distritos escolares»:

Direcção do Distrito Escolar de Aveiro ... 18000$00

... 547550$00

Ministério das Comunicações

Capítulo 6.º «Administração-Geral do Porto de Lisboa»:

Artigo 155.º «Pagamento de serviços ...» ... 3000000$00

Ministério da Saúde e Assistência

Capítulo 4.º «Direcção-Geral da Assistência»:

Artigo 65.º, n.º 5) «Encargos com a assistência a diminuídos físicos» ... 7594427$20

... 63480224$80

Art. 3.º Como compensação dos créditos designados no artigo anterior, são efectuadas as seguintes alterações ao Orçamento Geral do Estado em execução, representativas de aumentos de previsão de receitas e de redução em verbas de despesa:

Orçamento das receitas do Estado

Capítulo 1.º, artigo 1.º «Contribuição industrial» ... 15000000$00 Capítulo 4.º, artigo 70.º «Diversas receitas não classificadas» ... 433268$60 Capítulo 5.º, artigo 119.º «Porto de Lisboa» ... 3000000$00 Capítulo 7.º, artigo 178.º «Reembolso das despesas com a construção ...» ... 23596979$00 Capítulo 8.º, artigo 206.º «Assistência a diminuídos físicos» ... 7594427$20 Capítulo 8.º, artigo 259.º «Fundo do Cinema Nacional» ... 10000000$00

... 59624674$80

Encargos Gerais da Nação

Capítulo 8.º, artigo 233.º, n.º 1) ... 300000$00

Ministério das Finanças

Capítulo 1.º, artigo 12.º ... 900000$00

Capítulo 7.º, artigo 69.º, n.º 1) ... 1650000$00 Capítulo 12.º, artigo 143.º, n.º 1) ... 180000$00 Capítulo 15.º, artigo 193.º, n.º 3) ... 59000$00

... 2789000$00

Ministério do Interior

Capítulo 3.º, artigo 34.º, n.º 1) ... 1100$00

Ministério da Justiça

Capítulo 5.º, artigo 359.º, n.º 1) ... 8250$00 Capítulo 5.º, artigo 359.º, n.º 2) ... 34650$00 Capítulo 5.º, artigo 436.º, n.º 1) ... 25000$00

... 67900$00

Ministério da Educação Nacional

Capítulo 2.º, artigo 20.º, n.º 3), alínea 6 ... 120000$00 Capítulo 3.º, artigo 104.º, n.º 1) ... 190000$00 Capítulo 3.º, artigo 230.º, n.º 1) ... 129550$00 Capítulo 3.º, artigo 235.º, n.º 1) ... 30000$00 Capítulo 3.º, artigo 499.º, n.º 1), alínea 2 ... 150000$00 Capítulo 5.º, artigo 806.º, n.º 1), alínea 1 ... 10000$00 Capítulo 5.º, artigo 127.º, n.º 2) ... 50000$00 Capítulo 6.º, artigo 900.º, n.º 1), alínea 1:

Direcção do Distrito Escolar de Coimbra ... 10000$00 Direcção do Distrito Escolar de Leiria ... 5000$00 Direcção do Distrito Escolar de Setúbal ... 3000$00

... 18000$00

... 697550$00

... 63480224$80

Art. 4.º São autorizadas as seguintes alterações de rubrica nos orçamentos:

Do Ministério da Justiça

A observação (a) aposta à dotação do capítulo 7.º, artigo 476.º, n.º 2), é alterada para:

inclui 3000$00 ...

Do Ministério da Educação Nacional

A observação (a) aposta à dotação do capítulo 3.º, artigo 499.º, n.º 1), alínea 2, é

eliminada.

A observação (a) aposta à dotação do capítulo 5.º, artigo 827.º, n.º 2), é alterada para:

Compreende, ..., a importância de 450000$00 para aquisições eventuais.

A observação (d) aposta à dotação do capítulo 5.º, artigo 831.º, n.º 3), é alterada para:

Compreende a importância de 60000$00 ...

Art. 5.º São autorizadas as seguintes alterações ao orçamento privativo da

Administração-Geral do Porto de Lisboa:

Inscrição:

Despesa ordinária:

Pagamento de serviços e diversos encargos:

Artigo 12.º «Outros encargos»:

N.º 18) «Para pagamento de trabalhos executados por conta de particulares ou de outros

serviços públicos» ... 3000000$00

Contrapartida:

Receita ordinária:

Receitas diversas:

Artigo 28.º «Diversas receitas não especificadas» ... +3000000$00 Estas correcções orçamentais foram registadas na Direcção-Geral da Contabilidade Pública, nos termos do § único do artigo 36.º e nos da parte final do artigo 37.º do Decreto 18381, de 24 de Maio de 1930, e a minuta do presente decreto foi examinada e visada pelo Tribunal de Contas, como preceitua o aludido § único do artigo 36.º do Decreto n.º

18381.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 2 de Junho de 1965. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota Veiga - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - Joaquim Moreira da Silva Cunha - Inocêncio Galvão Teles - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1965/06/02/plain-270148.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/270148.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1929-03-27 - Decreto 16670 - Ministério das Finanças - Secretaria Geral

    Estabelece as bases a que deve obedecer a elaboração dos orçamentos de todos os Ministérios. Cria a Intendência Geral do Orçamento por cujo intermédio o Ministro das Finanças fiscalizará a preparação e execução do orçamento.

  • Tem documento Em vigor 1930-05-24 - Decreto 18381 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública

    Reforma a Contabilidade Pública, dispondo sobre princípios de escrituração de verbas orçamentais e de gestão orçamental, nomeadamente de despesas e receitas públicas, da vigência do ano económico e da gerência, abertura de créditos extraordinários e especiais, de vencimentos, de reposições de dinheiros públicos, de transferências de verbas e de pagamentos. Dispõe transitoriamente sobre a caducidade dos saldos das despesas orçamentais dos anos económicos de 1928-1929 e 1929-1930 e aprova normas relativas às (...)

  • Tem documento Em vigor 1933-04-11 - Decreto-Lei 22470 - Ministério da Justiça e dos Cultos - Direcção Geral da Justiça e dos Cultos

    Dispõe sobre os prazos de entrada em vigor das leis e sobre a sua publicação, prevendo ainda as fórmulas de revogação dos diferentes diplomas.

  • Tem documento Em vigor 1935-01-10 - Decreto-Lei 24914 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública

    Harmoniza alguns preceitos da contabilidade pública com princípios inscritos na Constituição Política sobre a aprovação do Orçamento Geral do Estado.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Não tem documento Em vigor 1965-06-28 - DECLARAÇÃO DD12610 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO

    De terem sido rectificados os Decretos n.os 46332 e 46366, que transferem verbas dentro dos orçamentos de vários Ministérios e abrem créditos destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor.

  • Não tem documento Em vigor 1965-07-27 - RECTIFICAÇÃO DD612 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO

    Ao Decreto n.º 46366, que transfere verbas dentro dos orçamentos de vários Ministérios e abre créditos destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor.

  • Tem documento Em vigor 1965-07-27 - Rectificação - Presidência do Conselho - Secretaria-Geral

    Ao Decreto n.º 46366, que transfere verbas dentro dos orçamentos de vários Ministérios e abre créditos destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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