A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Rectificação DD612, de 27 de Julho

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Sumário

Ao Decreto n.º 46366, que transfere verbas dentro dos orçamentos de vários Ministérios e abre créditos destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor.

Texto do documento

Rectificação
Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo n.º 123, 1.ª série, de 2 de Junho findo, pelo Ministério das Finanças, Direcção-Geral da Contabilidade Pública, o Decreto 46366, determino que se façam as seguintes rectificações:

No artigo 3.º, Ministério da Educação Nacional, onde se lê: "Capítulo 5.º, artigo 127.º, n.º 2) ...», deve ler-se: "Capítulo 5.º, artigo 827.º, n.º 2) ...».

No artigo 4.º, Ministério da Educação Nacional, onde se lê: "A observação (a) aposta à dotação do capítulo 3.º, artigo 499.º, n.º 1), alínea 2, é eliminada.», deve ler-se: "A observação (b) aposta à dotação do capítulo 3.º, artigo 499.º, n.º 1), alínea 2, é eliminada.».

Presidência do Conselho, 22 de Julho de 1965. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1965-06-02 - Decreto 46366 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Transfere verbas dentro dos orçamentos dos Ministérios das Finanças, da Justiça, Obras Públicas, do Ultramar e da Educação Nacional e abre créditos destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas o a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor - Introduz alterações em várias rubricas dos orçamentos dos Ministérios da Justiça e da Educação Nacional e no orçamento privativo da Administração-Geral do Porto de Lisboa.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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