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Declaração DD12610, de 28 de Junho

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Sumário

De terem sido rectificados os Decretos n.os 46332 e 46366, que transferem verbas dentro dos orçamentos de vários Ministérios e abrem créditos destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor.

Texto do documento

Declaração
Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original, arquivado nesta Secretaria-Geral, e o texto do Decreto 46366, publicado pelo Ministério das Finanças, Direcção-Geral da Contabilidade Pública, no Diário do Governo n.º 123, 1.ª série, de 2 de Junho corrente, existem as seguintes divergências, que assim se rectificam:

No artigo 3.º:
No Ministério das Finanças, onde se lê: "Capítulo 12.º, artigo 143.º, n.º 1)», deve ler-se: "Capítulo 12.º, artigo 153.º, n.º 1)».

No Ministério da Educação Nacional, onde se lê: "Capítulo 3.º, artigo 235.º, n.º 1)», deve ler-se: "Capítulo 3.º, artigo 335.º, n.º 1)».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 21 de Junho de 1965. - O Secretário-Geral, Diogo de Castelbranco de Paiva de Faria Leite Brandão.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1965-06-02 - Decreto 46366 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Transfere verbas dentro dos orçamentos dos Ministérios das Finanças, da Justiça, Obras Públicas, do Ultramar e da Educação Nacional e abre créditos destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas o a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor - Introduz alterações em várias rubricas dos orçamentos dos Ministérios da Justiça e da Educação Nacional e no orçamento privativo da Administração-Geral do Porto de Lisboa.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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