Declaração
Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original, arquivado nesta Secretaria-Geral, e o texto do Decreto 46366, publicado pelo Ministério das Finanças, Direcção-Geral da Contabilidade Pública, no Diário do Governo n.º 123, 1.ª série, de 2 de Junho corrente, existem as seguintes divergências, que assim se rectificam:
No artigo 3.º:
No Ministério das Finanças, onde se lê: "Capítulo 12.º, artigo 143.º, n.º 1)», deve ler-se: "Capítulo 12.º, artigo 153.º, n.º 1)».
No Ministério da Educação Nacional, onde se lê: "Capítulo 3.º, artigo 235.º, n.º 1)», deve ler-se: "Capítulo 3.º, artigo 335.º, n.º 1)».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 21 de Junho de 1965. - O Secretário-Geral, Diogo de Castelbranco de Paiva de Faria Leite Brandão.